DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 393, DE 26 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a atualização das
indicações terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 191, de 11 de dezembro de 2017,
para atualizar as indicações terapêuticas autorizadas para medicamentos à base
de lenalidomida.
Art. 2º Incluir os incisos V,
VI e VII no § 1º do art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº191, de
2017:
"Art.
1º................................................................................................................
§
1º......................................................................................................................
V - Mieloma Múltiplo, em
combinação com bortezomibe e dexametasona, para pacientes sem tratamento
prévio;
VI - Linfoma folicular ou
linfoma de zona marginal previamente tratados, em combinação com rituximabe
(anticorpo anti-CD20); e
VII - Linfoma de células do
manto refratário/recidivado.
...................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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