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terça-feira, 13 de outubro de 2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 159/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 159/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000051697202060 . Objeto: LAMIVUDINA, dosagem 150MG; ZIDOVUDINA, ASSOCIADA COM LAMIVUDINA: 300MG + 150MG. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa de licitação, em conformidade com o inciso VIII c/c §2º do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 06/10/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 08/10/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 24.678.000,00. CNPJ CONTRATADA : 43.640.754/0001-19 FUNDACAOPARA O REMEDIO POPULAR FURP.

(SIDEC - 09/10/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000196504201965.

PREGÃO SRP Nº 44/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 09053134000145. Contratado : ELFA MEDICAMENTOS S.A. -.Objeto: Aquisição de Misoprostol 25mcg e de Mi soprostol 200mcg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 08/10/2020 a 08/10/2021. Valor Total: R$14.214.433,00. Fonte: 6151000000 - 2020NE800892. Data de Assinatura: 08/10/2020.

(SICON - 09/10/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

A Fundação Altino Ventura comemora hoje (13) 34 anos de sua fundação

A Fundação Altino Ventura comemora hoje (13) 34 anos de sua fundação e lançará o Guia sobre casos de síndrome congênita do zika vírus para profissionais da Atenção básica

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DESPACHO Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-resolve aprovar o Documento Orientador que apresenta o modelo e os procedimentos para construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no art. 53, II, X, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar o Documento Orientador que apresenta o modelo e os procedimentos para construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória, no período de 2021 a 2023, e dar publicidade ao início do processo de construção da nova Agenda Regulatória, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

DOCUMENTO ORIENTADOR: AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023 DA ANVISA

A Agenda Regulatória da Anvisa, criada em 2009, é um instrumento de planejamento regulatório que confere previsibilidade, transparência e eficiência para a atividade regulatória. A Agenda Regulatória define os assuntos prioritários para um determinado período e que demandam intervenções regulatórias da Anvisa.

1. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DA AGENDA 2021-2023

A partir da Lei das Agências Reguladoras (Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019), a Agenda foi formalizada como instrumento obrigatório e integrante do Plano de Gestão Anual das Agências, devendo ser alinhada com os objetivos do respectivo Plano estratégico.

Desse modo, a construção do novo modelo de Agenda da Anvisa buscará a identificação de propostas regulatórias alinhadas aos objetivos estratégicos e que contribuam para o alcance dos resultados previstos no Plano Estratégico 2020-2023 da Anvisa.

2. MODELO DA AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023

2.1. Vigência

A vigência da nova Agenda Regulatória da Anvisa será de 3 anos, sendo iniciada a partir de sua publicação em 2021 e concluída em 2023, juntamente com fim do ciclo do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Anvisa. O modelo de 3 anos da Agenda será um período de transição para alinhar os dois instrumentos de planejamento da Anvisa, de modo que possam ser construídos em conjunto no próximo ciclo de vigência.

No início de 2021, após aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa, a lista completa de itens da Agenda Regulatória 2021-2023 será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também no Portal da Anvisa, marcando o começo de sua vigência.

2.2. Forma de Organização

Os itens priorizados na Agenda 2021-2023 serão identificados na forma de Projetos Regulatórios, que representam conjuntos de ações direcionadas para a solução de problemas regulatórios.

Os projetos regulatórios devem apresentar escopo, resultados e cronograma bem definidos e representar ações concretas que contribuam para o alcance dos objetivos estratégicos da Anvisa.

A nova estrutura da Agenda, em conjunto com o alinhamento ao Planejamento Estratégico, busca trazer mais clareza sobre as prioridades regulatórias da Anvisa, ampliando a previsibilidade sobre os itens a serem regulados no período de 2021 a 2023.

2.3. Critérios de inclusão de itens

Serão aplicados dois critérios para a inclusão de itens na lista da Agenda Regulatória 2021- 2023:

O primeiro critério para identificação e seleção de um Projeto Regulatório para inclusão na Agenda será o seu alinhamento aos objetivos estratégicos e respectivos desdobramentos (foco, resultados e metas) previstos no Plano Estratégico da Anvisa 2020-2023. Este critério de alinhamento representa o esforço da Anvisa para a integração de seus instrumentos de planejamento e previsibilidade, garantindo que as atuações estratégicas e regulatórias da Agência sejam integradas e executadas em uma mesma direção.

O segundo critério para inclusão de um Projeto Regulatório na Agenda será a previsão de realizar atividades ainda em 2021, que corresponderá ao primeiro ano de vigência da nova Agenda. Este critério representa a importância de compor a Agenda apenas com projetos concretos e passíveis de serem iniciados ou de terem de fato andamento durante sua vigência.

2.4. Governança e Monitoramento

Diante da dimensão e diversidade de atuação da Anvisa, os processos de construção, execução e monitoramento da Agenda Regulatória exigem uma ampla estrutura de governança que envolve: as áreas técnicas regulatórias da Anvisa e seus gestores; a Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); as Diretorias supervisoras das áreas, os Diretores Relatores e a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa.

Um dos enfoques do novo modelo da Agenda será o monitoramento periódico da execução dos projetos regulatórios e para isto será definida uma instância específica para acompanhamento da Agenda.

Integrada pela GGREG e por representantes de cada uma das Diretorias da Agência, essa instância terá um papel de acompanhamento, articulação, facilitação e monitoramento dos projetos. O objetivo será aprimorar a execução e o cumprimento dos prazos previstos no planejamento das etapas regulatórias.

A Agenda Regulatória será monitorada em dois momentos, envolvendo períodos trimestrais e semestrais:

Trimestralmente a situação e o resultado dos projetos regulatórios será submetida à instância de acompanhamento da Agenda, que deverá analisar os resultados e sugerir a adoção de medidas para contornar eventuais problemas na execução dos projetos.

Semestralmente, o resultado das atividades de monitoramento será submetido à apreciação da Dicol, com posterior publicação de relatório com resumo da situação dos projetos regulatórios e com os resultados dos indicadores de desempenho da Agenda.

2.5. Atualização Anual

A lista de projetos regulatórios da Agenda 2021-2023 será revisada anualmente, com a possibilidade de inclusão, exclusão ou alteração de projetos priorizados, para garantir a previsibilidade e atualidade do planejamento regulatório da Anvisa.

As informações levantadas durante o monitoramento da Agenda e dos demais processos regulatórios em andamento na Anvisa servirão como subsídios para realizar a atualização anual dos projetos priorizados. Os mesmos critérios de inclusão de itens adotados na construção da Agenda Regulatória 2021-20203 serão aplicados nas atualizações anuais, além de outros critérios que forem considerados relevantes ao longo do período de vigência.

As atualizações anuais da Agenda serão publicadas no DOU, com foco nos pontos de atualização.

2.6 Indicadores de Desempenho

A Agenda Regulatória 2021-2023 contará com dois indicadores para monitoramento do seu desempenho, considerando a previsibilidade das publicações e o cumprimento do cronograma planejado para os projetos regulatórios:  Indicador de Previsibilidade Regulatória: tem o objetivo de verificar, dentro do universo de publicações regulatórias da Anvisa, quantas dessas foram previstas na Agenda Regulatória.

Indicador de Cumprimento da Agenda: tem o objetivo de medir o percentual de cumprimento da Agenda Regulatória. O indicador irá verificar quanto do cronograma previsto para os processos regulatórios foi respeitado até o período de apuração.

3. ETAPAS DA AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023

A seguir são apresentadas as principais etapas do processo de construção, gestão e monitoramento da Agenda e os períodos previstos para sua realização. As previsões serão passíveis de ajustes conforme necessidade:

1. Consulta interna (outubro/20): Realização de consulta interna com as áreas técnicas da

Anvisa para construir uma lista inicial de projetos regulatórios a serem validados.

2. Consolidação e validação da lista inicial de projetos regulatórios (novembro/20):

Consolidação da lista inicial de projetos regulatórios indicados pelas áreas técnicas e submissão à Diretoria Colegiada para validação.

3. Consulta externa (novembro/20 a janeiro/21): Realização de consulta à sociedade para receber manifestações a respeito da lista inicial de projetos regulatórios e/ou contribuições de novas propostas.

4. Analisar contribuições da consulta externa (fevereiro/21): Análise pelas áreas técnicas da

Anvisa das contribuições recebidas na consulta à sociedade para validação ou complementação da lista de projetos regulatórios a serem priorizados na Agenda.

5. Consolidar projetos regulatórios e lista preliminar da Agenda (março/21): Consolidação de informações sobre as propostas de projetos regulatórios para composição da lista preliminar da Agenda.

6. Aprovar e publicar agenda regulatória (abril/21): Submissão e aprovação da Agenda

Regulatória em reunião da Diretoria Colegiada e publicação no DOU e no Portal.

7. Consolidar e publicar fichas de planejamento dos projetos regulatórios (maio a junho/21): Composição e publicação das fichas de planejamento, contendo o detalhamento dos projetos regulatórios da Agenda e o cronograma previsto para sua execução.

8. Monitoramento semestral da Agenda: Execução e publicação, a cada seis meses, do resultado das atividades de monitoramento, com resumo da situação dos projetos regulatórios e dos indicadores de desempenho da Agenda.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Documento Orientador com o descritivo completo sobre o alinhamento estratégico, o novo modelo de Agenda e o cronograma de atividades da Agenda Regulatória 2021- 2023 está disponível no portal da Anvisa.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outras associações parceiras, para discussão técnica sobre o controle de nitrosaminas em medicamentos e proposição de Processo Regulamentar, além de designar suas competências e constituição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O Diretor- Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52 , IV, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outras associações parceiras, para discussão técnica sobre o controle de nitrosaminas em medicamentos e proposição de Processo Regulamentar, além de designar suas competências e constituição.

Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho:

I - discutir escopo de abrangência, limites permitidos, estratégia de cálculo, forma de controle, fluxos de peticionamento, definição/estruturação dos procedimentos administrativos e demais informações pertinentes ao controle de nitrosaminas em medicamentos;

II - concluir a Nota Técnica intersetorial para publicação de orientação imediata ao setor regulado;

III - apresentar proposta de Processo Regulamentar como resultado das discussões realizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por membros representantes de cada área e instituições abaixo designadas:

I - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), representada pela Gerência de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Gimed) e Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos (Coins): Alana Silva da Purificação Galeno e Rosimeire Pereira Alves da Cruz, respectivamente;

II - Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), representada pela Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef) e Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (Coifa): Maria Augusta Carvalho Rodrigues e Nayrton Flávio Moura Rocha, respectivamente;

III - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON):

Cejana Brasil Cirilo Passos;

IV - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP), representada pela Coordenação da Farmacopeia (Cofar): Elizabete Regina Viana Freitas;

V - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas): Edvaldo Oliveira Neves;

VI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA): Fernanda Waechter;

VII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma): Marcos Matos Lima;

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI): Jasquer Sehnem e

IX - Consultor Ad hoc: Antonio Anax Falcão de Oliveira.

Art. 4º O GT será coordenado pelos representantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).

Art. 5º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição de Processo Regulamentar, sendo a deliberação final dos textos de revisão atribuída à ANVISA.

Art. 7º As reuniões do GT ocorrerão preferencialmente de forma remota pelos canais

disponibilizados pela Anvisa e, excepcionalmente, em local e data a serem definidos. O deslocamento para participação na reunião ficará a cargo de cada membro.

 Art. 8º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

 Art. 9º Os membros externos à Agência terão sua participação confirmada mediante assinatura de Termo de Compromisso, firmado ao assumir as funções de membro titular GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, na forma do Anexo desta Portaria.

 Art. 10. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Poderá ser determinada pela Diretoria Colegiada (DICOL) a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

 Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

 ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Brasília , (dia) de (mês) de 2020

Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade (nº), expedida pelo (órgão expedidor), e do CPF n.º (nº), residente e domiciliado na (endereço), (CEP), (cidade), representante da (nome da Associação) no GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, assumo o  compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todos os processos, informações técnicas e científicas, metodologias e observações apresentados e discutidos no âmbito das reuniões do GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos.

Estou ciente também que não poderei fazer registro fotográfico, filmar ou mesmo gravar as discussões, apresentações técnicas e/ou outras informações verbais ocorridas no ambiente das referidas reuniões.

Por este Termo de Compromisso de Confidencialidade comprometo-me também, sob pena de incorrer nas sanções legais, inclusive as previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011):

1. A não utilizar ou repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso das informações que venham a ser disponibilizadas.

A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, por mim assumida, por meio deste Termo, só poderá ser quebrada, mesmo após meu desligamento do GT-Controle de Nitrosaminas em Medicamentos, mediante autorização por escrito, a mim concedida, pelo detentor do direito à informação.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Compromisso de Confidencialidade, fico ciente das sanções que poderão advir, nos termos da Lei.

Brasília, (dia) de (mês) de 2020

__________________________________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto do Moinhos de Vento é destaque em publicação científica internacional

A prevalência de lesões genitais em jovens de 16 a 25 anos, associadas à infeção por HPV genital e a outras infecções sexualmente transmissíveis (IST), foi destacada no Estudo POP-Brasil, desenvolvido pelo Projeto HPV e executado pelo Hospital Moinhos de Vento, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). A pesquisa avaliou 7.694 participantes em 119 unidades básicas de saúde em todo o país que foram submetidos a entrevista e exame genital.

Os dados foram publicados na revista BMC Infectious Desease, em setembro deste ano, e podem ser consultados na íntegra neste link. A publicação reúne artigos sobre aspectos de prevenção de doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis, bem como genética molecular e dados epidemiológicos.

De acordo com o levantamento, a prevalência de lesão genital foi de aproximadamente 4%, sendo mais comum em homens (5,7%) do que em mulheres (2,3%). A maioria dos casos foi associada à infecção por HPV genital e à presença de outras infecções sexualmente transmissíveis, assim como o maior número de parceiros sexuais e tabagismo. Enquanto o uso de álcool foi associado a uma maior prevalência de lesões em mulheres, o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo aumentou a prevalência em homens.


Pesquisa coletou material de mais de 7 mil jovens atendidos em 119 unidades básicas de saúde do Brasil

Ainda, conforme a pesquisa, os dados mostram que ambos os sexos compartilham a maioria dos fatores que desencadeiam as lesões genitais. Para a coordenadora do Projeto HPV no Hospital Moinhos de Vento, epidemiologista Eliana Wendland, o trabalho reforça a importância da promoção de comportamentos sexuais saudáveis e prevenção desse tipo de lesão, com a aplicação da vacina em jovens brasileiros adultos. “Os estudos aprofundados sobre o tema ajudam e reforçam a lógica da conscientização”, destaca. A imunização contra o HPV é disponibilizada desde 2014 pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto

Para avaliar o impacto da imunização por HPV e fortalecer a política de vacinação no Brasil, o Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, coordena o “Estudo Epidemiológico Sobre a Prevalência Nacional de Infecção pelo HPV” realizado por meio do PROADI-SUS.

O projeto conta com três estudos epidemiológicos: o POP-Brasil, que monitora o impacto da vacinação contra o vírus, o SMESH, que monitora a prevalência de HPV em populações de alto risco, e o STOP-HPV, que avalia a associação de HPV e câncer de cabeça e pescoço.

Os resultados do projeto vão ajudar a direcionar as políticas de combate ao HPV no Brasil, além de fortalecer o controle do câncer de colo de útero, câncer de cabeça de pescoço e de outras patologias associadas ao HPV.

Fonte:https://medicinasa.com.br/

sábado, 10 de outubro de 2020

WEBINAR COVID-19 CURRENT SCENARIOS AND POST-PANDEMIC PERSPECTIVES

 


OMS espera 2 bilhões de vacinas distribuídas até o final de 2021 pelo Covax

Adhanom elogiou a iniciativa da Moderna, que anunciou que não vai cobrar direitos de patente pelo seu imunizante durante a pandemia.

POR ESTADAO CONTEUDO 


O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, afirmou nesta sexta, 9, que espera 2 bilhões de vacinas contra a covid-19 distribuídas globalmente pelo projeto Covax até o fim de 2021, iniciativa que conta atualmente com 171 países. Em entrevista coletiva, ele afirmou que a "melhor maneira de garantir a efetividade da vacina é fazê-la disponível a todos países". Adhanom elogiou a iniciativa da Moderna, que anunciou que não vai cobrar direitos de patente pelo seu imunizante durante a pandemia.

"Na Espanha, há grande aumento nos casos, mas não no número de mortes. É um avanço", afirmou o diretor-geral da OMS sobre a segunda onda, indicando melhora na maneira de lidar com a doença. Michael Ryan, diretor executivo da organização, afirmou que há outras alternativas efetivas na contenção de casos além dos lockdowns, que "estamos tentando evitar", indicou. "Japão e Coreia do Sul provaram que investigação de casos é eficaz", apontou Ryan, que ressaltou a importância da manutenção das atividades de rotina, em especial as escolas.

Ryan afirmou ainda que há bons sinais sobre a vacina Rússia, "mas mantemos nossa posição de recomendar os protocolos de segurança" e a necessidade da realização dos testes. A líder técnica da OMS, Maria Van Kerkhove, afirmou: "Não temos resposta ainda sobre a duração dos anticorpos. Há diferentes sinais" com estudos não convergindo nos resultados.

PORTARIA Nº 2.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020-Dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização de transferência de recursos federais na modalidade fundo a fundo no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização de transferência de recursos federais na modalidade fundo a fundo no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que tratam das transferências na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o disposto o Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização de solicitação de pagamento relativos às transferências federais de recursos na modalidade fundo a fundo, resolve:

ANEXO:

DESPACHO Nº 134, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 134, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.101390/2013-76

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 7.12 - Boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública ( CP) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Meiruze Sousa Freitas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 288/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 288/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000123322201975.

PREGÃO SRP Nº 40/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 02513899000171. Contratado : GRIFOLS BRASIL LTDA -.Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação VIII, pó liófilo p/ injetável. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos . Vigência: 07/10/2020 a 07/10/2021. Valor Total: R$38.309.000,00. Fonte: 6151000000 - 2020NE800935. Data de Assinatura: 07/10/2020.

(SICON - 08/10/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


EDITAL DE CHAMAMENTO N° 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento às empresas detentoras de autorização ou registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional, para apresentarem informações.

ANTONIO BARRA TORRES

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo Nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando que a retomada das atividades cirúrgicas até então reprimidas pela pandemia de COVID-19 pode ainda representar risco de desabastecimento, ainda que o cenário atual sugira início de melhora na equalização nos estoques nacionais de medicamentos para intubação orotraqueal e adjuvantes ; e em atendimento à solicitação do Ministério da Saúde, o Diretor-Presidente Substituto da Anvisa determina a coleta de informações acerca da fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, entre outros medicamentos empregados para a manutenção da vida de pacientes com Covid-19.

2. OBJETIVO

Convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

3. PÚBLICO-ALVO

Empresas detentoras de registro no Brasil de medicamentos com os seguintes princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações registradas na Anvisa e comercializadas no Brasil:

Princípio Ativo

besilato de atracúrio

besilato de cisatracúrio

cloridrato de dexmedetomidina

cloridrato de dextrocetamina

diazepam

enoxaparina

epinefrina

etomidato

fentanila, sal citrato

haloperidol

lidocaina cloridrato

midazolam

morfina

norepinefrina

propofol

rocurônio

suxametônio

remifentanil

alfentanil

sufentanil

pancurônio

heparina não-fracionada (suína ou bovina)

imunoglobulina humana

Será enviada, até o dia 9 de outubro de 2020, nova notificação via caixa-postal do sistema Datavisa às empresas detentoras de registro dos medicamentos mencionados no item 3. Público Alvo, contendo o endereço eletrônico para o formulário que deverá ser preenchido com informações referentes a fabricação, importação e distribuição dos medicamentos.

As informações devem ser atualizadas pelos detentores de registro semanalmente, todas as quartas-feiras.

Caso venha a ser necessário receber informações com frequência maior, as solicitações serão feitas diretamente às empresas detentoras do registro do medicamentos, por meio de notificação via caixa-postal do sistema Datavisa.

5. PRAZO

A coleta de informação deverá ser por novo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de republicação do edital, prorrogável, por decisão da Anvisa motivada pelo Ministério da Saúde.

6. UTILIZAÇÃO DOS DADOS

As informações prestadas serão de caráter confidencial e, nesta condição serão compartilhadas somente com a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e com o Gabinete do Ministro da Saúde - MS.

Serão protegidos os dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7. PENALIDADES

A desobediência ao disposto na notificação configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente cabíveis.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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