DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2020 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 406, DE 22 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as Boas Práticas
de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano,
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso V
e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte
Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em
21 de julho de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua
publicação:
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário