DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2020 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 402, DE 21 DE JULHO DE 2020
Estabelece a abertura
temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle
especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV 2).
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 21 de julho de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução inclui,
em caráter excepcional e temporário, o Aeroporto Internacional de Viracopos -
Campinas e o Aeroporto Internacional de Confins -Tancredo Neves como locais
autorizados para a entrada e saída do território nacional de substâncias das
listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a
controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, em adição àqueles
dispostos no Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 6 de
abril de 2020, tendo em vista a Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Esta Resolução tem validade
de 6 (seis) meses.
Art. 3º Findo o prazo de
vigência desta Resolução, a entrada e saída do território nacional de substâncias
das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a
controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, deve ocorrer em
conformidade com o disposto no Anexo I daResolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 367, de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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