Com a alteração, não será mais
necessária a entrega de documentos em papel.
Por: Ascom/Anvisa
Já estão disponíveis para
peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela
Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à
Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da
Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos
documentos, que passa a
ser totalmente eletrônica.
Os códigos já disponíveis para
peticionamento digital são os seguintes:
11487 |
Medicamento inovador –
Estudo de biodisponibilidade relativa |
557 |
Medicamento
novo – Estudo de biodisponibilidade relativa |
10846 |
Produto
biológico – Estudo de farmacocinética |
Além
disso, a Ceter informa que os assuntos
10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade
relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento
de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão
desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão
mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos
abaixo para petições eletrônicas.
11630 |
Genérico – Estudo
de biodisponibilidade relativa |
11631 |
Genérico – Estudo
de bioisenção |
11632 |
Similar – Estudo de
biodisponibilidade relativa |
11633 |
Similar – Estudo
de bioisenção |
Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.
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