DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/04/2020 | Edição: 82-B | Seção: 1 - Extra | Página: 90
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação
e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em
serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional
relacionada ao SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião
realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Anexo:
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