DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° Revogar o art. 7° da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de
2020, que define os critérios
e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas
de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo
farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência
de saúde pública internacional do Novo Coronavírus.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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