Resolução publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (28/5) incluiu 29 novas nomenclaturas na
lista de Denominações Comuns Brasileiras.
Por: Ascom/Anvisa
Mais 29 nomenclaturas agora fazem parte da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A inclusão dessas denominações foi oficializada com a publicação, nesta quinta-feira (28/5), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 394/2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.). Entenda
Denominação Comum Brasileira
(DCB) é o nome dado ao fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado
pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. A partir da
introdução do registro eletrônico, a DCB adquiriu uma concepção mais ampla e passou
a incluir também a denominação de insumos inativos,
soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais,
substâncias homeopáticas e biológicas.
Essas denominações são
utilizadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação,
exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição,
dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em
todo o país.
A atualização é realizada
periodicamente pela Anvisa e está prevista na Agenda Regulatória 2017-2020
(Tema 12.4). No portal da Agência, há um espaço
virtual dedicado ao tema, que disponibiliza a relação
completa e atualizada das Denominações Comuns Brasileiras e também o Manual
das DCBs, que reúne informações sobre regras e padrões das denominações
utilizadas no país.
Acesse a RDC 394/2020 e saiba quais são as 29 nomenclaturas
incluídas na lista de DCBs.
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