Destaques

sábado, 11 de julho de 2020

Movimentos lançam Painel Unificador Covid-19 nas Favelas

Icict/Fiocruz

Uma rede autônoma de movimentos sociais lançou, nesta quinta-feira (9/7), o Painel Unificador Covid-19 nas Favelas. Trata-se de uma iniciativa colaborativa, cujo objetivo principal é apoiar os esforços de prevenção realizados por movimentos comunitários para informarem moradores e pressionar por políticas públicas necessárias, além de fornecer uma visão mais precisa do impacto da pandemia nesses territórios. 

O Painel Unificador pretende consolidar dados sobre casos prováveis e confirmados (combinados em laranja) e mortes (em vermelho) a partir dos relatos dos coletivos, de relatores de favelas em toda a cidade, de painéis publicados pelo governo e clippings de notícias. Moradores poderão relatar sintomas diretamente usando um algoritmo de verificação, cujos resultados também aparecerão no painel. Conforme os moradores adicionarem dados à plataforma, pontos quentes de contágio se tornarão visíveis, informando áreas que requerem maior atenção e esforços de campanha para que as pessoas fiquem em casa.

O Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz) apoia a iniciativa, por meio de seu Laboratório de Informação em Saúde (LIS). "A Fiocruz realizará análises dos dados para apoio aos releases quinzenais, bem como suporte na qualificação das delimitações de áreas de favelas e suas unidades de saúde da família. Sabe-se que a detecção de casos e óbitos não tem distribuição igualitária, e quanto maior os recursos financeiros do indivíduo suspeito de caso ou de óbito, maior será a chance de uma pessoa infectada ou morta pelo Covid-19 ser identificada. Nos lugares em que a população não possui acesso a tais meios, a detecção permanece baixa, como é o caso das áreas de favelas. A ideia é unificar estes dados de maneira que as informações sobre esses territórios sejam visualizadas pelos gestores e pelas comunidades com um diagnóstico mais próximo da realidade, que possa ser utilizado para medidas de enfrentamento da pandemia direcionadas de maneira mais adequada, e para que os moradores possam exigir do poder público medidas mais acertadas", afirma a pesquisadora Renata Gracie, do Icict/Fiocruz, que vem acompanhando o processo de criação do painel.

Além da Fiocruz, participam os grupos Comunidades Catalisadoras (ComCat); Coletivo Conexões Periféricas - RP; DataLabe; Fala Roça; Favela Vertical; Fórum Grita Baixada; Frente de Mobilização da Maré; Mulheres de Frente; Observatório de Favelas; PerifaConnection; Redes da Maré - Somos Todos Maré; TETO; e Voz das Comunidades. Desde março, coletivos vêm implementando diversas estratégias de comunicação (alto-falantes, graffiti, mensagens por aplicativos de celular, podcasts, entre outros) para ajudar a combater a pandemia. Também foram criadas campanhas de financiamento coletivo e redes para fornecimento de cestas básicas aos mais atingidos pela paralisação da economia, além da instalação de pias públicas onde o acesso à água é insuficiente. Os movimentos divulgam diariamente em portais de notícias comunitárias e redes sociais informações sobre o andamento da pandemia.

Tecpar Certificação credencia auditores independentes

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) está com edital aberto para o credenciamento de empresas e auditores independentes para atuarem junto à divisão certificadora de produtos e sistemas de gestão. O objetivo é a execução de atividades de avaliação de conformidade para clientes de todo o País, por meio do Tecpar Certificação. 

Podem solicitar o credenciamento pessoas físicas ou jurídicas com experiência e atuação comprovada nos programas atendidos pelo Tecpar Certificação definidos no chamamento público. Além de apresentar a documentação requerida, é necessário atender a parâmetros como formação educacional, experiência profissional, experiência profissional na área de credenciamento, treinamento e experiência em auditoria.

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, afirma que o trabalho do Tecpar Certificação é referência no País, tendo ultrapassado a marca de 15 mil auditorias para empresas de diversos segmentos.

“Os programas de avaliação e certificação da conformidade do Tecpar estão estruturados em padrões internacionais, garantindo um processo reconhecido e seguro. Para chegar a este resultado, contamos com uma equipe qualificada de auditores que atesta o compromisso das empresas com a qualidade e contribui para que se tornem mais competitivas”, afirma Jorge Callado.

ÁREAS DE CREDENCIAMENTO – Ao solicitar o credenciamento, o interessado deverá indicar em quais programas do Tecpar Certificação deseja atuar.

Na área de sistemas, o Tecpar certifica os seguintes sistemas: de Gestão da Qualidade (ABNT NBR ISO 9001); de Gestão Ambiental (ABNT NBR ISO 14001); de Gestão da Qualidade para Empresas da Construção Civil (PBQPh), de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade (SASSMAQ – Módulo Rodoviário); de Gestão em Saúde e Segurança Ocupacional (OHSAS-18001); Sistema de Gestão da Segurança Viária (ABNT NBR ISO 39001).

O instituto também oferece a avaliação para obtenção da Certificação Life, que auxilia organizações a identificar e minimizar as consequências negativas de suas atividades à biodiversidade. 

Outras áreas de certificação abrangem: produtos elétricos; produtos para telecomunicações; sistemas orgânicos de produção e processamento; boas práticas de fabricação e manipulação de alimento; unidades armazenadoras; emissor de cupom fiscal (EFC); aplicativo fiscal para emissor de cupom fiscal (PAF-ECF); sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos; e Selo de Qualidade no Turismo.

ETAPAS – O processo de credenciamento é feito em duas etapas de caráter eliminatório. A primeira é a habilitação jurídica e fiscal e, em seguida, acontece a habilitação técnica. A documentação referente à qualificação técnica só será avaliada se o interessado for aprovado na primeira etapa.

Aqueles que atenderem a todos os requisitos previstos serão considerados habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados no Tecpar. A partir de então estarão aptos a receber ordens de serviço e prestar os serviços para os quais se candidataram.

O edital completo está no site do instituto: http://www.tecpar.br. Para mais informações, entrar em contato com o Tecpar Certificação (41) 3316-3161.

Fonte:Portal Tecpar

Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas

Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.

Por: Ascom/Anvisa

Já estão disponíveis para peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.   

Os códigos já disponíveis para peticionamento digital são os seguintes: 

11487 

Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa 

557 

Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa 

10846 

Produto biológico – Estudo de farmacocinética 

 Além disso, a Ceter informa que os assuntos 10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.   

11630 

Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa 

11631 

Genérico – Estudo de bioisenção 

11632 

Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa 

11633 

Similar – Estudo de bioisenção 

Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.  

Suspensão de prazos processuais: confira nova resolução

Resolução da Diretoria Colegiada publicada nesta sexta-feira (10/7) altera a norma anterior sobre suspensão de prazos referentes a requerimentos de atos públicos.

Por: Ascom/Anvisa

Foi publicada nesta sexta-feira (10/7), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 398/2020, que trata da suspensão dos prazos processuais relacionados aos requerimentos de atos públicos devido à pandemia. A RDC altera a Resolução 355/2020

Para saber o que foi modificado, acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 398/2020.  

Ministério da Saúde ultrapassa meta de vacinação do público-alvo

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe alcançou 90,2% dos grupos de risco, da meta de 90%. Desde 1º de julho, a vacinação está disponível à população

O Ministério da Saúde informou que a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe alcançou 90,2% do público-alvo, ultrapassando a meta de 90%. Entre os grupos prioritários, os idosos foram os que tiveram melhor desempenho, com cobertura de 119,72%. Os estados e municípios receberam um total de 79,9 milhões de doses da vacina. Desse total, 81,18% foram aplicadas. Desde o dia 1º de julho, o Ministério da Saúde recomendou aos estados e municípios a estenderem a vacinação à população em geral até quando durarem os estoques da vacina, excedentes da campanha. A medida objetiva otimizar o uso das doses da vacina influenza nas localidades que não alcançaram a meta de imunização no público-alvo, que continua sendo prioritário.

As pessoas do público-prioritário, ainda não vacinadas, devem buscar os postos de vacinação para que possam receber a vacina. A campanha nacional encerrou no dia 30 de junho, sendo exclusiva para: os idosos (60 anos e mais de idade), os trabalhadores da saúde, os profissionais das forças de segurança e salvamento, as pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, os adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade, os funcionários do sistema prisional, os caminhoneiros, os profissionais de transporte coletivo (motorista e cobrador), os portuários, os povos indígenas, as crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, as pessoas com deficiência, as gestantes, as puérperas até 45 dias, os adultos de 55 a 59 anos de idade e professores das escolas públicas e privadas.

A vacina é importante para reduzir complicações e óbitos por influenza. Entre os grupos prioritários, além dos idosos, os trabalhadores da área da saúde ultrapassaram 100%, alcançando 115,23% do grupo vacinado. Enquanto isso, o grupo com menor cobertura vacinal é o das pessoas entre 55 a 59 anos que tiveram apenas 58,91% de imunização; as gestantes, com cobertura vacinal de 63,92%; seguidas das crianças até cinco anos de idade, com 64,64%; professores das escolas públicas e particulares, com 74,67% do público vacinado.

A vacina da gripe protege contra os três subtipos do vírus influenza que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A vacina é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença e óbitos. Ela não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para a Covid-19, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.

Apesar deste momento em que o mundo vive a pandemia causada pelo coronavírus, com o isolamento social e o receio das famílias em ir aos postos de saúde, o Ministério da Saúde tem orientado todas as equipes de saúde do país quanto às medidas de segurança para evitar infecções e realizar uma vacinação segura para a população e as equipes de saúde.

CASOS DE INFLUENZA

Em 2020, até 4 de julho, foram registrados 1.607 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por influenza (gripe) em todo o país, com 239 mortes. Do total de casos, 618 foram casos de influenza A (H1N1), com 87 óbitos; 67 casos e 13 óbitos por influenza A (H3N2), 405 de influenza A não subtipado, com 77 mortes; e 517 casos e 62 óbitos por influenza B.

No mesmo período de 2019, até SE 27, 3.447 casos de SRAG por influenza foram registrados em todo o país, com 619 mortes. Do total de casos, 1.816 foram casos de influenza A (H1N1)pdm09, com 403 óbitos; 390 casos e 56 óbitos por influenza A (H3N2), 948 de influenza A não subtipado, com 124 mortes; e 293 casos e 36 óbitos por influenza B.

 Por, Jéssica Cerilo e Janary Damacena, da Agência Saúde

Atendimento à imprensa

(61) 3315-2535/2351

806 mil unidades de medicamentos para intubação distribuídos aos estados

Ministério da Saúde passou a comprar e distribuir estes medicamentos para apoiar estados e municípios no tratamento de pacientes com Covid-19. Oito tipos de fármacos foram distribuídos

Desde segunda-feira (6/7), o Ministério da Saúde está realizando a distribuição de medicamentos usados para intubação, que estavam com estoques reduzidos em várias unidades da federação. Já foram entregues 806 mil unidades para o atendimento emergencial das demandas da rede pública de estados e municípios. O produto foi adquirido por meio de requisição administrativa, após diálogo com a indústria farmacêutica e sem comprometer as aquisições pela rede privada. Desta forma, o Ministério da Saúde pode auxiliar estados e municípios no reabastecimento dos estoques.

Ao mesmo tempo, foi aberto um processo de pregão via Sistema de Registro de Preços (SRP). A intenção é proporcionar uma economia em escala e, desta forma, possibilitar a adesão de estados e municípios. Até esta quinta-feira (9/7), 19 estados (Rondônia, Ceará, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Maranhão, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe), e 7 capitais (Vitória-ES, João Pessoa-PB, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Cuiabá-MT, Belo Horizonte-MG e Aracajú-SE) aderiram como coparticipantes. A adesão por estados e municípios pode ser realizada até a próxima segunda-feira (13/7).

Após este prazo serão identificados os interessados em fornecer os insumos e quem aderiu à modalidade poderá realizar a aquisição dos medicamentos. De acordo com o secretário-executivo, Elcio Franco, todo o processo deverá levar cerca de 15 dias, após o encerramento do prazo de adesão. “Algumas localidades ainda estão resolvendo pendências burocráticas para aderirem ao pregão. É importante que façam essa adesão para que possamos mitigar o desabastecimento e acabar com a falta destes medicamentos em todo o país”, ressaltou Elcio Franco. A terceira ação foi uma cotação para realizar uma compra internacional, por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que teve início em 18 de junho.

Todos os medicamentos estão sendo recebidos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme o levantamento diário das necessidades. Desta forma, os estados recebem e fazem a divisão para os seus municípios. Esse material está sendo entregue no depósito do Ministério da Saúde, em Guarulhos (SP), e transportado até as capitais. Os Planos de Contingência dos estados deverão considerar as necessidades das cidades do interior, de forma que atendam a todos os hospitais na área do estado (interior e capital).

SITUAÇÃO DOS ESTOQUES

Diante do panorama emergencial, a pasta tem realizado diariamente um levantamento dos estados e municípios que estão com os níveis de estoques zerados ou muito baixos, para fazer a distribuição dos remédios, atendendo emergencialmente as necessidades de todas as localidades.

O Ministério da Saúde atua em uma ação conjunta e coordenada com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), para que os estoques de anestésicos e relaxantes musculares nos hospitais seja normalizado o mais breve possível.

A requisição administrativa, processo mais ágil adotado pela pasta, já está abastecendo os estoques de estados e municípios. Vale destacar que, desde o início da pandemia, o Ministério da Saúde vem atuando no atendimento às demandas e necessidades dos estados e municípios, que são responsáveis pelo controle dos estoques e distribuição, bem como a programação, armazenamento e dispensação de medicamentos.

DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Até o momento foram requisitados administrativamente 21 medicamentos que estão sendo recebidos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme o levantamento diário. Desde o dia 6 de julho, foram recebidos e enviados aos estados 8 medicamentos.

Confira a tabela de distribuição abaixo:

Medicamento

Qtde Enviada

SES contempladas

Cisatracúrio 2 mg/ml

10.000

SP, RR, BA, GO, MT, MS e ES

Dexmedetomidina 100mcg/ml

18.820

AM, GO, MT, PA , PE, PI, RN AM, PA e SP

Dextrocetamina 50mg/ml

75.000

AP, BA, CE, MA, MT, RN e SP

Fentanila, Citrato 0,05 mg/mL

450.000

BA, CE, MA, MT, PB, PE, PI, RN, SP e TO

Midazolam 5 mg/ml

100.000

MT, PE, RR e SP

Midazolam 1mg/ml

25.000

SP

Propofol 10 mg/ml emulsão inj.

80.000

AP, MS, MT, PB, PI e SE

Rocurônio

47.275

GO, PE, MA, MT RN, AM, RR, CE e SP

 Por Luísa Schneiders, da Agência Saúde

Atendimento à imprensa

(61) 3315-2535/2351

sexta-feira, 10 de julho de 2020

RDC Nº 398, DE 7 DE JULHO DE 2020-Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 73

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 398, DE 7 DE JULHO DE 2020

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V,

§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de julho de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, os previstos na Lei n.6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 336, de 30 de janeiro de 2020." (NR)

"Art. 3º Ficam suspensas as atividades de citação do auto de infração sanitária, bem como as de intimação de decisões proferidas em processo administrativo-sanitário." (NR)

"Art. 5º-A Fica permitida a comprovação de porte econômico de grandes e médias empresas de que trata o art. 50, caput, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, até 31 de agosto de 2020".

"Art. 5º-B As notificações enviadas pela ANVISA às empresas autuadas por infrações sanitárias para que apresentem, conforme Código 70693 do Sistema Solicita, a documentação para avaliação de sua capacidade econômica para fins de dosimetria da penalidade administrativa a ser eventualmente aplicada, recebidas no período de 23 de março de 2020 a 20 de agosto de 2020, poderão ser atendidas até 31 de agosto de 2020."

"Art. 6º Ficam suspensas as rescisões de parcelamento por inadimplemento de parcelas e as cobranças administrativas de processos cujo prazo prescricional seja superior a 01 (um) ano." (NR)

"Art. 8º-A Fica permitida a disponibilização de cópias de processos administrativos por e-mail ou outro meio eletrônico.

§1º O acesso a informações sigilosas somente será concedido ao interessado direto no processo e/ou seu procurador, desde que comprovada a legitimidade do solicitante.

§2º A comprovação da legitimidade do solicitante de que trata o §1º deste artigo deverá ser feita mediante o envio à ANVISA dos documentos arrolados no art. 20 da Portaria ANVISA nº 923, de 4 de junho de 2013, digitalizados com observância dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020."

"Art. 9º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do RJ, é preso em Itaipava

Ele é investigado por suspeitas de irregularidades nos contratos assinados durante a pandemia de Covid no estado.

Por Márcia Brasil, Pedro Figueiredo e Otávio Guedes, Bom Dia Rio

https://g1.globo.com/

Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde do RJ — Foto: Reprodução/TV Globo

O ex-secretário de Saúde Edmar Santos foi preso manhã desta sexta-feira (10) em Itaipava, na Região Serrana do Rio. Ele é investigado por suspeitas de irregularidades nos contratos de Saúde do RJ durante a pandemia de Covid-19.

Há suspeitas de fraudes, inclusive já apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em alguns contratos firmados sem licitação, entre eles, o de compra de respiradores, oxímetros e medicamentos e o de contratação de leitos privados. O governo do RJ gastou R$ 1 bilhão para fechar contratos emergenciais.

A prisão de Santos aconteceu durante uma operação do Ministério Público estadual. Além de Itaipava, os promotores estão também no endereço residencial de Santos, em Botafogo, na Zona Sul da capital.

Santos e outras sete pessoas são acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa.

Quebra de sigilo bancário

Na semana passada, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens de Edmar Santos.

Também na semana passada, ele se recusou a responder as perguntas feitas pelas Comissões de Fiscalização dos Gastos do Estado, da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), contra a Covid-19 e de Saúde durante uma sessão virtual.

"Ainda não tive acesso integral aos elementos de prova do inquérito 1338 do Distrito Federal do Superior Tribunal de Justiça, cujos fatos ali investigados dizem respeito direta ou indiretamente aos motivos me trouxeram aqui para prestar declarações para seus interesses de esclarecimento. Dessa forma, fui expressamente orientado por meus advogados e, por ora, exerço meu direito de silêncio às perguntas que eventualmente sejam direcionadas", disse o ex-secretário, logo no início a sessão.

Edmar Santos foi exonerado no dia 17 de maio. A decisão do governador Wilson Witzel foi motivada por conta dos atrasos e problemas nas entregas dos hospitais de campanha, incluindo o desgaste provocado por denúncias de fraudes na licitação para a compra de respiradores.

Pagamento antecipado de R$ 36 milhões

O governo pagou R$ 36 milhões antecipadamente para três empresas, mas nenhum respirador chegou até os hospitais.

A investigação do Ministério Público revelou que o ex-secretário de Saúde foi quem definiu a quantidade de respiradores que seriam comprados. E que Edmar Santos deixou nas mãos de Gabriell Neves, então subsecretário executivo de saúde, os processos de contratações emergenciais.

Estudo identifica linhagens do novo coronavírus no Amazonas

MarlúciaSeixas (Fiocruz Amazônia)

Três linhagens do novo coronavírus foram introduzidas no Amazonas, é o que aponta estudo do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia) que investigou amostras dos municípios de Manacapuru, Autazes, Careiro e Manaquiri (Região Metropolitana), Santa Isabel do Rio Negro (Rio Negro), Tabatinga e Santo Antônio do Içá (Alto Solimões), e Manicoré (Rio Madeira), além da capital Manaus. A investigação foi realizada pela equipe do pesquisador e vice-diretor de Pesquisa e Inovação da Fiocruz Amazônia, Felipe Naveca. Segundo ele, a existência de três linhagens do Sars-CoV-2 (A2; B1.1; e B1) sugere ao menos três introduções do vírus no Estado.

Em Manaus foram identificadas as três linhagens. Em Manacapuru, Manaquiri e Manicoré, a pesquisa encontrou 2 linhagens circulando e, nos demais municípios, uma linhagem. As linhagens achadas no Amazonas são frequentemente encontradas em amostras da Austrália, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos.

37 genomas sequenciados 

O estudo de epidemiologia molecular do Sars-CoV-2 no Amazonas sequenciou 37 genomas do novo coronavírus. Felipe Naveca alerta para a importância desses dados, especialmente diante da escassez de informações sobre os vírus que causam síndromes respiratórias na população do Estado.

Em março deste ano, Naveca concluiu o primeiro genoma Sars-CoV-2 do Norte do país. Agora, foram mais 36 sequenciamentos.

O sequenciamento dos genomas de amostras do Sars-CoV-2 contribuem para o desenvolvimento de vacinas e medicamentos contra o vírus. Os genomas identificados no Amazonas agora podem ser comparados a outros que circulam no Brasil e no mundo.

O estudo é apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), por meio da Rede Genômica em Saúde do Estado do Amazonas (Regesam).

OMS anuncia avaliação independente da resposta global à COVID-19

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou nesta quinta-feira (9) o lançamento do painel independente (Independent Panel for Pandemic Preparedness and Response, em inglês) que avaliará a preparação e resposta à pandemia de COVID-19 no mundo.

Em declarações aos Estados Membros da OMS, o diretor-geral Tedros Adhanom Ghebreyesus afirmou que o painel será copresidido pela ex-primeira ministra da Nova Zelândia, Helen Clark, e pela ex-presidente da Libéria, Ellen Johnson Sirleaf. Clark liderou o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e e Sirleaf recebeu um Prêmio Nobel da Paz. Operando de forma independente, elas escolherão outros membros do painel, bem com membros de uma secretaria independente, para fornecer apoio.

“A primeira-ministra Clark e a presidente Sirleaf foram selecionadas por meio de um processo de ampla consulta com Estados Membros e especialistas mundiais. Não consigo enxergar outros líderes com mentes fortes e independentes para ajudar a nos guiar nesse processo crítico de aprendizado”, disse Tedros em seu discurso.

Na 73ª Assembleia Mundial da Saúde, que ocorreu em maio deste anos, os Estados Membros adotaram uma resolução histórica que pedia à OMS que iniciasse uma avaliação independente e abrangente das lições aprendidas com a resposta internacional à COVID-19.

"Este é um momento de autorreflexão, de olhar para o mundo em que vivemos e encontrar maneiras de fortalecer nossa colaboração enquanto trabalhamos juntos para salvar vidas e controlar essa pandemia", enfatizou Tedros. "A magnitude dessa pandemia, que afetou praticamente todo o mundo, merece claramente uma avaliação proporcional".

Tedros propôs que uma Sessão Especial do Conselho Executivo fosse convocada em setembro para discutir o progresso do painel. Em novembro, este painel apresentará um relatório intermediário na retomada da Assembleia Mundial da Saúde.

Em janeiro de 2021, o Conselho Executivo realizará sua temporada ordinária de sessões, onde o trabalho do Painel será discutido mais detalhadamente; e em maio do próximo ano, na Assembleia Mundial da Saúde, o painel apresentará seu relatório permanente. O diretor-geral observou que o Comitê Consultivo e de Supervisão Independente para o Programa de Emergências em Saúde da OMS também continuará seu trabalho existente.

"Enquanto lutamos contra essa pandemia, precisamos nos preparar para futuros surtos globais e muitos outros desafios de nosso tempo, como a resistência antimicrobiana, a desigualdade e a crise climática", constatou Tedros. “A COVID-19 nos tirou muitas coisas. Mas também está nos dando a oportunidade de romper com o passado e reconstruir tudo melhor.”

Fonte:OPAS/OMS Brasil

Adiado Webinar sobre produtos controlados

Em breve, a Anvisa anunciará uma nova data para a realização de Webinar sobre o tema.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa informa o cancelamento do Webinar com o tema “RDC 367/2020 – A nova legislação de comércio internacional de produtos controlados – Inovações e melhorias no processo de importação com finalidade de ensino, pesquisa ou análise”. O seminário estava agendado para esta quinta-feira, 9/7, a partir das 10h.  

Em breve, a Agência anunciará uma nova data para a realização do Webinar sobre esse tema.  

Esclarecimentos sobre a ivermectina

O uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente estão indicados para determinada doença traz uma série de riscos à saúde.

Por: Ascom/Anvisa

Diante das notícias veiculadas sobre medicamentos que contêm ivermectina para o tratamento da Covid-19, a Anvisa esclarece:

Inicialmente, é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desse medicamento para o tratamento da Covid-19. Assim, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. 

Até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da Covid-19 no Brasil. Os medicamentos atualmente aprovados são utilizados para tratamento dos principais sintomas da doença, como antitérmicos e analgésicos. Para casos em que há infecções associadas, recomenda-se usar agentes antimicrobianos (antibióticos). 

A ivermectina é um agente antiparasitário aprovado pela Anvisa em 1999 e que nos últimos anos demonstrou ter atividade antiviral in vitro contra uma ampla gama de vírus. 

De acordo com a base de dados clinicaltrial.gov, até o momento existem 26 estudos clínicos propostos para avaliar a eficácia desse produto, tanto com propostas de atuação na prevenção quanto no tratamento da Covid-19. No Brasil, apenas um estudo foi localizado, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com previsão para conclusão em julho de 2021. Trata-se de um estudo acadêmico, que não passou pelo procedimento de anuência da Anvisa. 

Não existem, ainda, resultados conclusivos sobre a eficácia da ivermectina no combate à Covid-19. Também não existem dados que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença.

Os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo. 

A ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes ou parasitas.

Em regra, para que novas indicações terapêuticas sejam incluídas nas bulas dos medicamentos, é necessária a demonstração de segurança e eficácia por meio de estudos clínicos com número representativo de participantes. No entanto, no caso da ivermectina, os estudos disponíveis acerca da sua eficácia no tratamento da Covid-19 ainda não são conclusivos. 

Ressaltamos que a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde.  

O uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente estão indicados para determinada doença traz uma série de riscos à saúde. No caso da ivermectina, os principais problemas (eventos adversos) são: diarreia e náusea, astenia, dor abdominal, anorexia, constipação e vômitos; em relação ao sistema nervoso central, podem ocorrer tontura, sonolência, vertigem e tremor. As reações epidérmicas incluem prurido, erupções e urticária.

Calendário Agenda