DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2020 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 69
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 63, DE 22 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o Relatório
Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) a ser submetido à Anvisa por
Detentores de Registro de Medicamento de uso humano.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso
VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de julho de
2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Anexo:
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