Nota técnica instrui setor
farmacêutico sobre como proceder diante da pandemia e das consequentes
alterações provocadas na malha aérea, com o fechamento de aeroportos em todo o
mundo.
Por: Ascom/Anvisa
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (18/5), a Nota Técnica 107/2020, que traz orientações para as empresas sobre o uso de rotas alternativas e temporárias para o transporte de medicamentos novos registrados conforme a RDC 205/2017 e de produtos biológicos durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo é orientar o setor
farmacêutico sobre como proceder diante da pandemia e das consequentes
alterações provocadas na malha aérea, com o fechamento dos aeroportos
para voos internacionais em todo o mundo, o que levou à interrupção
das rotas utilizadas para o transporte de medicamentos para o
Brasil.
Essa interrupção temporária é
especialmente impactante nos medicamentos aprovados com a condição de uso de
uma rota específica e sistema de transporte já validados. Por isso, a nota traz
informações quanto ao impacto no registro dos produtos e sobre os procedimentos
a serem adotados enquanto durar a pandemia.
Confira na íntegra a Nota Técnica 107/2020.
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