Norma da Anvisa estabelece
regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração de
cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.
Por: Ascom/Anvisa
A Anvisa publicou, no Diário
Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que
estabelece regras de controle específicas para a prescrição, a dispensação
e a escrituração de quatro fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina,
nitazoxanida e ivermectina. De acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista
a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja
necessário.
O objetivo da norma é coibir a
compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses
fármacos para o tratamento da Covid-19.
A medida visa também manter os
estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso
desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na Resolução são usados
no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina);
doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
A compra desses produtos em
farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita
médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada
receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser
utilizada apenas uma vez.
Cabe ressaltar que os
medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam
sujeitos à retenção de receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos
no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde (MS), que
trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial. Com a publicação da RDC 405/2020, esses medicamentos foram excluídos
da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a
Resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo
Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria 188/2020, do MS.
Orientações para farmácias e
drogarias
Conforme previsto na RDC 405/2020, todos os medicamentos que contenham as
substâncias listadas no Anexo I da norma estão sujeitos aos procedimentos de
escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC), previstos pela RDC
22/2014.
A escrituração dos
medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era
obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998.
Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 405/2020 não necessita ser transmitida ao SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a esses estoques poderão ser escrituradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém sem transmissão ao SNGPC.
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