As instituições impactadas
pela Emergência de Saúde Pública poderão adotar a medida sem prévia autorização
do Ministério da Saúde
As instituições que contam com
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD) poderão suspender as atividades previstas em seus planos de
trabalho enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(Espin) ocasionada pela Covid-19. Para isso, as instituições beneficiadas pelos
dois programas não precisarão de prévia autorização do Ministério da Saúde. É o
que prevê a Portaria
nº 1.848, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
Ao adotar a medida, a
instituição deverá notificar o Ministério da Saúde da suspensão das atividades,
informando o período, os dados de identificação do projeto (como razão social
da entidade executante, CNPJ, Título do Projeto e NUP) e apontando as razões
que impossibilitaram a continuidade da execução do projeto durante o surto da
Covid-19. A Portaria prevê que as entidades poderão indicar o início da
suspensão das atividades em data anterior à sua publicação, já que a Emergência
de Saúde Pública impactou diretamente os serviços de saúde de todo o país a
partir de março deste ano.
No entanto, caso a suspensão
implique em necessidade de prorrogação do prazo de execução do projeto ou
alteração no cronograma de entregas, a instituição deverá encaminhar ao
Ministério da Saúde, após a retomada das atividades, uma solicitação de
alteração do plano de trabalho. O pedido deverá ser instruído com informações
relativas ao período de paralisação e às razões que impossibilitaram ou
tornaram inconveniente a continuidade da execução do projeto durante o surto da
Covid-19.
O período de tempo de
prorrogação não poderá exceder ao da suspensão das atividades e deverá ser
validado pela área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto, que
analisará as atividades previstas no plano e a necessidade, ou não, de
adiamento do prazo.
Pronon e Pronas/PCD
O Pronon e o Pronas/PCD foram
desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades,
associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da
oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de
serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a
formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os
níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e
socioantropológicas. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia
fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto
apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2019, o Ministério da Saúde
aprovou projetos do Pronon e Pronas/PCD, beneficiados com R$ 273.001.475,00 em
recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a estas
ações.
Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa:
(61) 3315.3580
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