por Conselho Nacional de Saúde
Para o colegiado, no contexto de pandemia, o setor privado deve colaborar com o público e não transferir a responsabilidade pelo custeio dos testes
O Conselho Nacional de Saúde
(CNS) têm acompanhado os debates sobre a inclusão de exames sorológicos de
Covid-19 no mercado de planos de saúde. Na sexta-feira (24/07), participou de
uma Audiência Pública promovida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para tratar
do tema e emitiu a recomendação
nº 050 voltada à agência regulatória e ao Ministério da Saúde (MS).
Dentre as demandas, o documento solicita que exames sorológicos de Covid-19
voltem a fazer parte do rol de procedimentos no âmbito da saúde
suplementar.
Os testes sorológicos, feitos
a partir da coleta de sangue para detectar anticorpos, ou seja, se a pessoa já
teve contato com o novo coronavírus, chegaram a ser incluídos no rol de
procedimentos dos planos de saúde em junho, por meio da resolução
nº 458/2020, mas foram excluídos após a ANS ter recorrido judicialmente. Na
comunidade científica, há o entendimento de que os testes são complementares e
necessários também na rede privada.
O CNS se posiciona contrário à
suspensão da resolução por considerar que isso transfere a responsabilidade
pelo custeio de tais exames para o consumidor e para o Sistema Único de Saúde
(SUS). Além da recomendação, enviou na quinta-feira (23/07) um ofício para a
ANS destacando que em um contexto de pandemia, “cujos efeitos nefastos parecem
não retroceder, é vital que o acesso a serviços de saúde ocorra da maneira mais
ampla possível”.
“A saúde suplementar também
tem responsabilidade no enfrentamento à pandemia. Não é possível adotar medidas
de prevenção ou garantir a adesão às orientações para quebra de transmissão sem
um diagnóstico precoce. Para isso, é necessário acesso a todos os exames,
complementares ou não”, destacou a conselheira nacional de Saúde pela Federação
Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Morales, que participou da audiência
promovida pela ANS.
Representando o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a conselheira nacional de Saúde
Ana Carolina Navarrete falou sobre a insegurança causada aos consumidores pela
instabilidade nas decisões e pela falta de uma diretriz de utilização. Ela
também criticou a demora na autorização de procedimentos que já estão
contemplados no rol.
“O setor privado deve cooperar com o setor público, partilhando os riscos e acertos de uma pandemia com a sociedade como um todo”, destacou a conselheira que, no início da semana, também participou de um seminário online promovido pela comissão externa da Câmara dos Deputados, que acompanha ações de combate ao novo coronavírus.
Exames para Covid-19
Até o momento, os dois testes
mais recomendados pelas instituições de saúde para diagnóstico e mensuração do
contágio do coronavírus na população são o RT-PCR e os exames sorológicos IGG e
anticorpos totais. Há uma outra categoria, IGA e IGM, conhecidos como testes
rápidos, que estão sendo descartados pela comunidade científica por conta da
baixa eficácia nos resultados.
Os testes moleculares (ou
RT-PCR), feitos a partir da coleta de mucosa do nariz e da garganta, permitem a
detecção do vírus já nos primeiros dias da doença. A orientação é de que sejam
coletados entre 3 e 7 dias após o aparecimento dos sintomas. A realização desse
tipo e exame foi incluída pela ANS no rol de procedimentos obrigatórios para
beneficiários de planos de saúde ainda no mês de março.
Ascom CNS
Foto: divulgação/TJMG
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