Custeio temporário é de R$
432,4 milhões para reforçar a identificação e tratamento precoce de casos leves
da doença. Com isso, o país passa a contar agora com 2.422 Centros de
Atendimento
O Ministério da Saúde
credenciou mais 1.615 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia
causada pelo coronavírus, nesta quarta-feira (22/07). Os Centros de Atendimento
são estruturas complementares, que servem para identificação precoce dos casos,
com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e COVID-19 com
sintomas leves, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria
nº 1.797 libera R$ 432,4 milhões, contemplando 1.302 municípios que
solicitaram credenciamento para receberem custeio temporário para implantação
destas unidades de saúde.
Com os novos credenciamentos,
o país passa a contar com 2.422 Centros de Atendimento em 2.069 municípios,
contemplando todos os estados. Todos os municípios brasileiros podem solicitar
credenciamento para receberem o financiamento dos Centros de Atendimento. Estas
unidades funcionam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS)
para o acolhimento e atendimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas
da COVID-19, com o objetivo de conter a transmissibilidade do coronavírus, ao
reduzir a procura dos serviços de urgências ou hospitais por pessoas com
sintomas leves.
Estes estabelecimentos também
possibilitam de forma segura, a continuidade e manutenção das atividades e o
atendimento de rotina das unidades de saúde. Assim, os demais serviços
oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde
da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças
crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos. A criação dessa
estratégia de atendimento às pessoas com COVID-19 foi instituída por meio da
Portaria nº
1.445, de 29 de maio de 2020.
ESTRUTURA
Os Centros de Atendimento para
enfrentamento da COVID-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de
até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e
Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro
para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$
60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$
100 mil para os do Tipo 3.
Os Centros de Atendimento devem
oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de
isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde,
como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado.
Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e
técnico ou auxiliar de enfermagem.
As gestões locais podem
utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um
espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar
a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão
sujeitas a análise técnica e orçamentária e são realizadas por meio da
página e-Gestor AB.
Após aprovação, são publicadas em portaria.
A partir do credenciamento, a
transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nas normativas. Quando a gestão
municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando
informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão
realizados.
Tinna Oliveira da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2351
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