Presidência da República/Casa
Civil
COMITÊ DE CRISE PARA
SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO
DE 2020
Institui Grupo de Trabalho
para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em
resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19).
O COMITÊ DE CRISE PARA
SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da
Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus
(covid-19).
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - apoiar o Comitê de Crise
para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 nos assuntos
referentes ao uso de tecnologias da informação e comunicação para o combate aos
efeitos do Covid-19; e
II - receber, avaliar e
selecionar propostas de soluções e parcerias com a sociedade civil que envolvam
uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que o
coordenará;
II - um da Casa Civil da
Presidência da República;
III - um da Secretaria-Geral
da Presidência da República;
IV - um do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
V - um do Ministério da Saúde;
VI - um do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação;
VII - um da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária;
VIII - um da Agência
Brasileira de Inteligência;
IX - um do Serviço Federal de
Processamento de Dados;
X - um da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência; e
XI - um do Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os representantes do
Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão
que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República.
§ 2º A Controladoria Geral da
União prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que for de sua
competência legal.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades
públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação
desta Resolução.
Parágrafo único. Em até dez
dias do final desse prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará
relatório sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 6º A Secretaria-Executiva
do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e
Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7º A participação no Grupo
de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da
Informação será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Coordenador do Comitê
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