DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2020 |
Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 380, DE 12
DE MAIO DE 2020
Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º O art 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios que irão realizar as análises para o diagnóstico da COVID-19:
I - Laboratórios oficiais do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
II - Laboratórios da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e
III - Laboratórios da Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz). " (NR)
Parágrafo único. Esta medida
será adotada em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao
coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor a partir da data da sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
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