DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/05/2020 | Edição: 86-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Atos do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de
20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282,
de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
.........................................................................................................
§ 1º
...............................................................................................................
........................................................................................................................
LII - produção, transporte e
distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e
petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene,alimentos e
bebidas;
LIV - atividades de construção
civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais,
obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
.............................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020;
199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Walter
Souza Braga Netto
Jorge
Antonio de Oliveira Francisco
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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