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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 815, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Carolina Fu

Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Celi Novaes Vieira

Departamento de Odontologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira

Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros

Escola Paulista de Medicina – Unifesp

Sociedade Paulista de Infectologia

Fabiana Silva Vasques

Hospital 9 de julho

Luís Fernando Waib

Sociedade Brasileira de Infectologia

Maria Inês Bueno de André Valery

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

Marcelo de Oliveira Maia

Associação de Medicina Intensiva Brasileira


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Ariane Baptista Monteiro

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Cláudia Vallone Silva

Consultora na área de Prevenção e Controle de Infecção, Qualidade e Segurança

Cláuda Fernanda de Lacerda Vidal

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco -UFPE- filiado à Ebserh

Camila de Freitas

Departamento de Odontologia da Sociedade de Terapia Intensiva de Goiás (SOTIEGO)

Ismael Lucas Pinto

Associação Brasileira de Laser na Odontologia (ABLO)

Raquel Afonso Caserta Eid

Hospital Israelita Albert Einstein

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Pediatria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Bellisa Caldas Lopes

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Fabiana Silva Vasques

Hospital 9 de Julho

Jaqueline Dario Capobiango

Hospital Universitário de Londrina/Universidade Estadual de Londrina

Marcelo Otsuka

Hospital Infantil Darcy Vargas - Governo do Estado de São Paulo

Sociedade Brasileira de Infectologia

Sociedade de Pediatria de São Paulo

Mariana Volpe Arnoni

Hospital Infantil Darcy Vargas

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

Rubiane Gouveia de Souza e Silva

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Suzana Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Bruno de Melo Tavares

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Karina Peron

 

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Raquel Bauer Cechinel

 

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Rio de Janeiro

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no Art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Neonatologi

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Guilherme Augusto Armond

Hospital das Clínicas - UFMG

Irna Carla do Rosário Souza Carneiro

Universidade Estadual do Pará e Universidade Federal do Pará

Raquel Bauer Cechinel

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Estado do Rio de Janeiro

Rosana Richtmann

Instituto de Infectologia Emílio Ribas - São Paulo e Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

Roseli Calil

Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Suzana Vieira da Cunha Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira

 


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Ana Paula Gomes Alcântara Villa Nova

Hospital Santo Amaro; Hospital geral Roberto Santos; Hospital Aliança e Escola Bahiana de Medicina

Camila Almeida

 

Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Adriana Lenho de Figueiredo Pereira

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO

Adriana Gomes Luz

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Alberto Trapani Júnior

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO

Carolina Carvalho Ribeiro do Valle

Hospital da Mulher Professor Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Gabrielle Oliveira Medeiros de Mendonça

Gerência de Serviços de enfermagem Obstetrica e Neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Rosana Richtmann

Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI

Viviane Carvalho Hassel Dias

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Camila de Almeida Silva

 

Hospital e Maternidade Santa Joana /São Paulo

Hospital e Maternidade Santa Maria / São Paulo

Felipe Teixeira de Mello Freitas

Hospital Materno Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Guilherme Augusto Armond

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar – ABIH

 

Mariana Crema Tobara

Hospital e Maternidade Santa Joana

§ 1º Farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º Também farão parte da composição do GT representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, do Ministério da Saúde.

§ 3º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 4º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 5º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa reorganiza PAF

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 35

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 778 Nomear a servidora Tânia Evangelista Silva Carneiro, matrícula SIAPE nº 6225624, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 779 Nomear o servidor Marcelo Felga de Carvalho, matrícula SIAPE nº 6242704, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 780 Nomear o servidor Olimar Cardoso dos Santos, matrícula SIAPE nº 6518374, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em PAF, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 781 Nomear o servidor Júlio César Colpo da Silveira, matrícula SIAPE nº 1570186, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 782 Nomear a servidora Janaína Lopes Domingos Barros, matrícula SIAPE nº 1329994, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 783 Nomear a servidora Vanessa de Araújo Matos, matrícula SIAPE nº 3003010, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 784 Nomear a servidora Maria Elisa Araújo Pessoa, matrícula SIAPE nº 1491430, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Gestão do Risco Sanitário em PAF, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 785 Nomear o servidor Mysael Lima dos Santos Sousa, matrícula SIAPE nº 1114535, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação de Avaliação e Monitoramento em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 786 Nomear o servidor Lúcio Firmino Ramos, matrícula SIAPE nº 0226373, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Norte, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 787 Nomear o servidor Sérgio Sabino Rodrigues, matrícula SIAPE nº 8531539, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Norte, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 788 Nomear o servidor Genivaldo Francisco de Paula, matrícula SIAPE nº 7583694, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 789 Nomear a servidora Adriana Aquino Barbosa, matrícula SIAPE nº 1568156, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 790 Nomear a servidora Daniela Dorneles, matrícula SIAPE nº 1365060, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 791 Nomear a servidora Lorilei de Fátima Wzorek, matrícula SIAPE nº 1329819, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 792 Nomear a servidora Lair de Souza Bartolomeu, matrícula SIAPE nº 1568847, para ocupar o cargo de Coordenador Estadual, código CCT-IV, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Bahia, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 793 Nomear a servidora Ana Cláudia de Sá Teles Minnaert, matrícula SIAPE nº 1569567, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF da Bahia, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 794 Nomear o servidor Afonso Infurna Júnior, matrícula SIAPE nº 6233018, para ocupar o cargo de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 795 Nomear o servidor Jerfeson Nepumuceno Caldas, matrícula SIAPE nº 1245770, para ocupar o cargo de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Norte, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 796 Nomear a servidora Clara Kiyomi Kioshima, matrícula SIAPE nº 6567756, para ocupar o cargo de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 797 Nomear o servidor João Gregório de Oliveira Júnior, matrícula SIAPE nº 1492728, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 798 Nomear a servidora Lorena Sales Rocha, matrícula SIAPE nº 1788344, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 799 Nomear o servidor Edson Marinho de Sena, matrícula SIAPE nº 6244418, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-I, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 800 Nomear o servidor Rodolfo da Silva Martins, matrícula SIAPE nº 3001428, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-I, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 801 Nomear o servidor Clodoaldo José de Almeida Souza Júnior, matrícula SIAPE nº 1501744, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Avaliação e Monitoramento em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 802 Nomear a servidora Wanda Fornaciari Augusto, matrícula SIAPE nº 1491073, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, do Posto de Vigilância Sanitária de PAF de Guarulhos, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF de São Paulo, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 803 Nomear a servidora Luciana Kolm, matrícula SIAPE nº 1491990, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF do Rio Grande do Sul, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Nº 804 Designar o servidor Antônio Luiz Lima Batista, matrícula SIAPE nº 7537122, para exercer o encargo de substituto de Coordenador Estadual, código CCT-IV, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Bahia, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensado do encargo que atualmente exerce.

Nº 805 Designar o servidor Marcelo Felga de Carvalho, matrícula SIAPE nº 6242704, para exercer o encargo de substituto de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensado do encargo que atualmente exerce.

Nº 806 Designar a servidora Adriana Aquino Barbosa, matrícula SIAPE nº 1568156, para exercer o encargo de substituta de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensada do encargo que atualmente exerce.

Nº 807 Designar o servidor Sérgio Sabino Rodrigues, matrícula SIAPE nº 8531539, para exercer o encargo de substituto de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Norte, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensado do encargo que atualmente exerce.

Nº 808 Designar a servidora Daniela Dorneles, matrícula SIAPE nº 1365060, para exercer o encargo de substituta de Coordenador Regional, código CCT-V, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensada do encargo que atualmente exerce.

Nº 809 Designar a servidora Mara Rúbia da Fonseca Melo, matrícula SIAPE nº 1700506, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Gestão da Qualidade em Cadastro e Pagamento, da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

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