DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2020 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
Nº 102, DE 7 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 53, inciso IX
e §§ 1º e 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, por ato do
Diretor-Presidente Substituto, no uso das competências de que tratam o art. 16,
inciso I, da Lei nº 9.782, de 1999, e o art. 47, inciso I, do Regimento
Interno, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.543 (Processo nº 4001360-51.2016.1.00.0000)
pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da ata de julgamento publicada no DJE
em 22 de maio de 2020, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de
Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de
Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art.
29 da Portaria nº 1.741/ANVISA, de 12 de dezembro de 2018, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº:
25351.920601/2020-33
Assunto:
Abertura de processo regulatório para alteração de Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas
Práticas no Ciclo do Sangue
Área responsável:
Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema
10.8. Serviços de hemoterapia
Excepcionalidade:
Dispensa de AIR e de Consulta Pública por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: não
se aplica
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