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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Arnaldo Medeiros vai comandar a Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde

Arnaldo Correia de Medeiros, será o novo secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde. Foto: Reprodução internet

Indicação foi do PL, partido do Centrão. É a 11ª indicação do Centrão desde que o presidente se aproximou do grupo.

Por Redação*

O governo federal decidiu quem ficará à frente da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Será Arnaldo Correia de Medeiros.

Ele foi indicado pelo líder do PL na Câmara, Wellington Roberto (PB). O partido tem como principal cacique o ex-deputado Valdemar Costa Neto.

Medeiros é professor da Universidade Federal da Paraíba. Leia o currículo. Eis o histórico acadêmico do próximo secretário:

  • 1986 – graduação em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal da Paraíba;
  • 1989 – mestrado em Bioquímica e Imunologia pela Universidade Federal de Minas Gerais;
  • 1995 – doutorado em Ciências Biológicas (Bioquímica) pela Universidade de São Paulo (1995).

O professor Arnaldo Medeiros tem também tem no currículo passagem pela Imperial Cancer Research Foundation, no Reino Unido e pelo Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

A secretaria de Vigilância em Saúde é a responsável por acompanhar a disseminação da Covid-19 no país e pelas ações de prevenção.

O cargo é ocupado temporariamente por Eduardo Macário. O último titular no posto foi Wanderson Oliveira, que deixou o posto em 15 de abril.

A decisão de nomear Arnaldo Correia de Medeiros foi tomada na 2ª feira (1º.jun.2020) no fim do dia. A equipe do ministro interino, general Eduardo Pazuello, entrevistou Medeiros. A nomeação ainda não foi publicada.

Pazuello é interino, mas o presidente já sinalizou que ele deve ficar no cargo por algum tempo. Antes dele, no governo Bolsonaro, comandaram a pasta Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich.

Da Redação do Agenda Capital ePoder 360

Universidade Aberta do SUS oferece cursos online gratuitos sobre a COVID-19

Entre as cinco capacitações já lançadas, há conteúdos voltados para a Atenção Primária e Especializada, com base nos Protocolos de Manejo da doença.

 - Ascom SE/UNA-SUS

A Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) está com matrículas abertas para uma série de cursos sobre a COVID-19.

Há cursos focados na Atenção Primária, que abordam as características da doença, orientações para o manejo clínico, trazem informações para o isolamento domiciliar, bem como as medidas de prevenção para a comunidade.

Já as capacitações voltadas à Atenção Especializada abordam as medidas de proteção no manejo da COVID-19, orientações sobre o uso de EPIs, além dos procedimentos de desinfecção nos serviços de atenção à saúde.  São apresentadas recomendações que compõem o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) e outros documentos oficiais relevantes sobre manejo clínico de síndromes gripais com ênfase nos níveis de Atenção Secundária e Terciária à Saúde.

O público-alvo são profissionais de saúde de todo território nacional, mas as matrículas também estão abertas a demais interessados no tema.

Confira os cursos de já lançados:

  • Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Primária à Saúde - Fundação Oswaldo Cruz – Brasília (18h)

         Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46171

  • Medidas de proteção no manejo da COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Santa Catarina (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46163

  • Orientações sobre a COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Santa Catarina (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46162

  • Manejo clínico da COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Minas Gerais (15h)

         Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46172

  • Orientações Gerais ao Paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde - Universidade Federal do Maranhão (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46168

COMBATE À PANDEMIA

Desde o início da pandemia da COVID-19, a Universidade Aberta do SUS tem promovido uma série de ações educacionais para capacitar os profissionais de saúde e informar à população sobre o tema. Além do hotsite sobre o novo coronavírus, que contém informações oficiais, vídeos com especialistas, podcasts, entre outros materiais multimídia, estão sendo lançados diversos cursos sobre a COVID-19 na Atenção Básica e Especializada.

Conheça a nossa página especial sobre a COVID-19 e fique por dentro das informações oficiais, protocolos, cursos e recursos educacionais sobre o novo coronavírus e a pandemia: https://www.unasus.gov.br/especial/covid19.

Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS acesse: www.unasus.gov.br/cursos.

 


Google apoia Ministério da Saúde na divulgação do aplicativo Coronavírus-SUS

Aplicativo permite acesso a informações sobre a doença e ações do Governo do Brasil. Também traz questionário que ajuda a avaliar sintomas, em caso de suspeita de infecção, além de dicas de prevenção, informativos e notícias oficiais

A partir de agora quem buscar a palavra coronavírus no Google tem a possibilidade de acesso direto ao aplicativo Coronavírus-SUS. Assim, além de mostrar a página oficial do Ministério da Saúde com informações exclusivas sobre a doença, o buscador também passa a divulgar o aplicativo desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). O app busca esclarecer dúvidas da população sobre a COVID-19, com informações sobre os sintomas, como se prevenir e o que fazer em caso de suspeita de infecção.

A ferramenta é essencial para ajudar a informar as pessoas com dados oficiais e tem diversas funcionalidades, a começar com um questionário que ajuda a avaliar, em casos de suspeita de infecção, se os sintomas que a pessoa apresenta são compatíveis com a COVID-19. Nesses casos, o cidadão é orientado a buscar a unidade de saúde mais próxima para fazer atendimento, diagnóstico e iniciar o tratamento. Também é possível encontrar informativos, notícias oficiais atualizadas diariamente e dicas de como se prevenir e ajudar a se prevenir contra a doença, além de identificar os postos de saúde mais próximos, incluindo os horários de atendimento ao público.

Por meio do aplicativo, é possível enviar mensagens e alertas aos celulares e tablets, mesmo com app fechado ou não sendo utilizado naquele momento. Assim, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, responsável pela vigilância epidemiológica da pandemia do coronavírus no Brasil, pode disponibilizar comunicados para usuários em geral ou públicos específicos.

Aplicativo Coronavírus-SUS

Desde quando entrou no ar, em fevereiro, o aplicativo já conta com mais de 16 milhões de downloads nas duas lojas (Apple Store e Play Store) e está disponível para os sistemas Android e IOS. O aplicativo é gratuito e também permite acesso web.

Clique aqui para acessar o aplicativo Coronavírus-SUS

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2351

 


quinta-feira, 4 de junho de 2020

Fiocruz promove 2º Encontro Nacional de Ciência Aberta e Governo Aberto

Fiocruz Brasília

Sob o tema O papel da Ciência Aberta e Governo Aberto face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Fiocruz promove, no dia 18 de junho, o 2º Encontro Nacional de Ciência Aberta e Governo Aberto, das 14h às 16h. Visto a necessidade de isolamento social como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a atividade será realizada na modalidade webinar. 

O evento propõe uma reflexão sobre a importância da abertura dos dados no enfrentamento à pandemia e suas perspectivas, barreiras e usos de dados governamentais abertos para a saúde da sociedade. Assim como no primeiro encontro, o objetivo é aproximar as duas perspectivas que estão potencializadas pelo atual cenário de pandemia, em que se torna mais urgente e necessária a atuação conjunta das iniciativas públicas e privadas, o que exige, ainda mais das instituições públicas, uma atuação transparente e aberta à participação social. O webinar contará com a participação da diretora executiva na Open Knowledge Brasil (OKBR), Fernanda Campagnucci, e do coordenador do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz), Daniel Villela.

O coordenador de Informação e Comunicação da Fiocruz, Josué Laguardia, será o mediador do roda de conversa. O pesquisador ressalta a relevância do evento e afirma que “a Covid-19 nos faz repensar os modos de se fazer ciência em tempos de pandemia – a comunicação com os pares e as partes interessadas, o compartilhamento e a análise dos dados de pesquisa, assim como o nosso papel como cientistas e cidadãos”. Gratuito e aberto ao público, o webinar será transmitido pelo canal da Fiocruz no Youtube. Não é necessário fazer inscrição prévia para participação. 

O encontro é resultado das ações da Fiocruz no âmbito do 4º Plano de Ação Brasileiro (2018-2020), da Parceria pelo Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), que tem o compromisso de “estabelecer mecanismos de governança de dados científicos para o avanço da ciência aberta no Brasil”. Além da Fiocruz, compõem a organização do evento: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Rede Nacional de Pesquisa (RNP).

Serviço:
Webinar O papel da Ciência Aberta e Governo Aberto face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Data: 18 de junho (quinta-feira), das 14h às 16h.
Acompanhe ao vivo pelo YouTube da Fiocruz.

Autorizado estudo clínico de potencial vacina contra Covid-19

Os estudos iniciais para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou nesta terça-feira (2/6), em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a autorização para realização de um estudo clínico no Brasil para testar uma potencial vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, para prevenir a Covid-19. O pedido de autorização foi feito pela empresa Astrazeneca do Brasil Ltda., que submeteu os dados e as informações sobre a vacina para avaliação da Agência.

Trata-se de um estudo controlado randomizado de fase III para determinar a segurança, a eficácia e a imunogenicidade da vacina ChAdOx1 nCoV-19 não replicante. Os estudos iniciais não clínicos em animais e os estudos clínicos de fase 1 em humanos para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável. 

A vacina ChAdOx1 nCoV-19, conhecida como AZD1222, usa um vetor viral baseado em uma versão enfraquecida do resfriado comum (adenovírus) contendo o material genético da proteína spike Sars-CoV-2. O vetor de adenovírus recombinante (ChAdOx1) foi escolhido para gerar uma forte resposta imune a partir de uma dose única sem causar uma infecção contínua no indivíduo vacinado. 

Desde o reconhecimento de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa tem adotado estratégias para dar celeridade às análises e às decisões sobre qualquer demanda que tenha como objetivo o enfrentamento da Covid-19. Uma dessas estratégias foi a criação, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos (GGMED), de um comitê de avaliação de estudos clínicos, registros e mudanças pós-registros de medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19 e para mitigação do risco de desabastecimento de medicamentos com impacto para a saúde pública devido à pandemia. 

Para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa constitui-se na etapa regulatória que se aplica somente às pesquisas clínicas que têm a finalidade de registro e pós-registro de medicamentos, por solicitações de empresa patrocinadoras ou seus representantes. O prazo para início do estudo clínico após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador do estudo. Os estudos clínicos autorizados pela Agência podem ser consultados no endereço http://portal.anvisa.gov.br/consulta-de-ensaios-clinicos-autorizados.

Abertas CPs sobre bulas e rotulagem de medicamentos

Prazo para envio de contribuições é de 90 dias, a partir da próxima quarta-feira (10/6). Participe!

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou três Consultas Públicas (CPs) sobre normas de bulas e rotulagem de medicamentos. A primeira (CP 815/2020) trata da revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 71/2009, sobre regras de rotulagem de fármacos. A segunda (CP 816/2020) propõe uma Instrução Normativa (IN) com requisitos específicos para rótulos de medicamentos. Já a terceira (CP 817/2020) traz a revisão da RDC 137/2003, que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagens.   

As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (3/6). O prazo para envio de contribuições é de 90 dias e terá início na próxima quarta-feira (10/6).    

O tema “bula e rotulagem” integra a Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa, correspondendo ao item 7.10 do documento. As propostas que estão em consulta são resultado de discussões realizadas por um grupo de trabalho coordenado pela Agência, que inclui também representantes do setor produtivo e especialistas em saúde, farmácia clínica, anestesiologia e segurança do paciente.   

Sobre as propostas

As propostas estão alinhadas ao Terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe reduzir em 50% os danos graves e evitáveis relacionados a medicamentos. Também estão em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) no Brasil, instituído pela Portaria 529/2013.   

As CPs atendem, ainda, aos dispositivos da Lei 13.236/2015. Essa norma estabelece que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”.  

Além disso, as propostas consideram os ambientes reais de prescrição, dispensação, administração e uso dos medicamentos, bem como os diversos níveis de escolaridade da população brasileira. Isso contribui para identificar problemas com denominações, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possam levar a interpretação falsa, erro ou confusão quanto, por exemplo, à origem, à natureza ou à composição do medicamento.  

Como participar?

O primeiro passo é conhecer as propostas das RDCs e da IN, disponíveis no portal, na área de consultas públicas. Após a leitura e a avaliação dos textos, as sugestões deverão ser enviadas por meio de formulários específicos, um para cada proposta.   

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.  

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

As pessoas que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários devem ser enviados por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial – CBRS, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.   

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).    

Finalizadas as CPs, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará os resultados no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 

Acesse as Consultas Públicas 815/2020816/2020 e 817/2020 e deixe suas contribuições por meio dos formulários específicos de cada uma delas, que estarão disponíveis a partir do dia 10 de junho. 

quarta-feira, 3 de junho de 2020

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 107, de 2016, que aprova a "Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada"

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação

Simplificada Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 2006, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada

Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56968 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553201/2009-38

Assunto: Proposta de Resolução que que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56967) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553215/2009-66

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 815, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 501

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 815, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53,

III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56967) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial/CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553215/2009-66

Assunto: Proposta de Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


terça-feira, 2 de junho de 2020

Fiocruz desenvolve protocolo para sequenciar o coronavírus

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), em parceria com a University College London, no Reino Unido, desenvolveram um novo protocolo para sequenciamento genético do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A metodologia oferece ampla cobertura de todo o genoma do vírus e reduz falhas que podem ocorrer no processo. Além disso, permite sequenciar o genoma completo do patógeno diretamente em amostras de pacientes, sem a necessidade de procedimentos de isolamento viral. A técnica tem ainda mais um benefício: pode ser usada para o sequenciamento de até 96 genomas ao mesmo tempo, em uma mesma corrida de sequenciamento, o que torna o novo método mais rápido e mais barato.

O protocolo foi validado para três diferentes plataformas de sequenciamento genético: Nanopore (MinION ou GridION), Ilumina e Sanger. Tendo em vista a relevância para a comunidade científica, os dados foram publicados em um artigo no site de pré-print BioRxiv. O protocolo foi compartilhado ainda na página protocols.io. O trabalho, liderado pelo Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do IOC/Fiocruz, contou com a colaboração do Laboratório de Flavivírus do IOC/Fiocruz, da Coordenação Geral de Laboratórios do Ministério da Saúde, no Brasil, e do Great Ormond Street Hospital, no Reino Unido.

Responsável pelo desenvolvimento do protocolo, a pesquisadora Paola Cristina Resende, do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, ressalta a importância da qualidade do sequenciamento genético para as pesquisas sobre o patógeno. “Como esse vírus circula há pouco tempo em humanos, ele acumulou um número pequeno de mutações e os genomas são muito parecidos em todo o mundo. Entre cerca de 30 mil bases que compõem o RNA [material genético] do novo coronavírus, observamos que poucas bases diferenciam uma cepa da outra. Isso ainda é muito pouco e não permite apontar alterações do fenótipo do vírus. No entanto, possibilita reconhecer e definir grupos genéticos virais que estão circulando ao redor do mundo”, comenta.

O pesquisador Fernando Motta, que atuou na validação do protocolo na plataforma Illumina no Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, designado como Centro de Referência em Covid-19 nas Américas para a Organização Mundial da Saúde (OMS), enfatiza os benefícios do novo método para busca de respostas mais rápidas à pandemia. “O protocolo demonstrou-se simples, eficiente e consistente, podendo ser aplicado em laboratórios nacionais e internacionais que dispõem de quaisquer dos equipamentos”, diz o virologista.

Genomas brasileiros

Com o novo protocolo, os especialistas já decodificaram 54 genomas completos do novo coronavírus referentes a amostras de pacientes de seis estados do Brasil. O trabalho amplia o conhecimento sobre os microrganismos causadores da Covid-19 no país, expandindo significativamente o número de sequências genéticas disponíveis para Rio de Janeiro e Distrito Federal e incluindo, pela primeira vez, dados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo e Santa Catarina na plataforma GISAID, que promove o compartilhamento de informações genômicas sobre os vírus Influenza, Sincicial Respiratório e o Sars-CoV-2.

Para validação do novo protocolo, os especialistas decodificaram 18 genomas completos do novo coronavírus referentes a amostras de pacientes de seis estados do Brasil (foto: IOC/Fiocruz)

 De acordo com Paola, que atuou no treinamento da equipe de técnicos da Plataforma de Genômica da University College London para realização do novo protocolo e é uma das curadoras da plataforma GISAID, a análise dos genomas brasileiros recém-sequenciados indica que ocorreram diferentes introduções do vírus no Brasil por viajantes que retornavam ao país. “A filogeografia aponta claramente para múltiplas introduções. Considerando as amostras recém-sequenciadas, observamos que são semelhantes a genomas do vírus descritos na Europa, América do Norte e Oceania, o que aponta possíveis rotas de entrada”, afirma a especialista.

Para a chefe do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, Marilda Siqueira, é fundamental acompanhar a evolução viral ao longo do tempo. “Além de traçar as rotas de dispersão no mundo e no interior do país, a vigilância genômica integrada à vigilância epidemiológica é necessária para monitorar a ocorrência de variações genéticas que podem estar associadas à gravidade da doença ou à resistência a medicamentos”, pontua a virologista.

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