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terça-feira, 5 de maio de 2020

Publicada norma sobre importação de equipamentos de UTI


Medida é válida para diversos itens, tais como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão e outros.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira (30/4) a Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020, que autoriza a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida já está em vigor e foi tomada em função da pandemia de Covid-19.  

A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  

A norma vale para produtos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa. Equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão.  

De caráter extraordinário e temporário, o regulamento permanecerá em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.  




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