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quarta-feira, 13 de maio de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 380, DE 12 DE MAIO DE 2020-Ficam suspensos os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios que irão realizar as análises para o diagnóstico da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 380, DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º O art 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios que irão realizar as análises para o diagnóstico da COVID-19:

I - Laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

II - Laboratórios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e

III - Laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). " (NR)

Parágrafo único. Esta medida será adotada em virtude da emergência de saúde pública

internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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