A série de videoaulas traz o
passo a passo da criação de leis no Congresso Nacional, e é uma opção para quem
quer estudar para o concurso do Senado
Foto: TV Senado
O novo curso da plataforma
Saberes que será lançado na próxima quarta-feira (19), é uma parceria do
ILB com a TV Justiça, que produziu as videoaulas para o Programa Saber
Direito com o Consultor Legislativo do Senado, Luciano Oliveira, sobre
os processos de criação de leis no Congresso Nacional. O conteúdo do Curso
Processo Legislativo Regimental tem uma versão em PDF com a
transcrição das aulas, preparada pela equipe do Serviço de Educação a Distância
do Senado e ainda uma avaliação final. Quem atingir 70 pontos terá o
certificado, que é liberado 21 dias após a matrícula no curso.
As cinco videoaulas detalham
as regras que orientam o processo legislativo na Câmara dos Deputados, os ritos
no Senado Federal, no Congresso Nacional, o rito das medidas provisórias e os
chamados incidentes processuais regimentais, a exemplo de pedidos de vista,
destaques, questões de ordem, entre outros. Para ajudar na fixação dos
conhecimentos, as videoaulas utilizam uma ferramenta de aprendizagem cada dia
mais frequente: o quiz. O sexto vídeo faz uma revisão de todo conteúdo, a
partir de questionamentos de estudantes.
O curso Processo
Legislativo Regimental possui carga horária de 12 horas aula e pode
ser feito em até 60 dias. A avaliação final é um questionário objetivo de 25
perguntas, que permite ao estudante ter duas chances para aprovação. Para quem
ainda é novo na plataforma EaD do Senado, basta fazer e confirmar o cadastro no
Saberes, para então se matricular nos cursos online sem tutoria 1ª oferta de
2020.
O curso Processo
Legislativo Regimental é aberto para todo cidadão e serve também para
quem está se preparando para fazer o concurso do Senado, cujo edital está
previsto para este semestre. No Módulo de Apoio, o estudante encontra sugestões
de livros e referências bibliográficas que podem ajudar nessa preparação. No
portal do Senado, foi criada uma página com todas as informações que também dão
acesso aos cursos on-line sem tutoria do ILB.
As matrículas começam nesta
quarta-feira, dia 19 de fevereiro. Compartilhe essa novidade com seus amigos!
Serviço:
Curso Processo Legislativo
Regimental
Formato videoaulas + PDF +
Avaliação final + Certificado + Gratuito
Neste 29
de fevereiro, Dia Mundial das Doenças Raras, a
Anvisa contabiliza um recorde no número de
medicamentos aprovados para doenças raras: foram 21 no ano de 2019,
entre sintéticos, biológicos e específicos. Paralelamente, foi anuída a
realização de 30 ensaios clínicos.
De
acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de brasileiros têm
alguma doença rara, que não tem cura e cujas opções terapêuticas são restritas.
Os medicamentos para doença rara são aqueles que tratam, diagnosticam ou atuam
na prevenção de condição séria debilitante e que se propõem a
alterar, de modo clinicamente significativo, a evolução da
doença ou que possibilitem a sua remissão.
O
combate às doenças raras, no entanto, não é realizado somente por meio de
medicamentos. Outros produtos para a saúde também são importantes, como os
chamados produtos de terapias avançadas, que têm potencial para trazer
grandes benefícios a pacientes que sofrem com enfermidades complexas e sem
alternativas médicas disponíveis. Essa categoria inclui, por exemplo, células
geneticamente modificadas para eliminar tumores ou vetores virais que carreiam
sequências específicas para tratamento de doenças genéticas.
Com
a recente aprovação da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 338/2020, que trata do registro de produtos de
terapia avançada e que se soma à RDC
260/2018, sobre as regras para a realização de ensaios
clínicos com produtos de terapia avançada investigacional, o Brasil
definiu as bases regulatórias necessárias para desenvolver e registrar produtos
de alta tecnologia baseados em células e genes
humanos, tornando-se referência na América Latina. A RDC
338/2020 entra em vigor no dia 1º de junho.
Até
esta sexta-feira (28), 182 casos suspeitos de coronavírus são monitorados no
Brasil, que permanece apenas com um caso confirmado da doença no estado de São
Paulo
O
Ministério da Saúde lançou, nesta sexta-feira (28), a campanha publicitária de
prevenção ao coronavírus que já começou a ser veiculada em TV aberta, rádio e
internet. As peças publicitárias orientam a população a prevenir a doença
adotando hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão várias vezes
ao dia, fazer uso do álcool em gel a 70% e não compartilhar objetos de uso
pessoal.
Até
esta sexta-feira (28), 182 casos suspeitos de coronavírus são monitorados no
Brasil. Os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde e
demonstram o aumento da sensibilidade da vigilância da rede pública de saúde
devido à inclusão de 15 países, além da China, que apresentam transmissão ativa
do coronavírus. No total, 16 estados informaram o Ministério da Saúde sobre os
casos suspeitos.
O
secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, explicou
sobre as notificações que foram analisadas em relação ao boletim anterior. “Boa
parte dessas notificações não se enquadraram como casos suspeitos e por isso
não entraram na contabilidade desta sexta-feira (28). É importante reforçar que
para se enquadrar como caso suspeito, o paciente precisa ter viajado para um
dos 16 países com transmissão ativa do vírus e apresentar febre e mais um
sintoma de gripe, como tosse ou falta de ar, por exemplo”, explicou.
Atualmente,
os países com transmissão local do coronavírus são: Alemanha, Austrália,
Emirados Árabes, Filipinas, França, Irã, Itália, Malásia, Japão, Singapura,
Coreia do Sul, Coreia do Norte, Tailândia, Vietnã e Camboja, além da China. As
pessoas que passaram por esses 16 países e apresentarem febre e mais um sintoma
de gripe passam a se enquadrar na definição de caso suspeito da doença pelo
monitoramento brasileiro.
A
campanha publicitária será veiculada durante o mês de março e, além de
informações para prevenção da doença, apresenta os principais sintomas do
coronavírus, que são febre, tosse e dificuldade para respirar. A ideia é
orientar a população sobre os sinais e sintomas da doença e o que deve ser
feito nesses casos. Em caso de dúvida, a população pode buscar mais informações
pelo ouvidoria do SUS (136) ou pelo site saúde.gov.br/coronavirus.
AMPLIAÇÃO
DA CAPACITAÇÃO DE LABORATÓRIOS
O
secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de
Oliveira, afirmou que será ampliada a capacidade laboratorial dos estados
brasileiros para a detecção do coronavírus. “Atualmente, os laboratórios
centrais (Lacen) realizam testes para os vírus respiratórios mais comuns no
país. Na próxima semana, os Lacens dos estados do Rio Grande do Sul, Espírito
Santo, Sergipe, Minas Gerais e Amazonas irão receber um kit para validação e
capacitação para que possam realizar o teste específico para o COVID-19.
Depois, sistematicamente, iremos ampliar para todos os laboratórios centrais do
país”, afirmou.
Atualmente,
são considerados laboratórios de referência nacional para diagnóstico do
coronavírus a Fiocruz, no Rio de Janeiro, o Instituto Adolfo Lutz, em São
Paulo, o Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará e o Lacen Goiás, em Goiânia.
Esses laboratórios já capacitados irão ajudar no esforço nacional de ampliação
da capacidade laboratorial dos demais Lacens.
AQUISIÇÃO
DE INSUMOS
Nesta
sexta-feira (28) foi publicado em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU)
os contratos com as empresas que irão fornecer os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O secretário-executivo do Ministério
da Saúde, João Gabbardo, afirmou que, de 21 itens, 16 já foram licitados e
devem começar a ser entregues a partir da semana que vem. Ao todo, serão
investidos nestes produtos cerca de R$ 14,5 milhões
“Os
cinco itens que faltam são, na verdade, três itens que se dividem em dois tipos
de máscara, a cirúrgica e a N95, e aventais nos tamanhos P, M e G”, explicou.
Os novos editais para compra dos itens restantes (máscaras e aventais) também foram publicados nesta sexta.
Segundo
Gabbardo, foi feita uma alteração para facilitar a compra desses itens que
faltam. “Na licitação anterior, prevíamos a compra de um único fornecedor e
isso se mostrou inviável pela grande quantidade. No novo edital fizemos o
fracionamento dessas aquisições”, esclareceu.
A
previsão é que sejam entregues 60 milhões de unidades entre óculos de proteção,
luvas, máscaras, álcool em gel, sapatilhas e toucas. A estimativa de
investimento é de até R$ 140 milhões para compra desses equipamentos
individuais, que irão reforçar a assistência hospitalar e ambulatorial no
Sistema Único de Saúde (SUS).
A
ação vai garantir o reforço de insumos para os profissionais de saúde, que
atuam na rede pública, no período da emergência de saúde. É de responsabilidade
dos estados a distribuição dos EPIs aos municípios e suas unidades de saúde.
CASOS
DE CORONAVÍRUS
Até
o momento, 182 casos suspeitos são monitorados e 71 casos já foram descartados
em todo o Brasil, que permanece apenas com o registro de um caso confirmado da
doença no estado de São Paulo. Para evitar a proliferação do vírus, o
Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com
água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a
boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar
tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.
Todas
as notificações de casos suspeitos no país foram recebidas, avaliadas e
discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, junto com as
autoridades de saúde dos estados e municípios. Esses descartes aconteceram
principalmente por causa do resultado positivo para outros vírus respiratórios.
Excepcionalmente
neste fim de semana, dias 29/2 e 1º/3, não haverá atualização dos dados
pela Plataforma IVIS para consolidação e validação das
notificações enviadas pelos estados.
MS
abre a coletiva de imprensa com a presença do Secretário Executivo João
Gabbardo,Secretário de Vigilância em
Saúde Wanderson Oliveira a representação da OPAS SocorroCross e do CONASS Jurandir Frutuoso
Coletiva
muito concorrida com a presença de praticamente todos os veículos de
comunicação
Gabardo
acredita que a Anvisa vai aprovar a importação excepcional na próxima reunião
da DICOL dia 3
Adolpho
Lutz acaba de publicar o se o sequenciamento completo do coronavírus!!!
Temos
que parabenizar o esforço
De
todas as equipes de saúde pela dedicação e êxito em mais esta etapa do processo
Em
2019, o Ministério da Saúde passou a ofertar tratamentos para dez tipos de
doenças raras, publicou oito Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas, e
habilitou nove Serviços de Referência
No
Brasil, 13 milhões de pessoas são consideradas raras. Ou seja, possuem alguma
das cerca de oito mil doenças raras já catalogadas. Para cuidar bem destes
brasileiros, o Ministério da Saúde tem investido cada vez mais na assistência a
doenças raras, como fibrose cística, esclerose múltipla e doença falciforme. Em
2019, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ofertar novos tratamentos para
dez diferentes tipos de doenças raras; publicou oito Protocolos Clínicos de Diretrizes
Terapêuticas (PCDT), que são documentos que uniformizam o atendimento,
assistência, monitoramento e tratamento para as doenças raras; e habilitou nove
Serviços de Referência voltados para essa população no país.
Nos
últimos anos, foram incorporados ainda 15 exames de biologia molecular,
citogenética e imunoensaios para diagnóstico de doenças raras, além do
aconselhamento genético e procedimentos de avaliação diagnóstica.
De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada rara a doença
que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que 80% das
doenças raras no mundo são de causa genética e 20% de causas ambientais. Devido
a essa complexidade, o atendimento de pacientes com doenças raras é um desafio
em todo o mundo. Muitas dessas doenças não possuem tratamento ou informações
científicas e há necessidade de profissionais capacitados. Por isso, o esforço
permanente do Ministério da Saúde em incorporar novas tecnologias e editar
protocolos que orientem o diagnóstico e tratamento destas doenças.
O
ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, destaca que o SUS conta com a
Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que prevê
rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, reabilitação e tratamento pelo
SUS. “Isso envolve pesquisa, cadastramento de centros de referência em cada
estado, para que possamos ter especialistas em genética e nas terapias que
antigamente eram muito raras e que agora, gradativamente, a ciência começa a
desvendar”, explica o ministro.
Para
Mandetta, “a cura para doenças raras é um desafio da ciência. A esperança da
medicina, no entanto, é a terapia genética”. De acordo com ele, o avanço nessa
área da saúde pode chegar por meio da Plataforma Nacional do Genoma Brasil, que
pretende mapear o gen dos brasileiros. Essa iniciativa é um importante passo
que o SUS se prepara para dar. “Poderemos identificar quais são aqueles grupos
que têm no aconselhamento genético, na terapia gênica, na terapia de precisão,
as melhores oportunidades para as soluções que a ciência traz às doenças
raras”, explica Mandetta.
PROTOCOLOS
DE ATENDIMENTO
Para
orientar médicos e outros profissionais da saúde, a pasta publica e atualiza
frequentemente os Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas. Esses
documentos incluem recomendações de condutas clínicas, medicamentos, produtos e
procedimentos nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde.
Dos
154 PCDTs que o Ministério da Saúde já publicou, 46 foram destinados
exclusivamente a tratar as pessoas com doenças raras. Isso representa 30% de
todos os protocolos existentes no Brasil. Em 2019, oito PCDTs foram publicados
para doenças, como Esclerose Múltipla, Acromegalia e Atrofia Muscular Espinhal
(AME). Outros seis estão em elaboração para Doença de Fabry, Doença de
Niemann-Pick Tipo C, Doença de Pompe, Epidermólise Bolhosa, Homocistinúria e
Deficiência Intelectual.
NOVOS
TRATAMENTOS NO SUS
Ainda
em 2019, foram incorporadas 10 novas tecnologias ao sistema público para o
tratamento desses pacientes, entre eles o medicamento Emicizumabe para tratar
pessoas com Hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de
imunotolerância e a Citometria de Fluxo para diagnóstico de Hemoglobinúria
Paroxística Noturna.
“Alguns
medicamentos que estavam muito distantes passaram a fazer parte também do
arsenal do SUS. Para aqueles casos que têm comprovação científica, eles andam
na frente. Os demais vêm de compartilhamento de risco. São casos em que o
produtor do medicamento, junto com o médico assistente dizem ao Ministério da
Saúde se o caso é indicado ao tratamento ou não. A partir do laudo com a
indicação, o Ministério da Saúde autoriza. Caso não funcione, o próprio laboratório
repõe o medicamento para os casos aonde já há comprovação científica”, explica
Mandetta.
Além
dos medicamentos e outras tecnologias, há os exames genéticos. Desde 2014, o
Ministério da Saúde incorporou 15 exames de biologia molecular, citogenética e
imunoensaios para diagnóstico de doenças raras e 22 medicamentos. São ofertados
ainda o aconselhamento genético e os procedimentos de avaliação diagnóstica, em
que o casal pode fazer antes da gravidez, para detectar chance aumentada de
doenças genéticas recessivas, principalmente quando aparentados ou com casos
nas famílias.
A
descoberta precoce e uma abordagem adequada podem reduzir as complicações e
sintomas das doenças raras, melhorando a qualidade de vida da pessoa. Como 80%
dos casos são de origem genética, o início da manifestação dos sintomas pode
ocorrer durante a infância. Os exames de triagem neonatal, conhecido como teste
do pezinho, também ofertados nas unidades públicas de saúde, podem detectar
algumas delas antes mesmo de haver sintomas, sinais e lesões irreversíveis.
Caso
exista uma suspeita pessoal ou familiar, consulte o médico no posto de saúde
mais próximo de casa. Se houver necessidade, o paciente pode ser encaminhado
para atendimento especializado nos Serviços de Referência em Doenças Raras. No
país, há 50 Hospitais Universitários Federais que ajudam a tratar alguns casos,
além de associações beneficentes e voluntárias que se dedicam, principalmente,
aos casos de deficiência intelectual e anomalias congênitas.
SERVIÇOS
DE REFERÊNCIA
Para
o atendimento aos raros, como são chamados os pacientes com doenças raras, o
SUS oferta Serviços de Referência em Doenças Raras. São hospitais que contam
com equipe multidisciplinar para acompanhar, exclusivamente, esses pacientes.
Atualmente, são 17 estabelecimentos distribuídos pelo país. Nove deles foram
habilitados em 2019 e passam a atender a população nas capitais Fortaleza (CE),
Salvador (BA), Brasília (DF), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Florianópolis
(SC), Campinas e Ribeirão Preto (SP).
“É
um desafio tratar e dar assistência integral aos pacientes. Cada paciente
demanda uma equipe multiprofissional, que trabalha, também, com os cuidadores
dessas pessoas”, explica a médica-dermatologista e especialista em tratamento
da doença rara Epidermólise Bolhosa (EB), Izelda Costa. A EB é caracterizada
por grande sensibilidade da pele e que pode se manifestar no nascimento.
Qualquer traumatismo, ainda que leve, pode causar bolhas e deslocamento da
pele.
Izelda,
que é professora da Universidade de Brasília e atende no Hospital Universitário
de Brasília (HUB), ressalta que a dificuldade no diagnóstico, que acaba sendo
tardio por ser confundida com outras doenças bolhadas, impossibilita que os
pacientes recebam tratamento rápido, agravando as lesões. “Por isso é importante
ter um protocolo de atendimento único sobre doença”. No ano passado, o
Ministério da Saúde criou um protocolo de atendimento específico para EB, que
ainda não existia.
Pesquisadores do MIGAL
trabalhando vigorosamente para encontrar uma nova vacina contra o coronavírus
Os cientistas israelenses
estão prestes a desenvolver a primeira vacina contra o novo coronavírus ,
segundo o ministro da Ciência e Tecnologia Ofir Akunis. Se tudo correr
como planejado, a vacina poderá estar pronta dentro de algumas semanas e
disponível em 90 dias, de acordo com um comunicado.
"Parabéns ao MIGAL [Instituto
de Pesquisa da Galiléia] por este avanço emocionante", disse
Akunis. "Estou confiante de que haverá mais progresso rápido,
permitindo-nos fornecer a resposta necessária à grave ameaça global ao
COVID-19", disse Akunis, referindo-se à doença causada pelo novo
coronavírus.
MAAYAN JAFFE-HOFFMAN, crédito da foto: LIOR JOURNO, do
The Jerusalem Post
A Anvisa publicou, nesta
sexta-feira (28/2), um edital de chamamento que convoca as empresas a
fornecerem à Agência informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária
que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento da doença
Covid-19, causada pelo coronavírus Sars-CoV2.
Devem participar do chamamento
empresas detentoras de autorização ou registro, no Brasil, de medicamentos,
produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos
que sejam destinados ao diagnótico, profilaxia, controle ou potencial
tratamento da Covid-19. As informações deverão ser encaminhada à Agência
até a data limite prevista no edital.
Com a iniciativa, a Anvisa
pretende obter dados que possam subsidiar ações de simplificação e de
promoção do acesso seguro a esses produtos.
Como participar?
A Anvisa disponibilizará, a
partir da próxima segunda-feira (2/3), um formulário específico no portal
da Agência para que as empresas forneçam informações sobre os produtos
mencionados. Serão coletados dados sobre empresas detentoras de autorização
ou registro, categorias regulatórias, produtos, estoques e capacidade de
produção e de importação. O formulário ficará disponível aqui.
A Agência avalia ainda a
adoção de medidas adicionais relacionadas ao abastecimento de outros produtos
sujeitos à vigilância sanitária.
JOSÉ PROCÓPIO MORENO SENNA,
Especialista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
(Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará
da 3ª Reunião Anual da Rede Global de Vacinas Bacterianas - BactiVac, promovida
em parceria com o Programa de Pesquisa KEMRI-Wellcome Trust , em Kilifi -
Quênia, no período de 21 a 28 de março de 2020, inclusive trânsito (Processo nº
25386.000002/2020-02).
Art. 1º Fica convocada a
Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a
coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a
realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês de dezembro de 2020, em data
a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, com o tema "Cenário atual e futuro na implementação dos
direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo".
Art. 2º As diretrizes gerais
para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º A convocação das
conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com
deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital,
respectivamente.
Parágrafo único. A eventual
impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na
realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art. 4º A Quinta Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de
Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou
seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Art. 5º O Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da
Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de
trinta dias, contado da data de seu encerramento.
Art. 6º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
sexta-feira, fevereiro 28, 2020RM Consultcomentários
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 3, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2020
O Diretor-Presidente Substituto da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar
público o presente Edital de Chamamento, às empresas detentoras de registro de
produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional,
para coleta de informações.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 30 de janeiro de 2020, a
Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do novo Coronavírus
(COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII).
Considerando a Lei n° 13.979, de 06
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a Portaria n° 188, de 3
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus.
Considerando o Plano de Contingência
Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus e que o Ministério da Saúde
ampliou, em 24/02/2020, os critérios para definição de caso suspeito para o
novo Coronavírus.
Considerando a circulação do novo
Coronavírus no Brasil e a importância de reduzir a assimetria de informações no
mercado referente aos insumos essenciais para o enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do Coronavírus, o Diretor Presidente Substituto da
Anvisa determina a coleta de informações acerca de produtos sujeitos à
vigilância sanitária, a fim de subsidiar as ações necessárias de simplificação
para promoção do acesso seguro a esses produtos.
2. OBJETIVO
Convocar empresas a fornecerem
informações sobre estoques dos produtos sujeitos à vigilância sanitária que
podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento ao novo
coronavírus.
3. PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de autorização ou
registro no Brasil de medicamentos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos,
alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnóstico,
profilaxia, controle ou potencial tratamento do novo Coronavírus COVID-19, nos
termos das orientações e do formulário a ser publicado no portal da Anvisa.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado, até o dia 02 de
março de 2020, formulário eletrônico no portal da Anvisa (endereço
eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/748935?lang=pt-BR)
, que deverá ser preenchido com as informações requisitadas referentes aos
produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos
essenciais para o enfrentamento ao novo Coronavírus, de sorte a subsidiar as
ações necessárias para promoção do acesso seguro a esses produtos.
Serão coletadas informações sobre
empresas detentoras de registro, categorias regulatórias, produtos, bem como
sobre estoques e capacidade de produção e importação.
5. PRAZO
As empresas detentoras de registro no
Brasil de produtos sujeitos à vigilância sanitária convocadas por meio deste
edital deverão apresentar as informações até o dia 13 de março de 2020.
sexta-feira, fevereiro 28, 2020RM Consultcomentários
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Objeto: Audiência Pública para
aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, INJETÁVEL.
Data da realização: 12/03/2020;
Horário: 09hs às 12hs.
Local de realização: Auditório Emílio
Ribas, Sede do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF.
Contratado : BLAU FARMACEUTICA S.A.
-.Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo do Contrato 45/2019. Fundamento
Legal: Art. 65, I, alínea B e §1º da Lei 8.666/93. Vigência: 27/02/2020 a
01/04/2020. Valor Total: R$32.331.672,48. Fonte: 6153000000 - 2020NE800161.
Data de Assinatura: 27/02/2020. (SICON - 27/02/2020) 250110-00001-2019NE800085
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2019 - UASG
250005 Processo: 25000223716201841. PREGÃO SRP Nº 103/2018. Contratante:
MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU
FARMACEUTICA SA - .Objeto: Aquisição de Alfaepoetina 4.000UI/ml. Fundamento
Legal: Lei nº
10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e
Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2020. Valor Total: R$
129.326.963,04. Fonte: 6153000000 - 2019NE800203. Data de Assinatura:
01/04/2019.