DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2020 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 399, DE 7 DE JULHO DE 2020
Revoga a alínea "d"
do inciso XXX do art. 25 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 11
de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue, em
cumprimento à ordem judicial
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 53, inciso V e
§§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, por ato do
Diretor-Presidente Substituto, no uso das competências de que tratam o art. 16,
inciso I, da Lei nº 9.782, de 1999, e o art. 47, inciso I, do Regimento
Interno, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.543 (Processo nº 4001360-51.2016.1.00.0000)
pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da ata de julgamento publicada no DJE
em 22 de maio de 2020, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a alínea
"d" do inciso XXX do art. 25 da Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo
do Sangue.
Art. 2º A Gerência de Sangue,
Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/DIRE1/ANVISA elaborará orientação técnica a
respeito do gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades
pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país e
aos demais atores envolvidos em virtude do disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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