DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 388, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião
realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
...........................................................................
"Art. 181
(...)
§7º. Auditorias subsequentes
devem ser realizadas em intervalos definidos pelo processo de Gerenciamento de
Riscos de Qualidade, para garantir a manutenção dos padrões e o uso contínuo da
cadeia de suprimentos aprovada. (NR)".
...............................................................................
Art. 2° Revoga-se o inciso III
do art. 370 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 301, de 21 de agosto
de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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