A partir de 17 de maio, as
Autorizações de Funcionamento de empresas de prestação de serviços de interesse
de saúde pública em portos, aeroportos e fronteiras serão válidas em todo o
território brasileiro.
Por: Ascom/Anvisa
Começa a vigorar
no próximo domingo (17/5) a Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 374/2020, que altera a RDC
345/2002 para adequação à Lei 13.043/2014, que por sua vez altera o
prazo de vigência da Autorização de Funcionamento de empresas
interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em portos,
aeroportos e fronteiras.
A principal
mudança introduzida pela norma é que a Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) passa a ser válida em todo o território nacional e concedida
por tipo de atividade exercida, para prestação de serviços de interesse da
saúde pública.
É importante destacar que a
autorização válida da empresa matriz passa a ser estendida para todas as suas
filiais que prestem serviços em portos, aeroportos e fronteiras. Para isso, é
necessária a inclusão da nova filial previamente ao início da prestação
de serviço, bem como a prévia comunicação oficial do início das atividades
junto à autoridade sanitária competente da Anvisa.
Esclarece-se ainda
que foi simplificada e atualizada a relação de documentos a serem
apresentados pela empresa quando se tratar de solicitação de
alteração de razão social, mudança de endereço, mudança de responsável técnico,
representante legal, inclusão de filial e cancelamento da AFE.
Por fim, ressalta-se que, para
adequação ao artigo 99 da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, foi extinta
a renovação da AFE, que na prática não era exigida desde a vigência da
lei em questão.
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