DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a importação para
unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, III e IV,
aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao
art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a
seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação.
CAPÍTULO I
Anexo:
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