DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 381, DE 12 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a
autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto
semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao
combate da COVID-19.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 1º A exportação de
nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam,
etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina,
ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica,
rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na
forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto
acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo único. A autorização
prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no
caput." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 370, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União Extra nº 70-A, Seção 1, de mesma data, p.1;
II - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 371, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 73, Seção 1, do dia seguinte, p. 80.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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