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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

PRECISA - COMERCIALIZACAO DE -MEDICAMENTOS LTDA, vende ao MS preservativo feminino, Valor Total: R$15.750.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/11/2020 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 316/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002337202034.

PREGÃO SRP Nº 81/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -. CNPJ Contratado: 03394819000179. Contratado: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE -MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de preservativo feminino, poliuretano ou látex ou borracha nitrílica, até 25 cm. lubrificada, lisa, transparente, porção final em anel ou esponja. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 13/11/2020 a 13/11/2021. Valor Total: R$15.750.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800989. Data de Assinatura: 13/11/2020.

(SICON - 19/11/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEMINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA vende ao MS Preservativo Feminino, Valor Total: R$43.553.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/11/2020 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 315/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000123810202016.

PREGÃO SRP Nº 81/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -. CNPJ Contratado: 55163042000135. Contratado: SEMINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -. Objeto: Aquisição de Preservativo Feminino, poliuretano ou borracha nitrílica, até 25cm, lubrificada, lisa, transparente, porção final em anel ou esponja. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 13/11/2020 a 13/11/2021. Valor Total: R$43.553.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800978. Data de Assinatura: 13/11/2020.

(SICON - 19/11/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Anvisa realiza reunião sobre vacina Sputnik V

Portal Anvisa

Nesta quarta-feira (18/11), Agência se reuniu com representantes da Rússia e da empresa União Química, responsáveis pela vacina Sputnik V.

A Anvisa realizou, nesta quarta-feira (18/11), uma reunião com representantes da Rússia e da empresa União Química, responsáveis pela vacina contra a Covid-19 conhecida como Sputnik V. Na reunião, foi realizada uma apresentação técnica sobre o histórico de desenvolvimento e os principais aspectos da vacina. A Agência esclareceu as dúvidas quanto aos próximos passos para realização de estudo clínico com a referida vacina no Brasil, assim como os procedimentos necessários para a futura submissão do processo de registro. 

Até este momento, não houve submissão formal de pedido de registro ou de estudo clínico dessa vacina à Anvisa. A documentação para solicitar a autorização de pesquisa clínica chama-se Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM), que ainda não foi apresentado. 

O laboratório União Química apresentou documentos com um pedido de avaliação prévia pela Agência, antes que o laboratório faça o pedido formal com todos os requisitos necessários. Esses documentos já foram avaliados pelos técnicos da Anvisa. Na reunião, o laboratório informou que os questionamentos enviados pela Agência após a análise da documentação serão respondidos nos próximos dias, anteriormente à submissão do DDCM, conforme procedimento estabelecido e adotado para todas as vacinas contra a Covid-19. 

Anvisa esclarece sobre inspeções em fábricas chinesas

Portal Anvisa

Brasil irá inspecionar as plantas de produção específicas das vacinas contra Covid-19 na China.

Nesta quarta-feira (18/11), a Anvisa realizou um encontro virtual com jornalistas para esclarecer sobre as inspeções às instalações de duas fábricas de vacinas contra Covid-19 na China. Uma delas é a Sinovac (CoronaVac), em Pequim, e a outra é a Wuxi Biologics Co. Ltd. (AstraZeneca), em Wuxi. O objetivo da ida de inspetores à China é verificar se as empresas atendem às normas e aos parâmetros técnicos utilizados pela Agência.    

Durante a conversa com a imprensa, o titular da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), Ronaldo Ponciano, explicou o que é e como ocorre o processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de insumos farmacêuticos ativos biológicos (Ifabs) e de medicamentos biológicos.    

O gerente geral esclareceu, inclusive, qual é a base legal para a execução desse trabalho, que, segundo Ponciano, é de cunho estritamente técnico e realizado por servidores capacitados, sendo a própria GGFIS a única unidade responsável dentro da Anvisa pela emissão da CBPF. O documento é obrigatório para o processo de registro de vacinas e as inspeções para verificação da linha de produção dos produtos são realizadas a pedido das empresas interessadas na regularização.       

O trabalho será executado por cinco experientes inspetores da Anvisa, que já estão na China cumprindo quarentena antes de iniciar as inspeções, que vão ocorrer entre os dias 30/11 e 4/12 e entre 7/12 e 11/12/2020.      

Experiência internacional  

“Nós estamos lá na China com uma equipe extremamente experiente. Juntos, eles possuem mais de 400 inspeções internacionais. Então, são extremamente experientes e a sociedade brasileira pode ter absoluta certeza de que o processo vai transcorrer da maneira mais profissional possível”, afirmou Ponciano.  

Embora seja novidade para muitas pessoas e só chame a atenção agora por conta da pandemia de Covid-19, o processo de inspeção para emissão de CPBF é rotina nos 20 anos de atuação da Anvisa. Neste período, já foram emitidas 2.662 certificações para insumos farmacêuticos ativos, sendo 1.189 para insumos farmacêuticos biológicos.    

Somente em 2018 e 2019 foram realizadas 43 inspeções internacionais destinadas à verificação de boas práticas de fabricação em fabricantes de insumos farmacêuticos ativos biológicos localizados em países como Alemanha, Estados Unidos e Japão, entre várias outros.  

Segundo o titular da GGFIS, as regras da Anvisa para CBPF são compatíveis com a mais moderna regulamentação sanitária existente hoje no mundo, uma vez que estão harmonizadas com as do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s), entidade internacional no campo das boas práticas de fabricação, integrada pelo Canadá, Austrália, Reino Unido, Estados Unidos (EUA) e Espanha, além de vários outros.    

“Nosso sistema de inspeção é equivalente ao das melhores autoridades sanitárias internacionais, tanto que já começamos a receber contatos de outras autoridades em busca do nosso relatório, que será gerado nessas duas plantas”, finalizou Ponciano.  

Saiba mais em:

Entenda a Certificação em Boas Práticas de Fabricação

Página específica sobre Certificados de Boas Práticas

Documentação consolidada sobre inspeção e certificação de fabricantes

MS COMPRA DA NORTEC QUIMICA S.A. Dicloridrato de Pramipexol Valor Total: R$7.528.094,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2020 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2020 - UASG 254446

Nº Processo: 25387100086202065.

INEXIGIBILIDADE Nº 22/2020. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -. CNPJ Contratado: 29950060000157. Contratado: NORTEC QUIMICA S.A. -. Objeto: Aquisição do princípio ativo Dicloridrato de Pramipexol (IFA), conforme pedido de fls.244/244v e proposta do fornecedor, às fls.260/262, nos autos. Fundamento Legal: Artigo 25 - Caput - Lei 8666/1993. Vigência: 11/11/2020 a 01/10/2021. Valor Total: R$7.528.094,00. Data de Assinatura: 11/11/2020.

(SICON - 18/11/2020) 254446-25201-2020NE800126

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta Dirigida para recebimento de manifestações da sociedade acerca das propostas de projetos regulatórios da Agenda Regulatória 2021-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2020 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 16, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar pública a Consulta Dirigida para recebimento de manifestações da sociedade acerca das propostas de projetos regulatórios da Agenda Regulatória 2021-2023, conforme Anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Agenda Regulatória da Anvisa é um instrumento de planejamento regulatório que confere previsibilidade, transparência e eficiência para a atividade regulatória, definindo os assuntos prioritários para um determinado período que demandam intervenções regulatórias da Agência.

Na Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada - ROP 19/2020, realizada no dia 7/10, foi aprovado o Documento Orientador da Agenda Regulatória - AR 2021-2023 com a definição do novo modelo e dos procedimentos para construção, monitoramento e atualização da nova Agenda Regulatória da Anvisa.

Nessa mesma reunião foi aprovada a abertura da Consulta Interna para construção da Agenda, que foi realizada entre os dias 8 e 29 de outubro de 2020. Durante esta consulta, as unidades organizacionais da Anvisa puderam apresentar as propostas de Projetos Regulatórios para comporem a nova Agenda Regulatória da Anvisa.

Destaca-se que as contribuições recebidas dos diversos atores da sociedade por meio da Consulta Dirigida sobre Simplificação Regulatória (realizada entre dezembro de 2019 e abril de 2020), bem como por meio da Ferramenta de Identificação de Problemas em Normas, disponível de forma permanente no portal da Anvisa, foram utilizadas como insumos pelas áreas técnicas para proposição dos projetos regulatórios.

Ao final do processo de consulta às áreas internas da Agência, foram identificadas 106 propostas de Projetos Regulatórios, que estão detalhadas na Lista Inicial de Projetos Regulatórios da AR 2021-2023, disponível no Portal da Anvisa.

Conforme definido no Documento Orientador da Agenda Regulatória 2021-2023, após essa etapa de Consulta Interna, está prevista a realização de Consulta Externa ao público, que neste caso será realizada por meio de duas Consultas Dirigidas. Uma consulta será destinada aos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e outra à sociedade em geral, sendo ambas para recebimento de contribuições acerca das propostas de projetos regulatórios para a nova Agenda Regulatória 2021-2023.

2. OBJETIVO

Receber manifestações da sociedade a respeito da Lista Inicial de Projetos Regulatórios da Agenda Regulatória 2021-2023, bem como sugestões de novas propostas de projetos.

3. PÚBLICO-ALVO

A consulta é aberta a toda sociedade, englobando associações e entidades representativas do setor regulado, conselhos, institutos, representantes da comunidade científica, profissionais de saúde, cidadãos e outros órgãos de governo.

4. FORMA E PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

As contribuições serão recebidas entre os dias 23 de novembro de 2020 e 22 de janeiro de 2021 por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível em: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/87215?lang=pt-BR

Os interessados devem apresentar suas contribuições no formulário:

·Avaliando as propostas da Lista Inicial de Projetos Regulatórios das áreas técnicas da Anvisa para a Agenda 2021-2023; e

·Sugerindo novas propostas de projetos regulatórios em conformidade com os critérios do Documento Orientador da Agenda.

A Lista Inicial de Projetos Regulatórios será disponibilizada no Portal da Anvisa e no Painel da Consulta Dirigida da Agenda Regulatória 2021-2023, por meio do qual é possível acessar as propostas de projetos organizadas por macrotemas de atuação da Agência, bem como realizar pesquisa de projetos por assuntos de interesse do usuário.

Além disso, foi elaborado um Roteiro de Apoio à Consulta Dirigida, com orientações básicas para a participação da sociedade na consulta.

As contribuições não relacionadas ao objeto da consulta, ao campo de competência da Anvisa ou que não observem as diretrizes e critérios estabelecidos no Documento Orientador da Agenda Regulatória 2021-2023 serão desconsideradas.

Os documentos e ferramentas de suporte à participação na Consulta Dirigida ficarão disponíveis para acesso no Portal da Anvisa.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, conforme informado em reunião realizada em 17 de novembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2020 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, X, §§ 1º, 3º e 4º, e ao art. 14 do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, conforme informado em reunião realizada em 17 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO I Processos Administrativos de Regulação Redistribuídos


Novo medicamento para prevenção de HIV avança para fase 3 de pesquisa clínica

A farmacêutica MSD acaba de anunciar o início da terceira fase de estudos com islatravir, molécula experimental para tratamento e prevenção do HIV, em uma colaboração com a Fundação Bill & Melinda Gates.

O estudo avalia uma nova opção de Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), para uso oral, de longa duração. Atualmente, a PrEP consiste na tomada diária de um comprimido. Este novo medicamento ainda em pesquisa, está sendo avaliado como comprimido único a ser tomado uma vez ao mês, trazendo redução na quantidade medicamentosa e mais conforto ao paciente.

A parceria com a Fundação Bill & Melinda Gates avaliará em um estudo de Fase 3 a eficácia e a segurança de islatravir administrado oralmente uma vez por mês como PrEP em mulheres cisgênero em alto risco de infecção pelo HIV-1 na África subsaariana e nos Estados Unidos. É importante ressaltar que mais da metade das novas infecções no mundo por HIV ocorrem na África Subsaariana, com as mulheres respondendo por quase 60% das novas infecções nesta região.

Este acordo entre a farmacêutica e a Fundação pretende fornecer subsídios para o Centro Internacional de Pesquisa Clínica (CICV) do Departamento de Saúde Global da Universidade de Washington, que está colaborando com a MSD no estudo IMPOWER 22. A MSD será a patrocinadora do estudo, responsável pelo fornecimento do medicamento, obtenção de aprovações regulatórias e aduaneiras, além de fornecer conhecimento operacional e recursos para a gestão do ensaio, como monitoramento de sites e emissão de relatórios de dados, além do financiamento do estudo nos Estados Unidos. A Fundação Bill & Melinda Gates financiará por meio de uma bolsa o Centro Internacional de Pesquisa Clínica (CICV) da Universidade de Washington para que centros de pesquisa experientes na África Subsaariana possam inscrever e acompanhar o grande número de pacientes necessárias para esta pesquisa, estimado em 4.500 mulheres cisgênero de 16 a 45 anos.

A MSD realizará um programa de pesquisa global que incluirá centros em todos os continentes com populações-chave impactadas pela epidemia. A companhia também está empenhada em retomar seus estudos em HIV no Brasil com a inclusão de pacientes brasileiros.

“Nossa colaboração com a Fundação Bill & Melinda Gates exemplifica nossa missão compartilhada de acabar com a epidemia global de HIV por meio de inovações significativas na prevenção do HIV, incluindo opções adicionais de PrEP”, disse o Dr. Roy D. Baynes, chefe de desenvolvimento clínico global da MSD. “Por meio dessa colaboração, podemos explorar ainda mais o potencial de islatravir como parte de nosso trabalho em direção ao objetivo coletivo de saúde pública, de reduzir o número de novas infecções pelo HIV no mundo,” complementa.

“O mundo não será capaz de acabar com a epidemia de HIV até que possamos efetivamente prevenir a aquisição do HIV por indivíduos e populações em risco”, disse o Dr. Emilio Emini, diretor do programa TB & HIV da Fundação Bill & Melinda Gates. “Essa colaboração ajudará a avançar a ciência e potencialmente oferecerá uma nova opção para prevenir a aquisição de HIV entre mulheres em risco, tanto na África subsaariana quanto globalmente.”

Fonte:https://agenciaaids.com.br/

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Argentina legaliza autocultivo de cannabis medicinal e venda em farmácias

Conforme especificado pelo Governo, o novo regulamento foi desenvolvido para fornecer uma resposta equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária

O Governo autorizou hoje, a nível nacional, a autocultura controlada de cannabis medicinal, bem como o acesso aos seus óleos e derivados em farmácias autorizadas, conforme hoje publicado no Diário da República.

Por meio do decreto 883/2020, o Governo divulgou um novo regulamento da lei 27.350 sobre o uso medicinal da cannabis. “É imperativo criar um quadro regulamentar que permita acesso e proteção atempada, segura e inclusiva para aqueles que precisam de usar cannabis como ferramenta terapêutica”, disse o Executivo no Diário Oficial.

“Que regular adequadamente o acesso ao cultivo controlado da planta de cannabis, bem como de seus derivados, para fins de tratamento medicamentoso, terapêutico e / ou paliativo da dor, implica cumprir o objeto da Lei nº 27.350, de garantir e promover atenção integral à saúde e acesso gratuito ao óleo de cânhamo e outros derivados da cannabis para quem aderir ao Programa, nas condições estabelecidas ”, foi especificado.

O Ministério da Saúde será a autoridade de aplicação do programa Reprocann (Cannabis Program Registry), que terá como objetivo registrar os pacientes que precisam acessar a planta de cannabis e seus derivados por meio de cultivo controlado, “como um tratamento medicinal, dor terapêutica e / ou paliativa “, emitir as autorizações correspondentes.

“Os doentes podem inscrever-se para obter a autorização de cultivo para si próprios, através de um familiar, terceiro ou organização civil autorizada pelo Órgão de Fiscalização. Quem tiver indicação médica e tiver assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido correspondente, nas condições estabelecidas pelo programa “, detalhado em documento oficial.

Conforme especificado pelo Governo, o novo regulamento foi desenvolvido para fornecer uma resposta equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária. “O presente regulamento estabelece um registo específico para os utilizadores que cultivam cannabis para fins medicinais, terapêuticos e / ou paliativos, bem como promove a criação de uma rede de laboratórios públicos e privados associados que garantem o controlo dos derivados produzidos. “, foi argumentado.

Por outro lado, o decreto destacou o “papel ativo” daqueles que, para satisfazer a sua própria procura de óleo de cannabis, e dadas as actuais “barreiras” ao seu acesso, se dedicaram à autocultura. “Organizaram-se redes e criaram-se organizações civis que hoje gozam não só de reconhecimento jurídico, mas também de legitimidade social”, destacou o comunicado oficial.

“Tudo isso descreve a situação particular em que as pessoas ou famílias que vivenciam a doença, quando têm a possibilidade de aliviar a dor, assumem um papel ativo, mesmo correndo o risco de serem condenadas pelas normas penais vigentes”, esclareceu o executivo.

A nova regulamentação em nível nacional surge após o debate de ontem na legislatura de Buenos Aires sobre o projeto de lei que regulamenta o uso medicinal da cannabis na cidade de Buenos Aires.

Fonte: La Nación

Reunião com Gabrielle Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne Troncoso

 


Anvisa tem nova modalidade de pagamento de taxas on-line

Portal Anvisa

Modalidade de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária no PagTesouro é ampliada.

A Anvisa informa que, a partir desta quarta-feira (18/11), será incluída na plataforma de pagamentos PagTesouro – disponível nos sistemas Solicita e Porto sem Papel (PSP) – a modalidade PIX. Criado pelo Banco Central (BC), essa modalidade possibilita a transferência de recursos em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.

Com a novidade, a confirmação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) será em poucos minutos, permitindo, na sequência, a protocolização das petições junto à Anvisa. Destaca-se que a medida agrega mais eficiência aos serviços da Agência.

Para mais informações relacionadas ao peticionamento e ao pagamento das referidas taxas, entre em contato pelos canais de atendimento da Anvisa

Já as dúvidas sobre o PIX, instituições financeiras aprovadas e demais esclarecimentos sobre a nova modalidade poderão ser sanadas acessando o portal do Banco Central do Brasil.

Os esclarecimentos adicionais de como aderir ao PIX devem ser solicitados diretamente às instituições financeiras de cada usuário.

DESPACHO Nº 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2020 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, resolve REABRIR o prazo, por mais 15 (quinze) dias, da Consulta Pública nº 875, de 22 de julho de 2020, que trata do procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos, a contar da data desta publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda