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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 814, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Ana Cristina Gales

Escola Paulista de Medicina, Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM

Daiane Patrícia Cais

United Health Group Brasil

Dirceu Carrara

Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/HCFMUSP

Nádia Mora Kuplich

 

Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS

Raquel Bauer Cechinel

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS

Renata Desordi Lobo

Hospital Sírio Libanês

Silmara Elaine Malaguti Toffano

Universidade Federal do Triângulo Mineiro/MG


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Debora Otero Britto Passos Pinheiro

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH

Fernanda Justo Descio Bozola

Hospital Sírio Libanês

Rosana Rangel

Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

Thaís Faber Gomes

Hospital Independência da Rede de Saúde Divina Providência/RS

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 815, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções do trato respiratório relacionadas à assistência à saúde;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Carolina Fu

Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Celi Novaes Vieira

Departamento de Odontologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira

Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros

Escola Paulista de Medicina – Unifesp

Sociedade Paulista de Infectologia

Fabiana Silva Vasques

Hospital 9 de julho

Luís Fernando Waib

Sociedade Brasileira de Infectologia

Maria Inês Bueno de André Valery

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

Marcelo de Oliveira Maia

Associação de Medicina Intensiva Brasileira


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Ariane Baptista Monteiro

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Cláudia Vallone Silva

Consultora na área de Prevenção e Controle de Infecção, Qualidade e Segurança

Cláuda Fernanda de Lacerda Vidal

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco -UFPE- filiado à Ebserh

Camila de Freitas

Departamento de Odontologia da Sociedade de Terapia Intensiva de Goiás (SOTIEGO)

Ismael Lucas Pinto

Associação Brasileira de Laser na Odontologia (ABLO)

Raquel Afonso Caserta Eid

Hospital Israelita Albert Einstein

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Pediatria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e elaborar as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Pediatria;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Bellisa Caldas Lopes

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Fabiana Silva Vasques

Hospital 9 de Julho

Jaqueline Dario Capobiango

Hospital Universitário de Londrina/Universidade Estadual de Londrina

Marcelo Otsuka

Hospital Infantil Darcy Vargas - Governo do Estado de São Paulo

Sociedade Brasileira de Infectologia

Sociedade de Pediatria de São Paulo

Mariana Volpe Arnoni

Hospital Infantil Darcy Vargas

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

Rubiane Gouveia de Souza e Silva

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP

Suzana Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Bruno de Melo Tavares

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Karina Peron

 

Instituto da Criança - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Raquel Bauer Cechinel

 

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Rio de Janeiro

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no Art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde em Neonatologi

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar os Critérios Diagnósticos e as Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) em Neonatologia;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Guilherme Augusto Armond

Hospital das Clínicas - UFMG

Irna Carla do Rosário Souza Carneiro

Universidade Estadual do Pará e Universidade Federal do Pará

Raquel Bauer Cechinel

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

Rosana Maria Rangel dos Santos

Comissão Municipal de Controle de Infecção do Estado do Rio de Janeiro

Rosana Richtmann

Instituto de Infectologia Emílio Ribas - São Paulo e Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

Roseli Calil

Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Suzana Vieira da Cunha Ferraz

Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira

 


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Ana Paula Gomes Alcântara Villa Nova

Hospital Santo Amaro; Hospital geral Roberto Santos; Hospital Aliança e Escola Bahiana de Medicina

Camila Almeida

 

Hospitais e Maternidades do Grupo Santa Joana

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos das infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecções puerperais relacionadas a parto vaginal e a cirurgia cesariana;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no incisos I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Adriana Lenho de Figueiredo Pereira

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO

Adriana Gomes Luz

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Alberto Trapani Júnior

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO

Carolina Carvalho Ribeiro do Valle

Hospital da Mulher Professor Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP

Gabrielle Oliveira Medeiros de Mendonça

Gerência de Serviços de enfermagem Obstetrica e Neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Rosana Richtmann

Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI

Viviane Carvalho Hassel Dias

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Camila de Almeida Silva

 

Hospital e Maternidade Santa Joana /São Paulo

Hospital e Maternidade Santa Maria / São Paulo

Felipe Teixeira de Mello Freitas

Hospital Materno Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Guilherme Augusto Armond

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar – ABIH

 

Mariana Crema Tobara

Hospital e Maternidade Santa Joana

§ 1º Farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º Também farão parte da composição do GT representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, do Ministério da Saúde.

§ 3º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 4º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 5º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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