A RDC 367/2020 tem como
objetivo aperfeiçoar e desburocratizar os procedimentos relacionados à
importação e exportação de produtos controlados.
Por: Ascom/Anvisa
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, entrou em vigor na segunda-feira (4/5).
A RDC trata, exclusivamente,
de procedimentos aplicáveis a pessoas jurídicas e visa o
aperfeiçoamento, a modernização e a desburocratização dos
procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos
controlados. A nova norma consolida todas as outras resoluções relacionadas ao
tema, que, aliás, foram revogadas.
Com a vigência da Resolução,
todos os peticionamentos referentes à nova norma devem ser submetidos à Anvisa
de forma eletrônica, por meio do Sistema
Solicita.
Entre as principais mudanças
está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”, as quais
poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Dessa forma, os importadores
terão mais facilidade em compatibilizar suas rotinas com os prazos regulatórios.
Outra modificação diz respeito ao prazo de validade da Autorização de
Importação e da Autorização Especial Simplificada para fins de ensino e
pesquisa.
A fim de facilitar a
compreensão dos novos procedimentos, está disponível para consultas um documento,
em formato de perguntas e respostas, sobre a RDC 367/2020. Acesse o material e esclareça suas dúvidas.
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