sexta-feira, 6 de março de 2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE E OPAS DISCUTEM REESTRUTURAR CENTROS DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
A oficina, realizada em
Brasília, objetiva ampliar a realização de exames de diagnóstico para HIV,
sífilis e hepatites B e C, além de tratamento. Participaram representantes da
OPAS e de oito Centros de Testagem
O Ministério da Saúde, em
parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) promoveu, no último
mês, oficina em Brasília para discutir o Projeto de Reestruturação dos Centos
de Testagem e Aconselhamento (CTA). A ideia é ampliar o acesso e atendimento de
pessoas com HIV/aids, Hepatites, Sífilis e outras Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST) realizado nestes locais. O projeto prevê investimento de
R$ 3,2 milhões para ações de melhoria, que devem estar descritas em planos de
trabalho. Ou seja, R$ 400 mil para cada um dos oito CTAs parceiros.
Além do apoio financeiro, o
projeto prevê assessoramento técnico aos estados e municípios no processo de
reestruturação dos Centros de Testagem e Aconselhamento para desenvolvimento de
ações na perspectiva da Prevenção Combinada e no âmbito da Rede de Atenção à
Saúde.
Participaram da oficina
representantes da OPAS e do Departamento de Condições Crônicas e Infecções
Sexualmente Transmissíveis (DCCI), do Ministério da Saúde, além dos oito CTAs
parceiros: CTA Caio Fernando Abreu e CTA Santa Marta, de Porto Alegre (RS); CTA
Lira, de São Luís (MA); CTA Belém, de Belém (PA); CTA São José do Rio Preto, de
São José do Rio Preto (SP); CTA Policlínica Itamaraty, de Rondonópolis (MT);
CTA Carlos Ribeiro, de Fortaleza (CE); CTA Corumbá, de Corumbá (MS).
O CTA é um serviço de porta
aberta para que a população tenha acesso ao diagnóstico precoce de infecções
sexualmente transmissíveis, ao mesmo tempo em que possibilita o contato com
grupos que se encontram em situação de maior risco e vulnerabilidade. O teste é
acompanhando de atividades de educação, aconselhamento e de intervenção. Assim,
os Centros de Testagem e Aconselhamento são um ponto estratégico da Rede de
Atenção para a ampliação do acesso e busca ativa das populações mais
vulneráveis, no caso do HIV, as chamadas populações-chave.
A oficina foi realizada entre
os dias 13 e 14 de fevereiro. Durante o encontro, foi construída uma proposta
pedagógica da agenda de Cooperação Horizontal, braço do projeto de
reestruturação dos CTA. A proposta consiste no processo prático desenvolvido a
partir da vivência e imersão em um campo de práticas, mediado por proposta
pedagógica, que envolve a troca, reflexão e aprendizado colaborativo entre os
participantes do projeto.
Essas ações compreendem a
ampliação do acesso e cuidado integral das populações-chave e prioritárias;
diagnóstico e tratamento da sífilis, clamídia, gonorreia e outras IST no CTA;
oferta da Profilaxia Pós-Exposição (PEP) da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP);
fortalecimento da oferta de imunização, principalmente para HPV e Hepatite B;
diagnóstico oportuno e vinculação para tratamento do HIV/aids e hepatites B e
C; apoio matricial junto a Atenção Primária à Saúde; e o trabalho de campo com
populações-chave e prioritárias, inclusive potencializando as parcerias com a
sociedade civil para a construção de estratégias de prevenção de base
comunitária e educação entre pares.
INFECÇÕES SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS
As infecções transmitidas por
relação sexual são causadas por dezenas de vírus e bactérias durante o contato
sexual, sem o uso de camisinha, com uma pessoa que esteja infectada. Por isso,
a camisinha, distribuída gratuitamente nas unidades de saúde do Sistema Único
de Saúde, é a forma mais simples e eficaz de se proteger não só do HIV/Aids,
mas também da sífilis, da gonorreia, de hepatites virais e até do zika vírus.
Neste ano, o Ministério da Saúde vai distribuir, ao todo, 570 milhões de
preservativos e géis lubrificantes para todo o Brasil.
Para HIV/aids, sífilis e
hepatites virais, o SUS conta testes rápidos, com resultados que ficam prontos
em menos de 30 minutos. Em 2019, o Ministério da Saúde distribuiu cerca de
12 milhões de testes rápidos para HIV, 12 milhões para sífilis, 9,4 milhões
para Hepatite B e 10 milhões para hepatite C. Se o resultado der positivo,
é preciso começar o tratamento já. O SUS garante tratamento gratuito, com o uso
dos medicamentos mais modernos existentes no mundo.
INFLIXIMABE - CELLTRION RECEBE ANUÊNCIA DA ANVISA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CLÍNICO DO MEDICAMENTO - DDCM
2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 633, DE 5 DE
MARÇO DE 2020
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE/DOCUMENTO PARA IMPORTAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO
EXPEDIENTE
ASSUNTO DA PETIÇÃO
----------------------------
CELLTRION HEALTHCARE
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA 05.452.889/0001-61
Infliximabe
(CT - P13) 17/2020
25351.332554/2019-32 0508903/19-4 10754
- ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência
em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM)
- Produtos Biológicos
DISPOSITIVOS MÉDICOS - ANVISA APROVA CLASSIFICAÇÃO PARA AGILIZAR ACESSO DA POPULAÇÃO A PRODUTOS REGULADOS
A Diretoria Colegiada da
Anvisa (Dicol) aprovou, no dia 3 de março, normas de classificação
de petições de alteração de dispositivos médicos. As regras estão em uma
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN). O
objetivo da medida é agilizar a avaliação de solicitações das empresas,
tornando mais rápido o acesso da população a produtos regularizados.
Uma petição é uma solicitação
que a empresa faz à Anvisa para regularizar um produto. Para isso, as normas
definem três categorias, de acordo com o tipo de alteração solicitada e o risco
do produto à saúde. As categorias são as seguintes:
- Alteração de aprovação requerida.
- Alteração de implementação imediata.
- Alteração não reportável.
A RDC e a IN vão entrar em
vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Entenda melhor
De modo geral, dispositivos
médicos são instrumentos, aparelhos, equipamentos, softwares,
materiais e artigos usados na medicina. Podem ser utilizados de forma combinada
ou não, e sua utilização é feita em diagnósticos (detecção de doenças) e
em terapias (tratamentos).
Saiba melhor como é
a classificação da Anvisa:
- Alteração de aprovação requerida:
considerada de maior relevância sanitária. É autorizada somente após análise
e um parecer favorável da Anvisa.
- Alteração de implementação imediata:
considerada de média relevância sanitária. É autorizada assim que a
empresa encaminha o protocolo da petição.
- Alteração não reportável: considerada
de menor relevância sanitária. Pode ser feita a qualquer momento pela
empresa.
Monitoramento
De acordo com a
Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), serão
realizadas auditorias focadas nas petições de alteração de implementação
imediata. O objetivo será identificar desvios e inconsistências, atuando junto
às empresas para providenciar as adequações necessárias,
quando necessário. É importante destacar que qualquer alteração deve
atender às regras de boas práticas de fabricação.
Apoio do setor regulado
As propostas foram elaboradas
a partir de sugestões de associações de fabricantes e de importadores de
dispositivos médicos que atuam no Brasil. As entidades, que tiveram ampla
participação no processo de consulta pública e apoiaram os textos finais das propostas,
são as seguintes:
- Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed).
- Associação Brasileira da Indústria de
Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de
Laboratórios (Abimo).
- Associação Brasileira de Importadores e
Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi).
- Câmara Brasileira de
Diagnóstico Laboratorial (CBDL).
SUPLEMENTOS ALIMENTARES SERÃO OBJETO DE CONSULTA PÚBLICA APROVADA NA ÚLTIMA DICOL - ATUALIZAÇÃO DA IN 28-2018
Será aberta consulta pública
para alteração da Instrução Normativa 28/2018, que estabelece as listas de
constituintes dos suplementos alimentares, entre outros pontos.
A Diretoria Colegiada (Dicol)
da Anvisa aprovou, na última terça-feira (3/3), a realização de
consulta pública para alterar a Instrução
Normativa 28/2018, que dispõe sobre as listas de constituintes, limites de
uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos
alimentares.
A consulta
pública vai contemplar a inclusão de 28 novos
constituintes. Desses, 12 são propostos como fontes de
nutrientes, oito como fontes de substâncias bioativas, um como
fonte de enzima e sete como fontes de probióticos.
Outras alterações abrangem
o estabelecimento de limites para uso das novas substâncias bioativas
e probióticos autorizados, novas alegações para o colágeno tipo II não
desnaturado e para os probióticos autorizados, e requisitos de rotulagem
complementar para os constituintes autorizados. Além disso, a consulta vai
tratar da exclusão da “nota ii” do Anexo I da IN 28/2018, para evitar
restrição desnecessária a 35 constituintes autorizados para uso em suplementos
alimentares.
A proposta de consulta pública
foi aprovada por unanimidade na 3ª Reunião Pública da Dicol de
2020 e, quando aberta, terá prazo de 45 dias para manifestação da
sociedade.
Entenda
Dos 28 novos constituintes, 19
são provenientes dos resultados das análises técnicas das petições de
novos alimentos ou ingredientes e de probióticos protocolados por fabricantes
de alimentos, conforme fluxo de entrada por meio de
petições estabelecido na RDC
243/2018. Nove substâncias fontes de proteínas
vegetais vieram de outro processo de construção.
Foi realizada, em 2019, uma
consulta dirigida a associações do setor produtivo sobre os constituintes,
fontes de proteínas, não previstos na IN 28/2018, mas que já possuíam histórico
de uso por serem obtidos de fontes alimentares tradicionais e amplamente
utilizados em suplementos alimentares regularizados no país.
O objetivo dessa
consulta foi adotar medidas para definição das características mínimas de
qualidade dessas substâncias, considerando seu baixo risco e o fato
de que não foram incluídas na IN 28/2018 por ausência de especificação em
farmacopeias reconhecidas ou de caracterização adequada, não
havendo preocupação com a segurança de uso dessas substâncias como
suplementos alimentares.
Esse levantamento das
fontes de proteína foi focado nas substâncias já utilizadas em produtos
disponíveis no mercado brasileiro. Fontes inovadoras de proteína não foram
contempladas. Desse processo – que incluiu recebimento de
manifestações e análise das informações – resultou a proposta de inclusão
das nove substâncias fontes de proteínas vegetais. Essas
substâncias fazem parte do Codex Stan 174, documento que
estabelece um padrão geral para produtos de proteínas vegetais e exige que os
fabricantes mantenham controles adequados da umidade, para evitar crescimento
microbiológico, e de fatores antinutricionais. São elas:
proteína de ervilha, proteína de ervilha isolada, farinha de ervilha com alto
teor de proteína, proteína de fava, proteína isolada de fava, farinha de fava
com alto teor de proteína, proteína de girassol concentrada, proteína de
grão-de-bico e proteína de lentilha isolada.
ABELARDO LUPION , EX SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA CIVIL FOI CONVIDADO PARA ASSUMIR A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO SCTIE DO MS
O secretário especial da Casa
Civil, Abelardo Lupion, está em alta. Onyx Lorenzoni quer levá-lo para o
Ministério da Cidadania enquanto o ministro Luiz Henrique Mandetta já convidou
o ex-deputado para assumir a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos da pasta da Saúde. No que depender de Bolsonaro, Lupion permanece
no Planalto, ao lado do general Braga Netto, na Casa Civil.
RICARDO BARROS APOIA AUTORIZAÇÃO DE TERAPIAS ALTERNATIVAS
O deputado Ricardo Barros (PP
- PR) destacou nesta quarta-feira, 4, a decisão da Anvisa de liberar o uso de
terapias alternativas no país. Com o anúncio, tratamentos como terapia celular
e terapia com células-tronco serão permitidas no Brasil para tratamento de
pacientes que já esgotaram as possibilidades, como nos casos das doenças raras.
“Um grande avanço na medicina brasileira e que beneficiará as pessoas que mais
precisam”, disse o deputado e ex-ministro da Saúde.
A nova norma é considerada a
maior quebra de paradigma na história da Anvisa e está sendo muito bem recebida
tanto pela comunidade científica como pelos laboratórios. Será anunciada
durante a convenção da OMS (Organização Mundial da Saúde) em Genebra, na Suíça.
Na prática, a decisão permite
tratamentos com terapia celular e terapia com células-tronco no Brasil. Até
esta semana, ambos não eram autorizados.
Rapidez – A partir de agora,
um médico capacitado para o tratamento, por exemplo, pode fazê-lo
independentemente de estar ligado a uma determinada pesquisa específica.
As novidades incluem também
novas classificações para produtos para doenças raras, que passam a ter seus
registros aprovados com maior rapidez no país. Hoje, o tempo para liberação é
de cerca de um ano e, nesses casos, passa a ser de, no máximo, 120 dias.
Para esse avanço, a Anvisa
estudou e avaliou processos semelhantes na Europa, Estados Unidos e Japão. O
Brasil se torna o primeiro da América Latina a quebrar essas barreiras para
tratamentos e produtos inovadores.
A expectativa da agência é
que, por meio desses modelos excepcionais, surgirão propostas de estudos
controlados e até parceiros financeiros interessados. Outra vantagem será
coibir as ofertas de tratamentos alternativos absurdos e sem qualquer eficácia
científica, que acabam atraindo pacientes já sem alternativa de cura.
MASCARÁS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS CUSTARÃO R$ 36.480.OOO,00 AO SUS
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 23/2020 - UASG 250005 Espécie: Nº Processo: 25000.015844/2020-38.
Objeto: Aquisição de Máscara
cirúrgica, material SMS, camadas 3 camadas c/ dobras, fixação tiras elásticas,
adicional c/ clipe nasal, componentes filtração de partículas mínima de 95%,
esterilidade uso único; Máscara tripla com tiras, embaladas em cartucho com 50
unidades, material: SMS, camadas 3 camadas c/ dobras, fixação tiras elásticas,
adicional c/ clipe nasal, componentes filtração de partículas mínima de 95%,
esterilidade uso único, não estéril; Máscara tripla com elástico, embaladas em
cartucho com 50 unidades, material: SMS, camadas 3 camadas c/ dobras, fixação
tiras elásticas, adicional c/ clipe nasal, componentes filtração de partículas
mínima de 95%, esterilidade uso único, não estéril; Máscara tripla com tiras,
embaladas em pacotes com 50 unidades, material: SMS, camadas 3 camadas c/
dobras, fixação tiras elásticas, adicional c/ clipe nasal, componentes
filtração de partículas mínima de 95%, esterilidade uso único, não estéril.
Total de Itens: 05. Fundamento Legal: Lei nº13.979/2020.
Justificativa: Lei nº 13.979/2020.
Declaração de Dispensa de Licitação em 05/03/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU -
Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde.
Ratificação em 05/03/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de
Logística em Saúde.
Valor Global: R$
36.480.000,00. CNPJ da contratada: 18.647.211/0001-86 BRT MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALAR LTDA. Valor: R$ 480.000,00. CNPJ da contratada:
13.882.701/0001-43
FARMA SUPPLY - MS BASTOS
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA Valor: R$ 2.400.000,00. CNPJ da contratada:
01.057.428/0002-14
DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO
BRASIL LTDA. Valor: R$ 33.600.000,00.
PADRÃO DE POTABILIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - SVS DO MS COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 3 DE
MARÇO DE 2020
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por
intermédio da SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, torna pública a consulta
pública sobre a atualização do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de
28 de setembro de 2017, que define os procedimentos de controle e de vigilância
da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O Decreto Federal nº 79.367,
de 9 de março de 1977, atribui ao Ministério da Saúde (MS) a competência para
elaborar normas e definir o padrão de potabilidade de água para consumo humano,
a serem observados em todo o território nacional, e exercer a fiscalização e o
controle do exato cumprimento das normas e do padrão, em articulação com as
Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
Em consonância com as
atribuições descritas no referido Decreto, naquele mesmo ano o MS publicou a
primeira norma nacional sobre qualidade da água para consumo humano, a Portaria
nº 56/BSB de 14/03/1977, que "aprova as normas e o padrão de potabilidade
da água a serem observados em todo o território nacional". Desde então, o
MS promove a revisão/atualização da norma brasileira de potabilidade da água.
A Coordenação-Geral de
Vigilância em Saúde Ambiental, do Departamento de Saúde Ambiental, do
Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGVAM/DSASTE/SVS/MS), promoveu o
processo de revisão da norma de potabilidade vigente (Anexo XX da Portaria de
Consolidação nº 05/2017).
Esta consulta pública
compreende uma das atividades da etapa final de atualização da norma de
potabilidade. A minuta disponibilizada para consulta pública é fruto de um
processo participativo que incluiu diversos setores afetos ao tema água para
consumo humano: especialistas; representantes do setor saúde, de associações de
empresas de saneamento, de órgãos ambientais e recursos hídricos, do Ministério
Público Federal, de agências reguladoras de saneamento, de fabricantes de
produtos químicos e da sociedade civil, dentre outros.
Assim sendo, para contribuir
com o processo de atualização da norma de potabilidade, acesse o formulário
eletrônico FormSUS, disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54073 ,
considerando a minuta da norma e o documento de contextualização sobre o
processo de revisão, disponíveis no link de participação social no sítio
eletrônico do MS (https://www.saude.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social ).
Esta Consulta Pública terá duração de 30 dias, a contar da publicação.
WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA
Aprovada classificação para dispositivos médicos
Objetivo é agilizar a
avaliação de solicitações das empresas, tornando mais rápido o acesso da
população a produtos regularizados.
A Diretoria Colegiada da
Anvisa (Dicol) aprovou, no dia 3 de março, normas de
classificação de petições de alteração de dispositivos médicos. As regras estão
em uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa
(IN). O objetivo da medida é agilizar a avaliação de solicitações das
empresas, tornando mais rápido o acesso da população a produtos
regularizados.
Uma petição é uma solicitação
que a empresa faz à Anvisa para regularizar um produto. Para isso, as normas
definem três categorias, de acordo com o tipo de alteração solicitada e o risco
do produto à saúde. As categorias são as seguintes:
- Alteração de aprovação requerida.
- Alteração de implementação imediata.
- Alteração não reportável.
A RDC e a IN vão entrar em
vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Entenda melhor
De modo geral, dispositivos
médicos são instrumentos, aparelhos, equipamentos, softwares,
materiais e artigos usados na medicina. Podem ser utilizados de forma combinada
ou não, e sua utilização é feita em diagnósticos (detecção de doenças) e
em terapias (tratamentos).
Saiba melhor como é
a classificação da Anvisa:
- Alteração de aprovação requerida:
considerada de maior relevância sanitária. É autorizada somente após
análise e um parecer favorável da Anvisa.
- Alteração de implementação imediata:
considerada de média relevância sanitária. É autorizada assim que a
empresa encaminha o protocolo da petição.
- Alteração não reportável: considerada
de menor relevância sanitária. Pode ser feita a qualquer momento pela
empresa.
Monitoramento
De acordo com a Gerência Geral
de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), serão realizadas auditorias
focadas nas petições de alteração de implementação imediata. O objetivo será
identificar desvios e inconsistências, atuando junto às empresas para
providenciar as adequações necessárias, quando necessário. É importante
destacar que qualquer alteração deve atender às regras de boas práticas de
fabricação.
Apoio do setor regulado
As propostas foram elaboradas
a partir de sugestões de associações de fabricantes e de importadores de
dispositivos médicos que atuam no Brasil. As entidades, que tiveram ampla
participação no processo de consulta pública e apoiaram os textos finais das
propostas, são as seguintes:
- Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed).
- Associação Brasileira da Indústria de
Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de
Laboratórios (Abimo).
- Associação Brasileira de Importadores e
Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi).
- Câmara Brasileira de
Diagnóstico Laboratorial (CBDL).
Laboratórios analíticos serão tema de reunião pública
Discussão será focada na
revisão dos requisitos e procedimentos para o funcionamento de unidades que
realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância.
Por: Ascom/Anvisa
No dia 18 de março, das 10h às
12h, a Anvisa realizará a terceira reunião pública para
esclarecer dúvidas e ouvir sugestões sobre a minuta de Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) elaborada a partir da Consulta Pública (CP) 632/2019. A
consulta, encerrada em 26 de junho de 2019, trata da revisão dos
requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que
realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância
sanitária.
A reunião será no auditório da
Anvisa, em Brasília (DF). A participação não exige inscrição prévia, mas o
número de presentes estará restrito à capacidade máxima do auditório, que é de
241 participantes, de acordo com a ordem de chegada.
Consulta Pública
O objetivo da CP
foi estruturar, de forma conjunta com todos os setores, uma melhor
regulação destinada aos laboratórios analíticos. Outro foco
foi incentivar o aumento da quantidade desses laboratórios
disponíveis ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para
realizar análises laboratoriais e contribuir para a criação de mecanismos
mais racionais e efetivos de monitoramento e fiscalização.
Para subsidiar a tomada de
decisão regulatória, foi elaborada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o
tema, além de informes, documentos contendo perguntas e
respostas, e relatórios. Essas e outras informações estão disponíveis na
página da CP 632/2019. A proposta de norma em estudo está
na Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa.
Confira as os vídeos das
reuniões públicas anteriores:
Mais de 3 mil municípios fazem parte do programa de informatização do SUS
Ministério
da Saúde vai investir R$ 43 milhões mensais em apoio a municípios que queiram
informatizar os serviços de saúde, garantindo maior agilidade no atendimento e
qualidade das informações no SUS
Ao
todo, 3.613 municípios em 26 estados já estão participando do Programa de Apoio
à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde, o
Informatiza APS. Para viabilizar a estrutura necessária de informatização, o
Ministério da Saúde repassará R$ 43,3 milhões por mês aos serviços de saúde.
Colocar os sistemas de atendimento e de gestão online de cada unidade
é o primeiro passo para a implantação do prontuário eletrônico do paciente. A
iniciativa deve beneficiar cerca de 84 milhões de brasileiros atendidos por
cerca de 34 mil equipes de Saúde da Família (eSF).
Com
a informatização das unidades de saúde, os pacientes terão todos seus dados
clínicos, como quais vacinas tomou, consultas realizadas, exames, medicamentos
utilizados, entre outros procedimentos, reunidos em apenas uma base de dados,
podendo ser acessados de qualquer unidade de saúde em todas as regiões do país.
A partir dos dados confiáveis e consolidados à disposição, os profissionais de
saúde conseguirão dar mais eficiência aos serviços prestados e ampliar o
cuidado aos pacientes em qualquer lugar e tempo.
Os
recursos repassados são contabilizados por cada equipe de profissionais que
atuam em cada unidade. Assim, as equipes de Saúde da Família informatizadas
receberão custeio mensal, que varia entre R$ 1,7 mil e R$ 2,3 mil, de acordo
com a tipologia do município. No caso de equipe de Atenção Primária (eAP), esse
custeio mensal varia entre R$ 850 e R$ 1.725 mil, com o objetivo de dar
continuidade ao envio dos dados por sistema de prontuário eletrônico e produção
de informações qualificadas.
Podem
participar do programa as unidades de saúde que utilizam o sistema de
prontuário eletrônico no atendimento ao cidadão. A adesão ao Informatiza APS é
importante para a qualificação de registro de dados, para a melhora de
indicadores e também para o novo modelo de financiamento da Atenção Primária.
CONECTE
SUS
O
Informatiza APS integra o Conecte SUS, estratégia de Saúde Digital do Governo
Federal lançada em novembro do ano passado. A ideia é integrar as informações
do atendimento aos brasileiros em todo o país, com dados à disposição em tempo
real, confiáveis e consolidados.
O
projeto-piloto do Conecte SUS acontece no estado de Alagoas. E, com isso,
Alagoas será o primeiro estado do país a ter todos os serviços de saúde da
Atenção Primária informatizados. Os municípios alagoanos possuem alta cobertura
de Estratégia Saúde da Família (ESF), mas apenas 24% dos estabelecimentos são
informatizados.
Itens
relacionados
Quando
finalizada a implementação, as informações de saúde poderão ser acessadas pelo
cidadão por meio do celular, computador ou tablete, utilizando apenas o CPF,
além da decisão sobre compartilhamento de seus dados em saúde.
Conhecendo
a trajetória do cidadão no SUS – quais vacinas tomou, os atendimentos
realizados, exames, internações e medicamentos usados –, o resultado será uma
melhor, e mais organizada, oferta dos serviços de saúde pública.
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
A
Atenção Primária é o primeiro nível de cuidado em saúde. São nesses serviços,
próximos das residências ou dos trabalhos, que o cidadão pode ter a sua saúde
acompanhada no dia a dia, por uma equipe de profissionais, por meio de
consultas e exames de diagnóstico, administração de vacinas, entre outros
cuidados. Neste nível de atenção é possível resolver até 80% dos problemas de
saúde das pessoas.
Nestes
serviços atuam as equipes de Saúde da Família, formadas por médico, enfermeiro,
técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, além de dentistas.
Nicole
Beraldo, da Agência Saúde