Destaques

domingo, 14 de junho de 2020

Rastreador de Vacinas para Coronavírus

DOADOR DE SANGUE DEVERÁ SER TESTADO PARA COVID 19

O Projeto de Lei 3205/20 inclui o teste para diagnóstico de covid-19 entre os realizados para doadores de sangue.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.649/88, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue e a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, para prevenir a propagação de doenças.

Atualmente, a lei obriga a realização de testes de hepatite B, sífilis, doença de Chagas, malária e AIDS no sangue de todos os doadores.

Segundo Andrade, a proposta irá ajudar a doação de sangue, porque há dificuldade em conseguir testes para covid-19 na rede pública e o custo é alto na rede particular. “Há a possibilidade de transmissão da covid-19 pelo sangue transfundido, embora não haja até o momento nenhuma evidência científica ou relato de caso em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

A Nota Técnica 13/20 do Ministério da Saúde recomendou considerar inaptas à doação qualquer pessoa já infectada pelo novo coronavírus ou que tiveram contato com quem já adoeceu de covid-19. “Portanto, a triagem sorológica é medida mais do que necessária, tendo em vista o risco de transmissão do novo coronavírus por via transfusional, disse Andrade.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 12 de junho de 2020

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2020 - UASG 254446

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2020 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000114202045 . Objeto: Aquisição, via importação direta, de IFA Tacrolimo Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A compra dar-se-á sem licitação baseada no Memorando 224/2018 LTF/FAR e no Parecer Técnico FAR/LTF-PT.25 Declaração de Inexigibilidade em 10/06/2020. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública.

Ratificação em 10/06/2020. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$62.205.000,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOCON.

(SIDEC - 10/06/2020) 254446-25201-2020NE800126


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 254446

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000077202075.

INEXIGIBILIDADE Nº 17/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03928294000104. Contratado: ITF CHEMICAL LTDA -.Objeto: Aquisição de 39.275 kg do IFA

Cloridrato de Sevelâmer. Fundamento Legal: Artigo 25 - Caput, da Lei 8666/1993. Vigência:

29/05/2020 a 15/03/2021. Valor Total: R$34.614.628,50. Fonte: 6153699869 -

2020NE800630. Data de Assinatura: 29/05/2020.

(SICON - 10/06/2020) 254446-25201-2020NE800126

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Covid-19: Fiocruz vai iniciar estudos pré-clínicos para vacina

FundaçãoOswaldo Cruz (Fiocruz)

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) está conduzindo um projeto brasileiro para o desenvolvimento de uma vacina sintética para o novo coronavírus (Sars-CoV-2). Os estudos agora avançam para a fase pré-clínica, na qual aspectos de segurança são avaliados em modelo animal. A forma sintética da vacina foi escolhida por ser mais rápida, em comparação às metodologias tradicionais, pelo custo reduzido de produção, pela estabilidade da vacina para armazenagem e por não precisar de instalações de biossegurança nível 3 para as primeiras etapas de desenvolvimento (sendo necessárias somente a partir dos estudos pré-clínicos). 

Mesmo em processo acelerado de desenvolvimento tecnológico e com resultados positivos em todas as etapas futuras, a vacina nacional de Bio-Manguinhos/Fiocruz não chegará ao registro antes de 2022. O projeto da Fiocruz soma-se a outras iniciativas institucionais nacionais, que incluem a avaliação e discussão de diferentes modelos de desenvolvimento e visam contribuir para a produção brasileira. O Ministério da Saúde indicou a Fiocruz, por meio de Bio-Manguinhos, como a instituição com capacidade de avaliar as tecnologias e estabelecer parcerias com os principais desenvolvedores mundiais, visando o desenvolvimento clínico e a produção em suas instalações, com futura distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

A vacina sintética tem como base biomoléculas ou peptídeos antigênicos de células B e T, ou seja, contém pequenas partes de proteínas do vírus Sars-CoV-2 capazes de induzir a produção de anticorpos específicos no processo de defesa do organismo. Bio-Manguinhos/Fiocruz identificou essas biomoléculas em modelo computacional (in silico) e estas foram produzidas por síntese química e validadas “in vitro”. Os peptídeos foram acoplados em nanopartículas, que funcionam como uma forma de “entrega” ao sistema imune, ativando sua defesa. 

Nesta próxima etapa, serão feitas formulações vacinais com essas biomoléculas acopladas em nanopartículas, para avaliação “in vivo”, onde serão obtidos os primeiros resultados relacionados à imunidade conferida ao novo coronavírus. A partir dos resultados dos estudos pré-clínicos, parte-se para a fase dos estudos clínicos de fases I, II e III (testes com seres humanos). 

Bio-Manguinhos/Fiocruz também trabalha com um projeto de desenvolvimento tecnológico de uma vacina, ainda em fase preliminar, com base em uma plataforma de subunidade, ou seja, que utiliza somente fragmentos de antígenos capazes de estimular a melhor resposta imune. Esta abordagem testa diferentes construções da proteína S, que é a principal proteína para a ligação do vírus Sars-CoV-2 nas células do paciente, e é responsável pela geração de anticorpos protetores/neutralizantes.

UFOP estreia na plataforma UNA-SUS com curso sobre problemas neurológicos

Com carga-horária de 60h, o curso tem como objetivo capacitar os profissionais de saúde no manejo dos principais problemas neurológicos tratados na Atenção Primária.

Cissa Paranaguá - AscomSE/UNA-SUS

Profissionais de saúde interessados em aprofundar os conhecimentos referentes aos problemas neurológicos mais frequentes na Atenção Básica, já podem se inscrever no curso de estreia da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), uma instituição integrante da Rede UNA-SUS. O curso é livre, gratuito e certificado. As matrículas podem ser realizadas até 30 de novembro de 2020, pelo link. O início é imediato.

Desenvolvido em parceria com o Ministério da Saúde, o curso surge no contexto do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e tem como objetivo aumentar a resolutividade dos profissionais de saúde sobre os problemas neurológicos que surgem com mais frequência no âmbito da Atenção Primária e que ainda representam um desafio para esses profissionais.

“São problemas que comumente acontecem neste âmbito de atenção e que demandam abordagens específicas e diferenciadas nas unidades básicas de saúde. Em geral, há maior dificuldade em abordar questões neurológicas, se comparadas com problemas de outros órgãos e sistemas. Então, foi um privilégio receber essa encomenda como desafio inicial da UNA-SUS/UFOP”, destaca o médico e coordenador do curso, Leonardo Savassi.

Com carga horária de 60h, o curso é dividido em três unidades que abordam os temas relacionados aos problemas neurológicos mais frequentes na Atenção Básica, como cefaleia, tremores e desmaios. 

“A metodologia adotada pela UFOP é a de trilha de aprendizagem de múltiplos desfechos, nas quais a tomada de decisões define qual caminho o aluno toma na trilha, com a oportunidade de resolver problemas que simulam o mundo real, de corrigir condutas quando não se toma a melhor decisão. Então, os caminhos de aprendizagem que se tornam contextuais, porque simulam a realidade e porque respondem ao conhecimento prévio do profissional que se matricular”, explica Savassi.

O coordenador reitera a importância de iniciativas como a UNA-SUS para levar o conhecimento a todos os profissionais de saúde, com destaque às áreas mais remotas do país, onde o acesso ao conhecimento pode ser mais limitado.

“Estando inseridos em uma universidade rural, temos a clara intenção de ser uma fonte de consulta rápida e aprendizado para profissionais de saúde de regiões rurais e remotas, porque sabemos que tais profissionais muitas vezes têm apenas a UNA-SUS como fonte de aprendizagem. E é por isso que temos a responsabilidade de levar a melhor informação científica para uma aplicação prática de conhecimentos no âmbito da APS”, finaliza.

Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS acesse: www.unasus.gov.br/cursos

 Fonte: SE/UNA-SUS

Encontro aborda Análise de Impacto Regulatório

No dia 19 de junho, a partir das 16h, a Anvisa irá realizar um debate virtual sobre a Análise de Impacto Regulatório em momento de pandemia. Participe!

Por: Ascom/Anvisa

Que tal refletir sobre a importância da Análise de Impacto Regulatório neste momento de pandemia? No dia 19/6, sexta-feira, a partir das 16h, a Anvisa irá promover um debate virtual sobre o tema. Clique aqui e faça sua inscrição

A ideia é esclarecer como a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode oferecer elementos eficazes para orientar políticas e ações no contexto da pandemia, ressaltando sua importância para ações governamentais planejadas e integradas. 

O debate contará com o palestrante Francisco Ochoa, mestre em Regulação pela London School (Inglaterra) e professor da Universidad del Pacífico (Peru) na área de Qualidade Regulatória. 

Já a abertura do evento ficará a cargo do diretor substituto da Anvisa Romison Mota e a moderação será feita por Gabrielle Troncoso e Flavio Saab, representantes da Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) da Agência.  

O encontro virtual será transmitido pela ferramenta Microsoft Teams. Para participar, basta preencher o formulário eletrônico. É importante esclarecer que o link da transmissão do evento será enviado para o e-mail cadastrado. Participe! 

Regras para submissão de documentos durante a pandemia

Anvisa estabelece procedimentos excepcionais para a submissão de dados de controle de qualidade de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e de medicamentos.

Por: Ascom/Anvisa

Foi publicada nesta segunda-feira (8/6) a Orientação de Serviço (OS) 86/2020, que trata de procedimentos excepcionais quanto à submissão de dados de controle de qualidade de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e de medicamentos, sem alterar a forma como eles são avaliados.   

De acordo com o documento, temporariamente a Anvisa aceitará petições de registro e de mudanças pós-registro de fármacos sintéticos e semissintéticos sem a apresentação imediata de alguns documentos que dependem de análise laboratorial no Brasil.   

A medida foi adotada diante de um possível impacto da pandemia da Covid-19 no atendimento de demandas por laboratórios de controle de qualidade das indústrias farmacêuticas, seja por necessidade de isolamento de funcionários, por sobrecarga de trabalho devido à necessidade de liberação de medicamentos ou por outras questões relacionadas ao novo coronavírus (Sars-CoV-2)

O objetivo da medida, portanto, é agilizar o recebimento e o processo de análise de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos durante o período da pandemia, evitando o desabastecimento de produtos no mercado nacional.   

A orientação é válida para petições protocoladas até 30 de junho de 2021.   

Comprovação de dados  

Na prática, a Anvisa está abrindo uma exceção para o envio de dados que dependem de análises de laboratórios, mas que não são impedimento para dar início à avaliação da petição de registro e pós-registro, sendo possível apresentá-los em outro momento antes da concessão do registro ou da aprovação da mudança pós-registro.    

Confira abaixo quais são os tipos de medicamentos contemplados na OS e os documentos que temporariamente não serão exigidos no ato da petição, mas que devem ser apresentados antes da aprovação: 

-  Medicamentos importados a granel, na embalagem primária ou secundária: laudo analítico de controle de qualidade físico-químico, químico, microbiológico e biológico, bem como as respectivas validações parciais dos métodos de análise do medicamento realizadas pelo importador, desde que todos os documentos sejam apresentados à Anvisa pelo fabricante do medicamento e o importador tenha as mesmas especificações e métodos de análise.  

- Medicamentos fabricados no Brasil: laudo analítico de controle de qualidade físico-químico, químico, microbiológico e biológico, bem como as respectivas validações parciais dos métodos de análise do IFA realizadas pela fabricante do medicamento, desde que todos os documentos sejam apresentados à Anvisa pelo fabricante do IFA e a fabricante do medicamento tenha as mesmas especificações e métodos de análise.

A Anvisa informa que essas condições não se aplicam a mudanças no controle de qualidade do medicamento realizadas exclusivamente pelo importador, e nem a mudanças no controle de qualidade do IFA feitas exclusivamente pelo fabricante do medicamento. 

Outro item a ser observado é que a isenção de apresentação dos documentos será aceita somente se for mantida a comprovação dos demais requisitos exigidos para solicitação de registro ou mudança pós-registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos.    

Confira na íntegra o conteúdo da OS 86/2020, com validade a partir de segunda-feira (8/6), data de sua publicação. 

quarta-feira, 10 de junho de 2020

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.887, DE 9 DE JUNHO DE 2020-Resolve deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2020 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.887, DE 9 DE JUNHO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DOCUMENTO PARA IMPORTAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO

----------------------------

ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44

Baricitinibe

35/2018

25351.481267/2020-99 1696087/20-4

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

----------------------------

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10

Otilimabe

16/2020

25351.489273/2020-94 1724781/20-1

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

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MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA - 07.437.322/0001-41

Reloxaliase

41/2020

25351.430944/2019-77 1808622/19-5

10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos

25351.461680/2019-01 1959599/19-9

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fármacos: alterada lista para autorização de exportação

Diretoria Colegiada da Anvisa aprova mudanças na RDC 352/2020, com destaque para a exclusão de seis anticoagulantes sem indicação terapêutica aprovada para o tratamento da Covid-19.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa aprovou a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020, que trata da autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada (Dicol) nesta terça-feira (9/6), por unanimidade.     

A principal mudança é a exclusão de seis anticoagulantes (produtos usados para evitar a coagulação do sangue nas veias) da lista de medicamentos inicialmente incluídas na Resolução. Os fármacos são os seguintes: rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux.   

De acordo com a diretora Alessandra Bastos, relatora da proposta, não há indicação terapêutica desses produtos aprovada para o tratamento da Covid-19, nem recomendação na literatura científica disponível no momento quanto ao seu uso no manejo clínico da nova doença.   

A alteração inclui também a correção gramatical da nomenclatura do medicamento vecurônio, que havia sido publicada como "vancurônio".  

Heparina e enoxaparina 

Do rol de anticoagulantes anteriormente incluídos na RDC 352/2020, dois foram mantidos: heparina e enoxaparina. Isso porque há um consenso de entidades médicas, publicado recentemente, que cita o uso desses produtos no manejo clínico de pacientes em tratamentos da Covid-19. O consenso foi assinado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).  

Também o guia para manejo clínico da Covid-19, da Organização Mundial da Saúde (OMS), traz a possibilidade de uso da heparina em pacientes hospitalizados com a doença.   

Portanto, no caso da heparina e da enoxaparina, o objetivo da manutenção desses produtos na lista é manter o controle das exportações para evitar o desabastecimento desses insumos e medicamentos no Brasil durante a pandemia relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).  

Atualizações  

Essa foi a quarta atualização da RDC 352/2020 aprovada pela Agência no contexto das ações de combate à Covid-19. As modificações anteriores foram publicadas nas Resoluções 370/2020371/2020 381/2020.   

Regulação: Anvisa é citada em documento internacional

Documento do Centro para Inovação em Ciência da Regulação, sediado no Reino Unido, analisou como novos medicamentos são definidos pela Anvisa, entre outros órgãos reguladores.

Por: Ascom/Anvisa

O Centro para Inovação em Ciência da Regulação (Centre for Innovation in Regulatory Science – CIRS), com sede em Londres, publicou um documento que analisa de que forma as novas entidades moleculares, ou seja, os novos medicamentos são definidos pela Anvisa e por outros órgãos reguladores, como a agência norte-americana de alimentos e medicamentos (Food and Drug Administration – FDA), a agência de medicamentos da União Europeia (European Medicines Agency – EMA), a canadense Health Canada e a Comissão Federal para Proteção contra Riscos Sanitários (Comisión Federal para la Protección contra Riegos Sanitarios – Cofepris) do México. 

O documento reúne 33 novas entidades moleculares aprovadas pela FDA de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. O tempo de aprovação foi calculado a partir da data de submissão até a data de aprovação pela respectiva agência. Com relação à Anvisa, é importante ressaltar os seguintes dados: 

  • Das 33 novas entidades moleculares aprovadas pela FDA, 17 foram submetidas à Anvisa e, destas, 15 (88%) foram aprovadas até dezembro de 2019. 
  • O tempo médio de aprovação desses produtos pela Anvisa foi de 305 dias. Para os 33 novos medicamentos, o tempo médio global de aprovação pela FDA foi de 240 dias. Para os 27 produtos aprovados pela EMA, o tempo médio foi de 388 dias e para os 29 aprovados pelo Canadá, de 343 dias. Para os 13 produtos aprovados pela Cofepris, o tempo médio foi de 280 dias.  

Entenda 

Um processo regulatório eficiente redunda em impactos positivos mensuráveis na saúde e o acesso aprimorado a medicamentos inovadores é essencial para melhorar o bem-estar da população, reduzindo o tempo de internação e a morbimortalidade. 

A Assembleia Mundial da Saúde (World Health Assembly – WHA) chamou a atenção, em 2014, para o fato de que “sistemas reguladores eficazes são um componente essencial do fortalecimento do sistema de saúde... e que os próprios sistemas reguladores ineficientes podem ser uma barreira ao acesso a produtos médicos seguros, eficazes e de qualidade”.  Portanto, as agências reguladoras devem equilibrar a alocação suficiente de tempo para analisar novas submissões com o acesso oportuno a medicamentos novos e inovadores.  

Covid-19: MP que permitiu resgate de brasileiros na China perde a validade

Fonte: Agência Senado

Medida provisória abriu crédito em favor do Ministério da Defesa e valor já foi usado no resgate de 34 brasileiros em Wuhan (China), no início da epidemia de coronavírus
Rogério Melo/ Flickr Palácio do Planalt
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Proposições legislativas

Perde a validade nesta terça-feira (9) a Medida Provisória (MP) 921, que abriu crédito extrordinário em favor do Ministério da Defesa para o enfrentamento da “emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Como o valor de R$ 11.287.803 já foi usado no resgate de 34 brasileiros em Wuhan (China), no início da epidemia de coronavírus, a norma não perde o objetivo.

Assinada em 7 de fevereiro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a MP possibilitou a retirada de 31 repatriados e três diplomatas, transportados em dois aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). De volta ao Brasil, de modo a afastar suspeita de contaminação pela covid-19, os resgatados permaneceram em quarenena por 18 dias na Base Aérea de Anápolis (GO).

A medida provisória seguiu para análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde, em 10 de março, foi aprovada na forma do relatório do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). O texto ainda dependia de aprovação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Apesar da prorrogação da vigência, decidida em 14 de abril, a MP perdeu a validade sem ter sido votada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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