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quarta-feira, 13 de maio de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2020-Dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

Anexo:


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