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sexta-feira, 6 de março de 2020

PADRÃO DE POTABILIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - SVS DO MS COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2020

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, torna pública a consulta pública sobre a atualização do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

O Decreto Federal nº 79.367, de 9 de março de 1977, atribui ao Ministério da Saúde (MS) a competência para elaborar normas e definir o padrão de potabilidade de água para consumo humano, a serem observados em todo o território nacional, e exercer a fiscalização e o controle do exato cumprimento das normas e do padrão, em articulação com as Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Em consonância com as atribuições descritas no referido Decreto, naquele mesmo ano o MS publicou a primeira norma nacional sobre qualidade da água para consumo humano, a Portaria nº 56/BSB de 14/03/1977, que "aprova as normas e o padrão de potabilidade da água a serem observados em todo o território nacional". Desde então, o MS promove a revisão/atualização da norma brasileira de potabilidade da água.

A Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental, do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGVAM/DSASTE/SVS/MS), promoveu o processo de revisão da norma de potabilidade vigente (Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017).

Esta consulta pública compreende uma das atividades da etapa final de atualização da norma de potabilidade. A minuta disponibilizada para consulta pública é fruto de um processo participativo que incluiu diversos setores afetos ao tema água para consumo humano: especialistas; representantes do setor saúde, de associações de empresas de saneamento, de órgãos ambientais e recursos hídricos, do Ministério Público Federal, de agências reguladoras de saneamento, de fabricantes de produtos químicos e da sociedade civil, dentre outros.

Assim sendo, para contribuir com o processo de atualização da norma de potabilidade, acesse o formulário eletrônico FormSUS, disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54073 , considerando a minuta da norma e o documento de contextualização sobre o processo de revisão, disponíveis no link de participação social no sítio eletrônico do MS (https://www.saude.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social ). Esta Consulta Pública terá duração de 30 dias, a contar da publicação.

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA


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