Destaques

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Brasil e Dinamarca assinam acordo de cooperação para aperfeiçoar o atendimento e reduzir custos na saúde pública

Medidas têm por objetivo reduzir custos, melhorar a gestão do SUS e atendimento aos pacientes, além de integrar as informações pelo prontuário eletrônico

No início do mês de agosto, Brasil e Dinamarca assinaram a segunda etapa do acordo de cooperação para desenvolvimento de um sistema de classificação de pacientes brasileiros. Essa cooperação terá duração de três anos (2020-2022) e prevê medidas para aperfeiçoar o sistema de financiamento da atenção especializada em saúde e reduzir custos, somando-se aos esforços do Ministério da Saúde na melhoria da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), integração do prontuário eletrônico e atendimento à população.

O acordo aborda o aprimoramento do uso dos dados de saúde para melhorar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade. Esse aprimoramento acontecerá baseado em duas vertentes: construção de um sistema de classificação de pacientes pela metodologia de Grupo de Diagnóstico Relacionado (DRG-SUS) e o aperfeiçoamento da transformação digital em saúde. “A metodologia possibilita uma mensuração precisa da performance dos hospitais e a realização de análises comparativas entre os serviços de saúde (Benchmarking) disponíveis ao SUS”, diz a Dra. Cleusa Rodrigues Bernardo, diretora do Departamento de Regulação e Controle (DRAC), uma das peças fundamentais no desenvolvimento do DRG. “A implantação do sistema permitirá uma distribuição de recursos mais igualitária baseada em dados, otimizando os recursos disponíveis ao SUS e qualificando os serviços prestados à população brasileira”.

Nesta etapa, serão construídos e testados, em todos os estados e municípios, os algoritmos de todas as especialidades atendidas no sistema de saúde por meio do DRG-SUS. Os dois sistemas estruturantes da pasta, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Repositório em Terminologias em Saúde (RTS), também serão aperfeiçoados para viabilizar que o DGR-SUS entre em funcionamento. A previsão é que a metodologia seja implementada em todo o território nacional até o fim da cooperação.

SOBRE O DGR

O Grupo de Diagnósticos Relacionados é uma metodologia de classificação dos atendimentos de saúde, com características clínicas que permitem aperfeiçoar as análises das informações e a forma de remuneração dos serviços de saúde, trazendo mais segurança e transparência nos atendimentos oferecidos pelo SUS.

O trabalho com o sistema DRG exige uma abordagem integrada de conhecimentos e que envolve áreas especializadas do Ministério da Saúde: processos de validação clínica para construção dos agrupamentos DRG, com base nas informações disponíveis nos registros de atendimento; metodologias e apuração de custos; atribuição dos custos de atividade assistencial e cálculo de tarifas nacionais; aplicação dos algoritmos computacionais dos agrupamentos DRG; apuração e atribuição de custos e dos cálculos das tarifas nacionais.

De acordo com o cronograma, as atividades deveriam ter começado em março, mas devido à pandemia da Covid-19 foram temporariamente suspensas. No próximo dia 26/8, está prevista uma reunião entre representantes do Ministério da Saúde e da Embaixada da Dinamarca para redefinir o cronograma.

PRIMEIRA ETAPA

A primeira fase do acordo previa três áreas complementares: o aperfeiçoamento dos dados de saúde e a unificação dos cadastros nacionais de saúde; o aprimoramento do sistema de classificação de risco dos pacientes no SUS pela metodologia de DRG; e a melhoria da gestão e padronização de terminologias médicas. 

As atividades desenvolvidas no projeto de cooperação possibilitam aos técnicos do Ministério da Saúde conhecimento mais aprofundado sobre o sistema, especialmente sobre a metodologia de levantamento dos custos das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde. Assim, além de garantir um atendimento mais adequado, a ferramenta pode ajudar na gestão hospitalar e no melhor uso do recurso público.

Na primeira fase, técnicos dinamarqueses conheceram 25 estabelecimentos de saúde no Rio de Janeiro, Porto Alegre, Maceió, Goiânia e Brasília. O objetivo foi acompanhar a coleta de informações, desde o registro até o armazenamento, processamento, análise e divulgação dos dados em diferentes estabelecimentos de saúde. Outro resultado importante desta cooperação foi a construção de um sistema DRG das especialidades de cardiologia e de ortopedia.

Por NUCOM/SAES
Ministério da Saúde

(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

PORTARIA N° 2.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020-Nomea LAURICIO MONTEIRO CRUZ para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/08/2020 | Edição: 167 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear LAURICIO MONTEIRO CRUZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, código DAS 101.5, nº 32.0013, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 30 de agosto de 2020

CONVITE REUNIÃO VIRTUAL FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS COM MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, ALFOB E PARCEIROS TECNOLÓGICOS, DIA 02 DE SETEMBRO ÀS 9h30

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

O Coordenador da Frente Deputado Ricardo Barros, convida para reunião com a participação do

Ministro da Saúde EDUARDO PAZUELLO

                                                                                                                                                                                 Pauta: PDP - Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

Objetivos: ampliar a produção de medicamentos no Brasil, com transferências de tecnologias, fomentando a indústria nacional, reduzindo custos para o Sistema Único de Saúde, possibilitando maior acesso da população a novos produtos.

Participarão da reunião os membros da Frente Parlamentar, representantes do Ministério da Saúde, ANVISA, ALFOB e representantes dos parceiros tecnológicos privados.

Data: 2 de setembro de 2020 - quarta-feira

Hora: 09:30

Videoconferência – ZOOM

ID da Reunião 882 5703 4580 Senha de acesso 895934

LINK   

https://us02web.zoom.us/j/88257034580?pwd=a0cweCsrWkcvN1pCMWhLVlVHYnRQdz09

Favor confirmar presença por e-mail:  dep.ricardobarros@camara.leg.br

Contato: (61) 3215-5412

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020-Altera a Lei nº 13.979

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020:

"Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 3º ................................................................................................................

............................................................................................................................... § 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.

............................................................................................................................' (NR)"

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Dia Mundial da Saúde Mental: uma oportunidade para dar o pontapé inicial em uma grande escala de investimentos

A saúde mental é uma das áreas mais negligenciadas da saúde pública. Quase 1 bilhão de pessoas vivem com transtorno mental, 3 milhões de pessoas morrem todos os anos devido ao uso nocivo do álcool e uma pessoa morre a cada 40 segundos por suicídio. E agora, bilhões de pessoas em todo o mundo foram afetadas pela pandemia de COVID-19, que está causando um impacto adicional na saúde mental das pessoas.

No entanto, relativamente poucas pessoas em todo o mundo têm acesso a serviços de saúde mental de qualidade. Em países de baixa e média renda, mais de 75% das pessoas com transtornos mentais, neurológicos e por uso de substâncias não recebem nenhum tratamento para sua condição. Além disso, o estigma, a discriminação, a legislação punitiva e as violações dos direitos humanos ainda são comuns.

O acesso já limitado a cuidados de saúde mental de qualidade e acessíveis no mundo antes da pandemia, e particularmente em emergências humanitárias e cenários de conflito, foi ainda mais reduzido em razão da COVID-19, visto que a pandemia interrompeu serviços de saúde em todo o mundo. As causas primárias foram infecção e o risco de infecção em instituições de longa permanência, como lares de idosos e instituições psiquiátricas; barreiras para encontrar pessoas cara a cara; equipe de saúde mental infectada com o vírus; e o fechamento de estabelecimentos de saúde mental para convertê-los em estabelecimentos de cuidados para pessoas com COVID-19.

Realocar para a saúde mental: vamos investir

É por isso que, para o Dia Mundial da Saúde Mental deste ano, a OMS, juntamente com organizações parceiras, United for Global Mental Health e a Federação Mundial para a Saúde Mental, está pedindo um aumento maciço nos investimentos em saúde mental. Para incentivar a ação pública em todo o mundo, a campanha do Dia Mundial da Saúde Mental de 2020, Move for mental health: let’s invest, será lançada em setembro.

“O Dia Mundial da Saúde Mental é uma oportunidade para o mundo se unir e começar a reparar a negligência histórica em relação à saúde mental”, disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Já estamos vendo as consequências da pandemia de COVID-19 no bem-estar mental das pessoas e isso é apenas o começo. A menos que assumamos compromissos sérios para aumentar o investimento em saúde mental agora, as consequências para a saúde, sociais e econômicas serão de longo alcance.”

Durante os últimos meses, a OMS emitiu, em colaboração com parceiros, orientação e aconselhamento sobre saúde mental para profissionais de saúde e outros trabalhadores da linha de frente, gestores de estabelecimentos de saúde e pessoas de todas as idades cujas vidas mudaram consideravelmente como resultado da pandemia. Com a interrupção dos serviços de saúde, os países estão encontrando maneiras inovadoras de fornecer cuidados de saúde mental e surgiram iniciativas para fortalecer o apoio psicossocial. No entanto, devido à escala do problema, a maioria das necessidades de saúde mental permanece sem solução. A resposta é dificultada pelo subfinanciamento crônico em promoção, prevenção e atenção à saúde mental por muitos anos antes da COVID-19.

Países gastam apenas 2% de seus orçamentos de saúde em saúde mental

Os países gastam em média apenas 2% de seus orçamentos de saúde em saúde mental. Apesar de alguns aumentos nos últimos anos, a assistência internacional ao desenvolvimento para a saúde mental nunca excedeu 1% de toda a assistência ao desenvolvimento para a saúde. Isso apesar do fato de que para cada US$ 1 investido em tratamento intensivo para transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, há um retorno de US$ 5 em melhoria da saúde e produtividade.

Dia Mundial da Saúde Mental: uma oportunidade de compromisso

A campanha do Dia Mundial da Saúde Mental oferecerá oportunidades, principalmente virtuais devido à contínua pandemia, para todos nós fazermos algo que afirme a vida: como indivíduos, tomar ações concretas em apoio à nossa própria saúde mental e apoiar amigos e familiares que estão lutando; como empregadores, tomar medidas para implementar programas de bem-estar dos funcionários; como governos, comprometer-se a estabelecer ou ampliar os serviços de saúde mental; e como jornalistas, para explicar o que mais pode e deve ser feito para tornar a assistência à saúde mental uma realidade para todos.

“Já se passaram quase 30 anos desde que o primeiro Dia Mundial da Saúde Mental foi lançado pela Federação Mundial de Saúde Mental”, afirmou Ingrid Daniels, presidente da Federação Mundial de Saúde Mental. “Durante esse tempo, vimos uma abertura cada vez maior para falar sobre saúde mental em muitos países do mundo. Mas agora devemos transformar palavras em ações. Precisamos ver esforços concertados sendo feitos para construir sistemas de saúde mental que sejam apropriados e relevantes para o mundo de hoje - e de amanhã”.
“Com tantas pessoas sem acesso a serviços de saúde mental adequados e de boa qualidade, o investimento agora é mais necessário do que nunca”, alegou Elisha London, fundadora e CEO da United for Global Mental Health. “Todos, em todos os lugares, podem participar da campanha deste ano. Quer você tenha lutado com sua própria saúde mental, conheça alguém que foi afetado, seja um especialista em saúde mental ou se simplesmente acredita que investir em saúde mental é a coisa certa a fazer, mova-se em prol da saúde mental e ajude a melhorar os cuidados e suporte acessíveis a todos.”

Crédito da foto: Monkey Business Images/Shutterstock.com

Produtos biológicos: publicados atos normativos

Duas resoluções e uma instrução normativa referentes a produtos biológicos foram publicadas e entrarão em vigor em janeiro do próximo ano.

Por: Ascom/Anvisa

Foram publicados nesta quinta-feira (27/8), no Diário Oficial da União (D.O.U.), três atos normativos relacionados a registro, alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos. Eles entrarão em vigor no dia 4 de janeiro de 2021. 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 412/2020 estabelece os requerimentos e as condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e de alterações pós-registro de produtos biológicos, entre outras providências. A RDC 413/2020, por sua vez, trata das alterações pós-registro e do cancelamento de registro de produtos biológicos. Já a Instrução Normativa (IN) 65/2020 regulamenta a classificação das alterações pós-registro e as condições e os documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro desses produtos. 

Para saber mais, acesse a íntegra das regulamentações: RDC 412/2020RDC 413/2020 e IN 65/2020.  

“O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” agora em novo link de acesso

A ação estratégica tem novo endereço online para o cadastramento e capacitação dos profissionais

A partir desta sexta-feira, 28 de agosto, o cadastro na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” passa a ser feito por meio de novo link. A iniciativa também contempla a capacitação nos Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19).

Clique e acesse aqui o novo endereço online.

Após a conclusão do cadastro, o profissional receberá e-mail direcionando para o curso. Com o curso online, o profissional poderá fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, atuando em locais onde há maior necessidade, conforme o comportamento e circulação do vírus no território nacional.

A ação já conta com mais de 1 milhão de profissionais cadastrados para atuar no combate à COVID-19 em todo o país. O objetivo do cadastro é auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à doença. 

O cadastro oferece informações atualizadas da quantidade de profissionais das 14 áreas da saúde – registrados nos correspondentes conselhos profissionais – para fins de consulta dos gestores do SUS.

A partir da solicitação dos gestores, o Ministério envia o banco de dados com informações atualizadas sobre os profissionais dispostos a atuar, habilitados em seus respectivos conselhos e com a capacitação concluída. Até o momento, o banco de dados já foi enviado para o Amapá, Bahia, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Gabriel da Cachoeira (AM) e Tabatinga (AM), totalizando 74.521 profissionais de saúde disponíveis para atuação.

PROFISSIONAIS JÁ CADASTRADOS

Os profissionais já cadastrados na ação estratégica que queiram atualizar suas informações, realizar a capacitação ou emitir o certificado devem acessar na página principal do cadastro https://registra-rh-covid19.saude.gov.br/ e informar CPF, e-mail e caracteres de validação.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

MS publica informações técnico-científicas sobre o Uso Racional de Medicamentos

Orientações são para profissionais da saúde e população

O Uso Racional de Medicamentos (URM) ocorre quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. Como iniciativa para a promoção do URM, o Ministério da Saúde publicou o livro Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos: princípios, organização, prática e trabalho em redes para promoção do Uso Racional de Medicamentos".

A obra, elaborada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e especialistas convidados aborda os seguintes temas: o papel dos centros e serviços de informação sobre medicamentos para a promoção do uso racional de medicamentos; aspectos éticos e de comunicação no processo de informação sobre medicamentos e a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informações sobre Medicamentos – Rebracim.

Confira a publicação aqui:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/centros_servicos_informacao_medicamentos.pdf

Por Vanessa Aquino, daAgência Saúde, com informações da SCTIE

Atendimento à imprensa
(61) 3315-2535/2351

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020-Regulamenta a classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Regulamenta a classificação das alterações pós-registro e condições e documentos técnicos necessários para instruir as petições de alteração pós-registro e de cancelamento de registro dos produtos biológicos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, resolve:

ANEXO:

RDC Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2020-Define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

ANEXO:

RDC Nº 413, DE 20 DE AGOSTO DE 2020-Dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 413, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

ANEXO:

RDC Nº 412, DE 20 DE AGOSTO DE 2020-Estabelece os requerimentos e condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e alterações pós registro de produtos biológicos e dá outras providências

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 412, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece os requerimentos e condições para a realização de estudos de estabilidade para fins de registro e alterações pós registro de produtos biológicos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

ANEXO:

Calendário Agenda