Destaques

terça-feira, 23 de junho de 2020

COMISSÃO MISTA OUVE MINISTRO DA SAÚDE EDUARDO PAZUELLO

Eduardo Pazuello é ministro interino da Saúde

A comissão mista destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao  coronavírus ouve o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nesta terça-feira (23), sobre as ações executadas pela pasta no combate à pandemia de Covid-19.

Os parlamentares devem questioná-lo sobre a sistemática de divulgação de dados da pandemia, como o número de contaminados e a totalização das vítimas da Covid-19 no Brasil, que tem sofrido atrasos e constantes modificações na sistemática, tanto que uma subcomissão foi criada para fazer uma contabilidade paralela desses dados.

A reunião será realizada de forma virtual, a partir das 10 horas.

O debate será interativo para o público.

Najara Araújo/Câmara dos Deputados, Da Redação – RL, Agência Câmara de Notícias

CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL FAZ CONTRATO COM 40 EMPRESAS DE MEDICAMENTOS

Compra compartilhada entre 7 estados tem valor milionário

Reunião virtual realizada em abril pelo Conselho de Administração do Consórcio Brasil Central. (Divulgação)Com valor milionário e em compra compartilhada, o Consórcio Brasil Central formado pelos estados Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, fez contrato com 40 empresas de medicamentos, de acordo com as atas publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).

A compra compartilhada é para garantir economia nos medicamentos de alto custo, de acordo com o Consórcio. Durante reunião virtual realizada em abril com integrantes do Conselho de Administração do Consórcio, foi aprovada uma compra compartilhada de 60 medicamentos de alto custo sem valor total de R$ 73.907.819,34. 

A empresa Unique Distribuidora de Medicamentos vai fornecer medicamentos pelo valor total de R$ 124.786,04. A Apollo Materiais Médico Hospitalares foi contratada pelo valor de R$ 254.640,00; a ABBVIE Farmacêutica cobrará valor de R$ 1.425.299,88 pelos medicamentos; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos foi contratada por R$ 38.699.752,00; MEDIMAC Comercio de Artigos Médicos pelo valor total de R$ 144.285,25; RCC – Distribuidora De Medicamentos, Correlatos e Produtos venceu licitação no valor total R$ 13.750.741,82; Cientifica Medica Hospitalar vai fornecer medicamentos por R$ 5.678.601,88; a CM Hospitalar por R$ 1.545.852,40; ABBOTT Laboratórios Do Brasil valor de R$ 683.479,16; Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares vai fornecer seringas por R$ 2.847.960,40; a empresa Costa Camargo Comércio De Produtos Hospitalares foi contratada por R$ 181.985,58; NDS Distribuidora De Medicamentos vai vender cápsulas por R$ 2.027.042,66; a J R G Distribuidora De Medicamentos Hospitalares tem contrato de R$ 507.900,80.

Também foram contratadas as empresas Especifarma Comércio de Medicamentos e Pro Hospitalares por R$ 2.381.010,50; novamente a  Medcomerce aparece com valor de R$ 15.677.713; a Cristália aparece de novo, desta vez com contrato de R$ 81.949,44; a NDS Distribuidora De Medicamentos com valor total contratado de R$ 300.220,40; Costa Camargo vai fornecer supositórios por R$ 810.537,25; Medcomerce vai vender comprimidos por R$ 4.620.726,00. 

Em mais uma licitação, a Costa Camargo vai fornecer comprimidos por R$ 392.037,60. A empresa Cristália tem outro contrato com valor total de  R$ 1.545.681,15. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo vai vender frascos e ampolas por R$ 208.025,00. A Medcomerce aparece em outra licitação com valor de R$ 626.021,50, assim como a RCC com venda de frascos por R$ 175.680,00.

A Científica Médica também vai fornecer frascos por R$ 689.054,22, assim como a Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo por R$ 527.470,00 e a Medcomerce em outra licitação de R$ 8.338.464,76.

Além disso, a empresa Hosp – Log Comércio De Produtos Hospitalares foi contratada para vender seringas por R$ 5.473.429,60; a Biolab Sanus Farmacêutica vai fornecer comprimidos por R$ 347.944,86.

Em outro contrato, a UNIQUE vai vender comprimidos por R$ 33.522,75, assim como Sulmedic Comercio De Medicamentos pelo valor total contratado de R$ 2.946.408,92.

A Biolab Sanus vai vender comprimidos pelo valor total da contratação de R$ 76.383,74; a UNIQUE vai vender supositórios por R$ 2.833.602,09; a Sulmedic tem contrato de R$ 154.562; novamente  a UNIQUE com contrato de  R$ 1.151.790,76; Sulmedic com venda de cápsulas por R$ 827.018,76; VIA FHARMA DO BRASIL com contrato de R$ 89.120,40 por comprimidos; a Hospfar Industria e Comercio De Produtos Hospitalares foi contratada por R$ 2.075.699,08 para fornecer comprimidos e em outro contrato, a mesma empresa venceu licitação de R$ 7.245.269,91 para venda de supositórios.

Todos os contratos têm vigência de 12 meses, com prazo a contar de 27 de maio, e são assinados pelo Secretário- Executivo do Consórcio, Jader Rieffe Julianelli Afonso. 

Midiamax - Renata Volpe Em 09h48 - 22/06/2020

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Novo secretário de Saúde do RJ será Alex Bousquet coronel do Corpo de Bombeiros

Alex da Silva Bousquet, 43 anos, ingressou no Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro em 2000, sendo hoje Tenente Coronel Médico. Dentre suas principais atividades na área médica, pode-se destacar como: Médico do GSE (Grupamento de Socorro de Emergência); Médico do Posto médico do Quartel do Comando Geral; Centro de Suprimento e Manutenção e da Escola de Cadetes. Em 2008, cedido para a Secretaria de Estado de Saúde, atuando na UPA 24h Realengo e no IASERJ.

No Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ), atuou como Diretor de Assistência, implantado política de saúde do estado, transferência de todos os serviços ambulatoriais do IASERJ Central para o IASERJ Maracanã, sem interrupção dos mesmos, portanto, sem prejuízo a população; Reestruturação e rendimento dos serviços, possibilitando aumento do número de consultas e procedimentos em 2013, primeiro ano completo de funcionamento dos serviços da unidade Maracanã; Criação de novos serviços, como o Polo de Enxaqueca e Cefaléia Crônica, núcleo de Avaliação Funcional de Risco Cirúrgico, serviço de estabilização de pacientes graves e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, reestruturação do organograma funcional/administrativo do IASERJ.

Entre 2009 a 2011 foi coordenador do núcleo de educação em urgência(NEU) coordenando o treinamento e seleção dos primeiros motociclistas para a implementação do serviço de motolância do SAMU 192 Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro.

Entre 2007 a 2013, foi médico do Centro de Avaliação, Reabilitação e Treinamento (CART), desenvolvendo as atividades de supervisor do programa de reabilitação cardíaca/ avaliação de atletas amadores e profissionais.

Participou em congressos e simpósios, sendo convidado a palestrar no encerramento do ano letivo do SAMU 192 da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, em 2010, participou em 2009 do I Congresso SAMU 192 na Região Metropolitana II, do Estado do Rio de Janeiro.

Inclui-se também na sua formação profissional, a Pós Graduação Lato-Sensu em Gerenciamento Operacional na Organização de Saúde, FESP/RJ, em 2007. Pós Graduação Lato-Sensu em Terapia Intensiva, Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Rio de janeiro/RJ, em 2003. MBA Executiva em Administração – Gestão em saúde na Fundação Getúlio Vargas.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020-Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2020, e os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, respectivamente, e tendo em vista o disposto na da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, resolvem:

Art. 1° Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

§ 1º As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

§ 2º O disposto nessa Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

I - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

II - das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;

III - de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

IV - de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 3° Orientações setoriais complementares poderão ser emitidas pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências.

Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:

I - quanto ao item 7.2 do Anexo I, em quinze dias;

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

EDUARDO PAZUELLO

Ministro de Estado da Saúde Interino

ANEXO I


PORTARIA GM Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020-Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro

PORTARIA GM Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1° Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo, orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.

Parágrafo Único. Cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO


Anexo:


Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia- Agência Senado

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado

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Proposições legislativas

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Outros destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

Outros projetos

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Agência Senado (Reproduçãoautorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Conheça os cursos da UNA-SUS com matrículas abertas até 26 de junho

As capacitações tratam dos temas: saúde da população negra, saúde do idoso, coinfecção TB-HIV, sarampo, dengue e influenza.

- Ascom SE/UNA-SUS

Estão abertas, somente até dia 26 de junho, as matrículas para sete cursos online da UNA-SUS, oferecidos pela Fiocruz Brasília. Como em todas as ofertas da UNA-SUS, as capacitações são gratuitas, com direito à certificação aos alunos que obtiverem as notas necessárias nas avaliações.

As ofertas são livres, voltadas a profissionais da área da saúde e aberta também a demais interessados no tema. Os alunos terão até 26 de julho para finalizar os cursos autoinstrucionais.

Confira as ofertas!

Saúde da População Negra (45h)

O objetivo é proporcionar a oportunidade para refletirem e atuarem na perspectiva do cuidado centrado na pessoa e na família, visando à melhoria da qualidade de atendimento e à redução das desigualdades, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional Integral da População Negra (PNSIPN).

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45294

Dengue: Casos Clínicos para Atualização do Manejo (10h)

O curso tem como objetivo atualizar os profissionais de saúde sobre o diagnóstico e o tratamento da dengue, de acordo com as recomendações atuais do Ministério da Saúde. O enfoque do conteúdo é prático, baseado na análise de casos clínicos. É fruto da parceria entre as Secretarias de Vigilância em Saúde e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde com a UNA-SUS.

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45291

Atualização do Manejo Clínico da Influenza (6h)

O objetivo da iniciativa é profissionais de saúde que atuam em toda rede assistencial para reforçar o manejo adequado da influenza, de acordo com os protocolos vigentes do Ministério da Saúde, que preconizam o uso da medicação antiviral e a atenção especial aos casos de síndrome respiratória aguda grave. O curso apresenta casos clínicos interativos, com explicações sobre os erros e acertos de cada decisão tomada durante o tratamento. Ao final de cada caso, o aluno poderá assistir a vídeo com comentários de especialistas sobre o tema abordado. Além disso, o aluno terá acesso a materiais de apoio, como fluxograma de tratamento e orientações de etiqueta respiratória. É fruto de parceria entre a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde com a UNA-SUS.

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45289

Hanseníase na Atenção Básica (45h)

O objetivo é preparar profissionais de saúde para atuarem no controle da transmissão da hanseníase e diminuir as incapacidades causadas pela doença. Nesse contexto, o curso ressalta a importância do diagnóstico oportuno e do efetivo controle de contatos. O curso é dividido em três unidades: vigilância; diagnóstico e; acompanhamento da hanseníase na Atenção Básica. O conteúdo conta também com casos clínicos transversais, que abrangem e integram os aspectos de controle da doença. É fruto da parceria entre Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) e a Secretaria Executiva da UNA-SUS.

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45292

Manejo do Sarampo nos Serviços de Saúde (60h)

O curso tem como objetivo qualificar os profissionais de saúde para identificar prontamente o caso suspeito de sarampo e conduzir ações de atenção e vigilância de forma integrada e oportuna, aplicando e disseminando os conhecimentos adquiridos na rotina de trabalho. Para isso, aborda desde o papel do Serviço de Saúde e do profissional no controle do sarampo, com destaque às medidas de prevenção, diagnóstico laboratorial, notificação de casos e também de possíveis eventos adversos pós-vacinação (EAPV), até o devido atendimento, segundo a condição clínica do paciente e dos protocolos preconizados, sem esquecer das medidas de controle de infecção no serviço de saúde.

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45805

Manejo da Coinfecção Tuberculose-HIV

O objetivo é fornecer subsídios para que os profissionais de saúde atendam integralmente, e de forma qualificada, as pessoas coinfectadas por tuberculose e HIV. Para isso, o curso aborda tanto aspectos etiológicos, como aspectos psicossociais e clínicos da associação entre as doenças, além do os procedimentos operacionais e as rotinas necessárias para a organização dos serviços que atendem as pessoas coinfectadas. O curso é composto por três unidades, que tratam de aspectos de apoio psicossocial, manejo clínico de coinfecção, com foco especial no diagnóstico de tuberculose nas pessoas que tem HIV, e a organização de serviços para atendimento de pessoas coinfectadas por TB-HIV. Além de uma unidade dedicada a casos clínicos interativos que simulam situações reais.

Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45293

Programa de Formação Modular de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa (carga horária variável com cada curso)

O Programa de Formação Modular de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa oferece cursos para capacitação de profissionais de saúde em todos os níveis. Este programa está organizado em quatro séries. Cada série é composta por cursos que abordam conhecimentos específicos da área. Os cursos são independentes e podem ser seguidos na ordem de sua escolha, independente da série.

Para se matricular, acesse : https://www.unasus.gov.br/programa_formacao/1

Fonte: SE/UNA-SUS

Encontro aborda Análise de Impacto Regulatório

No dia 19 de junho, a partir das 16h, a Anvisa irá realizar um debate virtual sobre a Análise de Impacto Regulatório em momento de pandemia. Participe!

Por: Ascom/Anvisa

Que tal refletir sobre a importância da Análise de Impacto Regulatório neste momento de pandemia? No dia 19/6, sexta-feira, a partir das 16h, a Anvisa irá promover um debate virtual sobre o tema. Clique aqui e faça sua inscrição

A ideia é esclarecer como a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pode oferecer elementos eficazes para orientar políticas e ações no contexto da pandemia, ressaltando sua importância para ações governamentais planejadas e integradas. 

O debate contará com o palestrante Francisco Ochoa, mestre em Regulação pela London School (Inglaterra) e professor da Universidad del Pacífico (Peru) na área de Qualidade Regulatória. 

Já a abertura do evento ficará a cargo do diretor substituto da Anvisa Romison Mota e a moderação será feita por Gabrielle Troncoso e Flavio Saab, representantes da Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) da Agência.  

O encontro virtual será transmitido pela ferramenta Microsoft Teams. Para participar, basta preencher o formulário eletrônico. É importante esclarecer que o link da transmissão do evento será enviado para o e-mail cadastrado. Participe! 

 


Webinar: enquadramento do chamado “produto fronteira”

Seminário virtual tem como objetivo esclarecer a atuação da Anvisa no enquadramento dos produtos do tipo “fronteira” para fins de comercialização no Brasil.

Por: Ascom/Anvisa

De que forma a Anvisa atua no enquadramento dos produtos do tipo “fronteira” para fins de comercialização no país? Essa e outras perguntas relacionadas ao tema serão esclarecidas no Webinar, o seminário virtual que será realizado na próxima quinta-feira (25/6), com transmissão a partir das 10h.  

Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na data e horário agendados. Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio. O evento permite a interação com os usuários em tempo real, por meio de um chat. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link, após o término do seminário virtual.  

10h – Webinar: Atuação da Anvisa no enquadramento de “produtos fronteira” 

 Entenda 

Os produtos do tipo “fronteira” são aqueles considerados de difícil enquadramento à luz da legislação sanitária vigente. São produtos sujeitos à discussão entre reguladores e fabricantes devido à sua natureza. Muitos deles podem ser enquadrados em mais de um regulamento, especialmente quando o produto tem usos pretendidos múltiplos e divergentes. 

Em sua maioria, os produtos sujeitos à vigilância sanitária são facilmente enquadrados como medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, saneantes ou alimentos, para fins de regularização junto à Anvisa. Existem alguns produtos, porém, que compartilham características de duas ou mais dessas categorias simultaneamente. A situação, portanto, dificulta o seu enquadramento. Por essa razão, a Agência resolveu promover um Webinar sobre o assunto, a fim de mostrar como a questão vem sendo tratada, a fim de dar transparência sobre esse processo regulatório ao setor produtivo e à sociedade.   

Exerça a sua cidadania e participe do evento! O Webinar foi criado para fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público.  

Está em consulta pública incorporação da testagem universal para hepatite C em gestantes no pré-natal

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) colocou em consulta pública nesta quinta-feira (18) o Relatório de Testagem Universal de Testagem Universal para Hepatite viral C em Gestantes no Pré-natal. Essa é parte da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Prevenção da Transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, elaborado pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde. 

Clique para ver os protocolos

A Consulta Pública é um mecanismo de controle social que dá publicidade e transparência ao processo de incorporação de tecnologias no SUS e torna parte imprescindível desse processo o recebimento de contribuições da sociedade civil, sociedades de classe e pessoas físicas sobre o tema. Esse mecanismo tem o objetivo ampliar a discussão sobre as recomendações em política pública e ampliar o escopo dos envolvidos no processo de formulação e definição dessas políticas.

A recomendação vigente para testagem de hepatite C (HCV) durante o pré-natal baseia-se na identificação de fatores de risco apresentados pela gestante. A proposta realizada pelo DCCI é que todas as gestantes realizem teste rápido para HCV durante o pré-natal, preferencialmente no primeiro trimestre ou na primeira consulta realizada. A finalidade dessa mudança de recomendação é aumentar a taxa de detecção de casos, ofertar um cuidado específico à gestante com HCV e ao recém-nascido exposto ao HCV, e iniciar tratamento direcionado ao HCV após o parto, atendendo o PLano Nacional de Eliminação da Hepatite C e a redução da transmissão vertical desse agravo.

Sua contribuição é fundamental em mais essa conquista do SUS e devem ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no portal da Conitec (http://conitec.gov.br/consultas-publicas), Consulta Pública nº19, até o dia 06/07/2020.

Clique para preencher o formulário eletrônico

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa:
(61) 3315.3580

CEBRI Online | "The Effect of Covid-19 on Geopolitcs"

O CEBRI e a Fundação FHC, realizam mais um grande debate online, "The Effect of Covid-19 on Geopolitics" que contará com a participação de Joseph Nye (Harvard University), Fernando Henrique Cardoso (Fundação FHC e CEBRI) e Sergio Amaral (CEBRI).

Data e hora: 23 de junho (quinta-feira), às 18:00.

O evento será conduzido em inglês, sem tradução simultânea. 

Inscreva-se para o debate neste link.

Para dúvidas ou informações, favor entrar em contato pelo e-mail cebrionline@cebri.org.br.  

Ministro da Saúde do Brasil defende cooperação entre países contra o coronavírus

Durante videoconferência, os ministros dos países membros do Mercosul assinaram declaração se comprometendo a intensificar, apoiar e articular estratégias regionais para o enfrentamento da Covid-19

A cooperação dos países do Mercosul é essencial para combater o coronavírus nas fronteiras e na região. A afirmação foi dada pelo ministro interino da Saúde do Brasil, Eduardo Pazuello, nesta quinta-feira (18), durante videoconferência com os demais ministros da Saúde dos países membros do Mercosul (Paraguai, Uruguai e Argentina). Eduardo Pazuello reafirmou a posição brasileira em dialogar e cooperar com todos os países do bloco, objetivando encontrar soluções coordenadas para problemas comuns entre os quatro países. Durante a reunião, os ministros assinaram declaração se comprometendo a intensificar, apoiar e articular estratégias regionais para o enfrentamento da Covid-19.

Ainda durante o encontro, presidido pelo ministro do Paraguai, Julio Daniel Mazzoleni Insfrán, presidente pro tempore do bloco, Pazuello apresentou a nova plataforma brasileira para divulgar o cenário de casos e óbitos de Covid-19, além das orientações de manejo e de assistência aos pacientes com a doença.

“O nosso maior objetivo no Brasil é salvar vidas. Somos um país com dimensões e dificuldades continentais. Por isso, temos trabalhado com olhar individual por região, estado, município e região de saúde”, afirmou o ministro interino da Saúde do Brasil, Eduardo Pazuello. Ele também aproveitou a ocasião para agradecer “a todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19, se expondo todos os dias para salvar vidas. Muitos já pegaram a doença e alguns, lamentavelmente, perderam suas vidas”, ressaltou Pazuello. 

O ministro brasileiro apresentou aos demais ministros o novo painel interativo, lançado neste mês, pelo Ministério da Saúde. O novo modelo permite acompanhar a análise de casos e mortes de forma regionalizada e por municípios, entre outras informações. O objetivo é ter uma ferramenta mais precisa sobre o cenário atual da doença e permitir ao Poder Público adequar ações e agir com mais efetividade na proteção e assistência à população. “A nova ferramenta, que pode ser acessada no mundo inteiro, por meio do site do Ministério da Saúde, dá transparência completa aos dados, como análise da evolução da curva epidemiológica, número de casos e óbitos, além de liberação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), recursos, testes e leitos de UTI. Essas informações vão auxiliar o gestor na tomada de decisão”, explicou o ministro brasileiro.

O ministro Pazuello também apresentou as orientações de manejo e de assistência aos pacientes com Covid-19 adotadas pelo Brasil. “São sugestões que coloco à disposição de todos, porque temos fronteiras comuns. Por isso, a importância de alinharmos esses processos. Todas essas informações, também, estão publicadas no site do Ministério da Saúde. São orientações voltadas ao atendimento dos pacientes, a medicamentos disponíveis aos médicos, equipamentos e insumos que utilizamos, além da capacitação de profissionais. Também constam orientações sobre a testagem em massa e os públicos-alvo”, destacou Pazuello.

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Por Bruno Cassiano, da Agência Saúde
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