Medida
é válida para diversos itens, tais como ventiladores pulmonares, monitores de
sinais vitais, bombas de infusão e outros.
Por: Ascom/Anvisa
Foi
publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira
(30/4) a Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020, que autoriza a importação,
a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em
unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida já está em vigor e foi
tomada em função da pandemia de Covid-19.
A
autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas
de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue)
e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de
carbono – durante o ciclo respiratório).
A
norma vale para produtos que possuam ou que já tenham possuído registro na
Anvisa. Equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de
problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão.
De
caráter extraordinário e temporário, o regulamento permanecerá em vigor até que
seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de
importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.
Confira
na íntegra a Resoluçãode Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020.
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