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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Mais 1.615 Centros de Atendimento da COVID-19 são credenciados

Custeio temporário é de R$ 432,4 milhões para reforçar a identificação e tratamento precoce de casos leves da doença. Com isso, o país passa a contar agora com 2.422 Centros de Atendimento 

O Ministério da Saúde credenciou mais 1.615 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, nesta quarta-feira (22/07). Os Centros de Atendimento são estruturas complementares, que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e COVID-19 com sintomas leves, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 1.797 libera R$ 432,4 milhões, contemplando 1.302 municípios que solicitaram credenciamento para receberem custeio temporário para implantação destas unidades de saúde.

Com os novos credenciamentos, o país passa a contar com 2.422 Centros de Atendimento em 2.069 municípios, contemplando todos os estados. Todos os municípios brasileiros podem solicitar credenciamento para receberem o financiamento dos Centros de Atendimento. Estas unidades funcionam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) para o acolhimento e atendimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas da COVID-19, com o objetivo de conter a transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a procura dos serviços de urgências ou hospitais por pessoas com sintomas leves.

Estes estabelecimentos também possibilitam de forma segura, a continuidade e manutenção das atividades e o atendimento de rotina das unidades de saúde. Assim, os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos. A criação dessa estratégia de atendimento às pessoas com COVID-19 foi instituída por meio da Portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020. 

ESTRUTURA

Os Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil para os do Tipo 3.

Os Centros de Atendimento devem oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde, como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.

As gestões locais podem utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e são realizadas por meio da página e-Gestor AB. Após aprovação, são publicadas em portaria.

A partir do credenciamento, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nas normativas.  Quando a gestão municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão realizados.

Tinna Oliveira da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2351

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