Foram analisadas duas
categorias de alimentos infantis cujo registro sanitário junto à Anvisa é
obrigatório. Leia a matéria e confira os resultados.
Por: Ascom/Anvisa
Quanto custa o registro de alimentos? Um estudo desenvolvido pela Anvisa responde a essa pergunta para duas categorias cujo registro sanitário é obrigatório junto à Agência: alimentos de transição para lactentes e crianças na primeira infância e alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
De acordo com os resultados, o
registro sanitário de alimentos de transição custa em torno
de R$ 22.890,22, com carga administrativa anual estimada
em R$ 1.442.083,68. Já o custo médio dos alimentos à base de cereais
para o público infantil gira em torno
de R$ 53.257,29, com carga administrativa média anual de
R$ R$ 248.534,02 (a diferença da carga administrativa é
consequência do volume menor de pedidos em comparação
à categoria de alimentos de transição).
É importante esclarecer que a
carga administrativa é definida como os custos gerados às empresas do setor
produtivo decorrentes de atividades administrativas que devem ser realizadas
para cumprir as obrigações de informação impostas por regulamentos.
A gerente geral de
Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias da Anvisa, Gabrielle Troncoso,
explica que a mensuração da carga administrativa, bem como o esforço para
reduzi-la, são estratégias voltadas ao aprimoramento da qualidade regulatória:
“A identificação dos custos de cada obrigação de informar auxilia o mapeamento
de itens do regulamento que podem ser simplificados, com vistas ao aumento da
qualidade e à eficiência da regulação, sem reduzir o nível de proteção à
saúde”.
O próximo passo, segundo a
gerente geral de Alimentos, Thalita Lima, será desenvolver e implementar o
plano de simplificação. “A ideia é manter os requisitos importantes,
descartando os irrelevantes, e rever os procedimentos para que os dados sejam
apresentados à Anvisa da forma mais simples e menos custosa possível,
mantendo a qualidade do controle”, esclarece.
Acesse:
Relatório – Estimativa da Carga Administrativa
do Registro Sanitário de Alimentos
Saiba mais
O estudo sobre o custo do
registro foi o primeiro trabalho na área de Alimentos que
utilizou o Guia para Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação
em Vigilância Sanitária. O guia formaliza recomendações que
expressam o entendimento da Anvisa sobre procedimentos ou métodos considerados
adequados ao cumprimento de requisitos exigidos pela legislação. Trata-se,
portanto, de uma referência para a execução das normas, possibilitando
abordagens alternativas, desde que atendidos os requisitos legais.
Outros dois
estudos-pilotos aplicaram a mesma metodologia. Um deles estimou a
carga administrativa da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 185/2006,
referente ao envio de informações econômicas à Anvisa por detentores de
registro de produtos para saúde. O relatório Exercício de mensuração da carga administrativa da RDC
185/2006: um estudo-piloto está disponível no portal.
O outro trabalho mensurou a
carga administrativa da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que
dispõe sobre o regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de
vigilância sanitária. Para saber mais, leia: Processo de importação está mais rápido e menos custoso.
Os regulamentos editados pela
Anvisa são necessários para promover a saúde da população e reduzir as chamadas
falhas de mercado, como externalidades e assimetria de informações. Alguns
regulamentos, no entanto, podem impor obrigações desnecessárias que
redundam em custos para os agentes, dado o investimento de tempo e força
laboral.
A redução da carga administrativa, bem como sua simplificação, têm sido alvo de açpromover ões da Agência para a competitividade global e o crescimento econômico do país, sem perder de vista a proteção da saúde da população.
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