Até o julgamento final da ADI
5543, os serviços de hemoterapia em todo o país devem seguir as regras
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
A Anvisa esclarece que, até o encerramento definitivo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, as regras previstas na Portaria de Consolidação 5/2017 – Anexo IV do Ministério da Saúde (MS) e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Agência sobre doação de sangue devem ser seguidas normalmente pelos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país.
Entenda
O Supremo Tribunal
Federal (STF) concluiu, em 8 de maio, o julgamento da ADI 5543,
tendo considerado inconstitucionais os dispositivos do MS e da Anvisa
que consideram inaptos temporariamente para doação de sangue “homens que
tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos
12 meses antecedentes”.
A Anvisa aguarda a publicação
do acórdão do STF sobre o julgamento para analisar as medidas
administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de
recurso sobre o tema. Assim sendo, enquanto não houver o julgamento final da
ADI 5543, estão mantidas as normas vigentes.
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