Destaques

sexta-feira, 8 de maio de 2020

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO Nº 63/2020

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 27/04/2020. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO, conforme demais descrições contidas no edital e seus Anexos.

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial


Nota da Anvisa sobre o PL 864/20

Por: Ascom/Anvisa

No contexto da aprovação do Projeto de Lei (PL) 864/20 pela Câmara dos Deputados, a Anvisa esclarece o que se segue:

A Anvisa, como é função de toda autoridade reguladora de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos, é guiada pelo objetivo de promover o acesso da população brasileira a produtos com qualidade, segurança e eficácia, atuando de forma decisiva para a manutenção da saúde.

Aos olhos menos familiarizados com a atuação regulatória, o rito de avaliação dos produtos sujeitos à regulação sanitária no Brasil pode parecer burocrático e, por vezes, mais lento do que o desejado quando a saúde está em risco. Entretanto, é justamente o trabalho criterioso, baseado na melhor técnica e ciência disponíveis no mundo, que garante que o Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços de saúde privados e a população brasileira não empreguem seus limitados recursos em produtos com desempenho aquém do esperado e necessário para promover a melhora da condição de saúde.

A Anvisa, por ser autoridade reguladora de referência, com participação ativa nos principais fóruns internacionais de convergência regulatória, partilha do esforço conjunto das principais autoridades reguladoras estrangeiras em desenvolver a regulação necessária aos medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos, bem como do acesso rápido e responsável das populações a esses produtos.

Ainda nesse esforço conjunto, cabe esclarecer que as realidades de atenção à saúde dos países partícipes dos esforços de harmonização regulatória internacional são distintas, bem como a definição do risco apropriado à realidade de cada país também difere. É por essa razão que muitos produtos aprovados para uso em uma jurisdição têm, com alguma frequência, seu pedido negado em outra.

A regulação da Anvisa é feita por meio de ações pré-mercado e pós-mercado. A etapa pré-mercado inclui o registro de produtos e permite avaliá-los frente aos requisitos nacionais, fortemente alinhados aos padrões internacionais e vinculados à realidade nacional, visando assegurar o atendimento a critérios de qualidade, segurança e eficácia. Nesse processo, a adoção pelo país de medidas que fragilizam a avaliação dos produtos sujeitos à vigilância sanitária é temerária, colocando a saúde da população em risco e inviabilizando a execução de programas de monitoramento após o produto já estar circulando no mercado.

Produtos para a saúde estratégicos para o enfrentamento da Covid-19

Desde o dia 12 de março do presente ano, a Anvisa adotou tempestivamente uma série de medidas de flexibilização e priorização na avaliação de produtos para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A avaliação de todos os produtos submetidos à avaliação da Anvisa relacionados ao enfrentamento da pandemia foi priorizada pela Agência e o tempo médio de avaliação foi reduzido a poucos dias. Até a data de hoje, foram aprovadas mais de 50 regulamentações e orientações para facilitar o acesso da população a produtos adequados para o enfrentamento da pandemia. Entre essas medidas, com base no conhecimento e na confiança já estabelecidos entre a Anvisa e autoridades reguladoras estrangeiras com equivalência de requisitos e procedimentos, a Agência já havia passado a aceitar avaliações feitas por autoridades reguladoras equivalentes, simplificando e acelerando o processo de autorização desses produtos.

Adicionalmente, considerando a importância de contar com informações fidedignas quanto ao quadro de contaminação no país, de modo a subsidiar a tomada de decisão dos gestores de saúde nacionais, estaduais e municipais, a Anvisa, juntamente com o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), desenvolveu um programa de monitoramento de kits de diagnósticos a fim de averiguar a performance desses kits.   

Kits para diagnóstico de Covid-19

Número de kits aprovados desde o início da pandemia: 64.

Número de kits reprovados: 36.

Tempo médio de análise: 12,11 dias.

Principais razões que levam à não aprovação dos kits:

- Instrução processual precária, com ausência de documentos que permitam a avalição da confiabilidade dos resultados e da efetividade diagnóstica do produto (algumas vezes apenas rótulos e instruções de uso).

- Ausência de autorização do fabricante legal para que seja seu representante no Brasil, o que confere segurança quanto às implicações legais brasileiras vinculadas às pessoas jurídicas.

- Ausência ou insuficiência de informações de dossiê técnico, que descreve os elementos que compõem o produto, indicando as características, a finalidade, o modo de uso, o conteúdo, os cuidados especiais, os potenciais riscos, o processo produtivo e as informações adicionais.

- Indicação de uso de amostras para as quais não foram apresentados estudos que indiquem a viabilidade de aplicação da matriz, comprometendo a informação quanto à confiabilidade do resultado.

- Ausência de estudos de sensibilidade e especificidade vinculados à avaliação de desempenho dos produtos.

- Ausência da descrição do produto, ou seja, falta de informações quanto à composição do produto ou sua apresentação comercial.

- Ausência de informações de exatidão e precisão (repetibilidade/reprodutibilidade), sem qualquer justificativa técnica.

Ventiladores pulmonares

Número total de ventiladores aprovados: 162.

Número de ventiladores aprovados desde o início da pandemia: 15.

Número de ventiladores reprovados: 13 (ainda não houve reprovação da Anvisa durante a pandemia).

Tempo médio de análise durante a pandemia: 5,87 dias.

Doenças raras

Em 2017, a Anvisa passou a contar com uma regra específica, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 205/2017, para o registro de novos medicamentos e anuência de ensaios clínicos envolvendo medicamentos destinados a tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. Esse marco conferiu maior agilidade no registro de medicamentos para esse tipo de doença, estimulando os laboratórios a conduzirem pesquisas clínicas no Brasil. Em 2018, o prazo de registro de medicamentos para doenças raras foi, em média, de 170 dias, três vezes menor do que para o registro de outros medicamentos.

Cabe esclarecer que, no atual contexto global de esforços para viabilizar o tratamento de doenças raras, com a modernização do marco regulatório brasileiro, o principal gargalo não é regulatório, mas reside nas dificuldades em mobilizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte dos laboratórios. A Anvisa somente pode avaliar e autorizar produtos que sejam submetidos à sua apreciação, mas não participa da pesquisa e desenvolvimento desses produtos.

 


MS COMPRA INSULINA HUMANA DA NOVO NORDISK NO VALOR TOTAL DE R$ 52.889.730,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000078624201981. PREGÃO SRP Nº 13/2020.

Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -. CNPJ Contratado: 82277955000155.

Contratado: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO -BRASIL LTDA.

Objeto: Aquisição de Insulina Humana Regular 100UI/ml e Insulina Humana NPH 100UI/ml. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 06/05/2020 a 06/05/2021.

Valor Total: R$52.889.730,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800327. Data de Assinatura: 06/05/2020. (SICON - 07/05/2020) 250110-00001-2020NE111111

 


quinta-feira, 7 de maio de 2020

DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020-Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/05/2020 | Edição: 86-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene,alimentos e bebidas;

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Resolução sobre produtos controlados já está em vigor

A RDC 367/2020 tem como objetivo aperfeiçoar e desburocratizar os procedimentos relacionados à importação e exportação de produtos controlados.

Por: Ascom/Anvisa

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, entrou em vigor na segunda-feira (4/5).   

A RDC trata, exclusivamente, de procedimentos aplicáveis a pessoas jurídicas e visa o aperfeiçoamento, a modernização e a desburocratização dos procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos controlados. A nova norma consolida todas as outras resoluções relacionadas ao tema, que, aliás, foram revogadas.  

Com a vigência da Resolução, todos os peticionamentos referentes à nova norma devem ser submetidos à Anvisa de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.   

Entre as principais mudanças está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”, as quais poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Dessa forma, os importadores terão mais facilidade em compatibilizar suas rotinas com os prazos regulatórios. Outra modificação diz respeito ao prazo de validade da Autorização de Importação e da Autorização Especial Simplificada para fins de ensino e pesquisa. 

A fim de facilitar a compreensão dos novos procedimentos, está disponível para consultas um documento, em formato de perguntas e respostas, sobre a RDC 367/2020. Acesse o material e esclareça suas dúvidas

 


Divulgado Relatório de Gestão de 2019

Documento traz o panorama das atividades realizadas e os avanços obtidos pela Anvisa no ano passado.

Por: Ascom/Anvisa

Já está disponível para consulta o Relatório de Gestão da Anvisa, com o balanço de ações da instituição em 2019. A publicação traz um amplo e detalhado panorama das atividades realizadas e os avanços obtidos no período. Estruturado em cinco capítulos – governança da Anvisa, resultado da gestão, conformidade e eficiência da gestão, demonstrações contábeis e informações relavantes –, o material teve organização e desenvolvimento conduzidos pela Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGES) da Assessoria de Planejamento (Aplan).   

Principais resultados  

De acordo com o relatório, em 2019 foram registrados 21 novos medicamentos para doenças raras, maior número de aprovações desde o início das atividades da Agência. Durante o ano, houve um total de 772 registros de medicamentos e produtos biológicos aprovados.   

O relatório também destaca a regularização de 24 mil dispositivos médicos, via notificação de produtos, além de 54,5 mil cosméticos, 5,6 mil saneantes e 113 novos registros de produtos alimentícios.  

Em 2019, conforme os dados do documento, foram realizadas 343 inspeções de verificação de boas práticas de fabricação (BPF), além da apuração de mais de 500 infrações sanitárias.   

Ao todo, 174 normas foram revogadas no período, por meio de medidas de simplificação para favorecer o cumprimento de normas, ampliar a transparência e melhorar o ambiente de negócios no campo da vigilância sanitária.  

O relatório mostra também que, em 2019, foram concedidas 7.001 autorizações de importação de produtos à base de canabidiol. Contém, ainda, informações sobre monitoramento e análise de eventos adversos e queixas técnicas, entre outras.   

Transformação digital  

Também houve avanços na área de transformação digital, com a entrega de 56 serviços no portal do Governo Federal, facilitando a vida dos usuários, além de reduzir custos para o governo e para a sociedade. Um exemplo disso foi a emissão de mais de 250 mil certificados internacionais de vacinação por meio digital, um dos primeiros serviços transformados pela Anvisa, com impacto direto na vida do cidadão.  

Interação com a sociedade  

O Relatório de Gestão 2019 aponta que 85% dos protocolos abertos junto à Central de Atendimento (0800 642 9782) tiveram tratamento imediato e foram respondidos e finalizados no ato da ligação. Também houve 14.918 atendimentos realizados via chat, serviço implantado em 2019.   

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-Anvisa) fechou o ano com o atendimento de 3.524 pedidos. Já o e-SIC, outro canal da Anvisa, teve 3.456 protocolos abertos, com tempo médio de resposta de 11,5 dias, bem abaixo do prazo estabelecido por lei. Na Ouvidoria, houve o registro de um total de 10.210 denúncias e 10.672 reclamações, além de 2.498 pedidos de informações, entre outras demandas.  

No campo da regulamentação, foram realizadas 33 consultas públicas, quatro audiências públicas, quatro consultas dirigidas e uma tomada pública de subsídios (TPS), entre outras iniciativas.    

Webinar e redes sociais   

Em 2019, a Anvisa realizou 66 seminários virtuais (webinars), que somaram 32 mil participações – média de 484 por atividade. Nas redes sociais, a Anvisa fechou o ano com 107 mil seguidores no Instagram, 93,5 mil no Facebook, 55,7 mil no Twitter, 50 mil no LinkedIn e 1,2 mil no YouTube.  

Em mensagem publicada no documento, o diretor-presidente substituto da Agência, Antonio Barra Torres, afirma que o relatório materializa “o compromisso com a transparência e com a prestação de contas dos resultados institucionais, em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União.”.   

Confira na íntegra o Relatório de Gestão 2019

 


Justiça garante realização de teste rápido em farmácias

Com a decisão, fica mantida a norma da Anvisa, publicada com o objetivo de ampliar a oferta do exame e a rede de testagem para o novo coronavírus no Brasil.

Por: Ascom/Anvisa

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou o arquivamento de uma ação que pedia a suspensão da Resolução da Diretoria Colegiada 377/2020, que autorizou, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias.   

Com a decisão, fica mantida a norma da Anvisa, publicada com o objetivo de ampliar a oferta do exame e a rede de testagem para o novo coronavírus (Sars-CoV-2), bem como reduzir a alta demanda nos serviços públicos de saúde durante a pandemia.   

A Anvisa informa que a vigência da RDC 377/2020 valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. 

Profissionais e farmácias    

De acordo com a ação, havia ilegalidade da norma em relação a duas questões: a competência de farmacêuticos para a aplicação do teste e a classificação de atividade econômica das farmácias, que é de cunho varejista e não laboratorial.  

No entanto, a Justiça aponta em sua decisão que, no atual contexto da pandemia, todos os países estão criando mecanismos temporários e excepcionais para diagnosticar precocemente a doença e minimizar os riscos de morte pela Covid-19.   

Segundo a 5ª Vara Federal Cível da SJDF, neste momento, a preservação da saúde púbica deve sobrepor o interesse de classes. Reforçou também que não é plausível restringir a determinados profissionais a realização de um teste de fácil execução, que não exige equipamentos de laboratório.   

A sentença informa, ainda, que a RDC não impede que exames mais criteriosos sejam realizados por bioquímicos em laboratórios.   

Desse modo, a Justiça entendeu que a suspensão da norma da Anvisa traria ainda mais risco à saúde e à vida das pessoas durante a pandemia de Covid-19, razão pela qual indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento dos autos.  

Leia mais: 

Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias 

Nota esclarece sobre testes rápidos 

Aprovado uso de testes rápidos em farmácias  

Acompanhe todas as notícias da Anvisa relacionadas ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).  

 


Chegam ao Brasil 4,3 milhões de máscaras cirúrgicas

Os itens fazem parte da aquisição de 240 milhões de máscaras adquiridos pelo Ministério da Saúde no último mês

Foto: Divulgação / Aeroporto de Guarulhos

Chegaram ao Brasil na noite desta quarta-feira (6) 4,3 milhões de máscaras cirúrgicas usadas na proteção de profissionais de saúde que fazem o atendimento a pacientes com coronavírus na rede pública de saúde. É o primeiro lote de um total de 240 milhões de máscaras compradas pelo Ministério da Saúde no último mês com um investimento de R$ 694,3 milhões. A encomenda totaliza 960 toneladas e será transportada da China até o Brasil com apoio do Ministério da Infraestrutura através de 42 voos. São 200 milhões de máscaras cirúrgicas e 40 milhões de máscaras N95.

O material chegou ao Centro de Distribuição Logística do Ministério da Saúde e será distribuído nos próximos dias para todo o país. A expectativa é que essas 240 milhões de máscaras ajudem a suprir a necessidade da rede pública por 60 dias. O contrato para aquisição destes itens foi assinado com a empresa Global Base Development KH Limited.

Diante da pandemia causada por coronavírus, o Ministério da Saúde tem adquirido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para apoiar os estados e municípios no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), através de contratos com fornecedores nacionais e internacionais. Até o momento, o Ministério da Saúde já distribuiu cerca de 30,6 milhões de máscaras, sendo 28 milhões de máscaras cirúrgicas e 2,5 milhões de máscaras N95 e que já estão em uso no Sistema Público de Saúde (SUS).

USO DE MÁSCARAS

O Ministério da Saúde vem garantindo o abastecimento de máscaras para uso por profissionais de saúde que trabalham na linha de frente da assistência aos pacientes infectados pelo coronavírus.

Para a proteção dos demais cidadãos, o Ministério da Saúde orienta o uso de máscaras de pano. Mas para que sirva de barreira física ao vírus, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desta forma, a boca e o nariz estarão protegidos.

Mas vale lembrar que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido ou esposa. A máscara também só pode ser usada até ficar úmida. Depois desse tempo, é preciso trocá-la.

Qualquer cidadão pode fazer a sua em casa e usar sempre que precisar sair de casa. Retornando para casa, é preciso lavar as máscaras usadas.


Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

Atendimento à imprensa

(61) 3315-2745 / 2351

 


Covid-19: Fiocruz alerta para urgência de medidas rígidas de isolamento social

TECPAR ORGANIZA INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES CONTRA A COVID-19

Foto: Arnaldo Alves / ANPr.

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) elaborou dois relatórios para auxiliar empresários e empreendedores que queiram desenvolver novos produtos para o enfrentamento da Covid-19. Os documentos organizam informações para produzir e registrar respiradores artificiais e ventiladores pulmonares e para o uso de sanitizantes para esterilização do coronavírus.

O Centro de Informação e Vigilância Tecnológica do Tecpar produziu os dois relatórios que reúnem informações de diversas fontes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que os interessados tenham acesso aos arquivos com as compilações.

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, destaca que o compartilhamento de informações estratégicas para empresas, empreendedores e startups pode agilizar o desenvolvimento de soluções para auxiliar os cidadãos.

“O Tecpar atua em várias frentes no enfrentamento dessa pandemia. A produção de relatórios tecnológicos, compilando informações corretas e estratégicas para a produção de respiradores e para uso de sanitizantes, é fundamental para os interessados conhecerem todas as regras que devem ser seguidas para, de fato, contribuírem com a saúde pública”, observa.

SAÚDE PÚBLICA – O relatório sobre respiradores artificiais e ventiladores pulmonares traz um guia elaborado pela Anvisa com os passos a serem seguidos para o desenvolvimento dos produtos e o caminho para acessar as regulamentações aplicáveis.

Em cada passo, há as necessidades específicas de regulamentações voltadas tanto para o projetista quanto para o fabricante. Ao final, o relatório tecnológico apresenta um checklist para o registro do produto na Anvisa e referências técnicas, com material de apoio.

No caso do relatório com informação sobre o uso de sanitizantes para esterilização do coronavírus, a ideia é apresentar de maneira objetiva quais os principais saneantes que podem ser usados na assepsia das pessoas e para o desenvolvimento de túneis e cabines de sanitização.

Responsável pela elaboração dos documentos, a gestora da informação do Tecpar Elizabeth Martines explica que os relatórios reúnem informações sobre os assuntos, que hoje estão dispersas em documentos de várias fontes.

“Há muita informação sobre soluções para o enfrentamento da Covid-19 circulando pela internet. Reunir essas informações em documentos únicos é uma forma de contribuirmos para que os empresários e empreendedores tenham acesso rápido e facilitado a esses dados. Dessa forma, os apoiamos para que eles poupem tempo e recursos neste momento de pandemia”, salienta.

Os relatórios, disponibilizados gratuitamente, podem ser acessados aqui:

Relatório Tecnológico: Ventiladores Pulmonares

Relatório Tecnológico: Sanitizantes para combate ao coronavírus

Fonte: Portal Tecpar

 


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