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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Registro de preços para aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000135204202043. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 160MM, LARGURA NOMINAL 52MM, ESPESSURA MÍN. 0,03MM, LUBRIFICADO, S/ ESPERMICIDA, S/ODOR, C/ RESERVATÓRIO, TRANSLÚCIDO, TRANSPARENTE, QUANTIDADE DE LUBRIFICANTE ENTRE 400 E 700MG, conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/02/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00017-2021. Entrega das Propostas: a partir de 19/02/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/03/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIASGnet - 18/02/2021) 250110-00001-2021NE800000

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ECULIZUMABE, 10 MG/ML SOL DIL INFUS CT 1 FA VD INC X 30 ML MS COMPRA Valor Global: R$ 138.012.920,64

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000135565202090 . Objeto: Aquisição de ECULIZUMABE, 10 MG/ML SOL DIL INFUS CT 1 FA VD INC X 30 ML Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa de licitação, em conformidade com inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 18/02/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 18/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 138.012.920,64. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 18/02/2021) 250110-00001-2021NE111111

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Institui Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 267, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre insulinoterapia no Sistema Único de Saúde -SUS com a finalidade de propor diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - pelo Ministério da Saúde:

a) 1 (um) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

b) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

c) 1 (um) do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS);

d) 1 (um) do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS);

e) 1 (um) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e

f) 1 (um) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);

II - 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

III - 1 (um) pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

IV - 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD);

V - 1 (um) pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM);

VI - 1 (um) pela Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

VII - 1 (um) pela Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD); e

VIII - 1 (um) da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo DAF/SCTIE/MS.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião e deliberação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades relacionadas à proposta de diretrizes para garantia do acesso ao tratamento, organização da rede de saúde, melhoria dos mecanismos de acompanhamento do paciente e ações de capacitação dos profissionais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, o qual será encaminhado à Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite, para as devidas providências.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata essa Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) coordenará o Grupo de Trabalho e exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão de forma presencial e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021-divulgado no sítio eletrônico da CMED o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021Edição: 32Seção: 1    Página: 32

Órgão:

Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

SECRETARIA EXECUTIVA

Divulga o índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de preços de 2021.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II, do Artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no disposto nos incisos I, II e VIII do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tomada em circuito deliberativo individual entre os dias 08 e 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica divulgado no sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos, relativo ao segundo semestre do ano de 2019 e primeiro semestre do ano de 2020, por classe terapêutica.

Parágrafo único. O arquivo com a relação das classes terapêuticas se encontra disponível nos formatos PDF e XLS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

DESPACHO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021Edição: 32Seção: 1    Página: 135

Órgão:

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº255, de 10 de dezembro de 2018, em Circuito Deliberativo - CD_DN 120/2021, de 11 de fevereiro de 2021, resolve prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo de contribuição para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas (CPs) nº 931 e 932, de 13 de outubro de 2020, ambas publicadas no Diário Oficial da União n° 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, págs. 480 e 481; CP nº 963, de 2 de dezembro de 2020 e CP nº 970, de 7 de dezembro de 2020, ambas publicadas no Diária Oficial da União n° 235, de 9 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 374; CPs nº 987 e 989, de 15 de dezembro de 2020, ambas publicadas no Diário Oficial da União n° 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, pág.140; CP nº 988, de 15 de dezembro de 2020 e CP nº 990, de 21 de dezembro de 2020, ambas publicadas no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 140. Tais prorrogações são motivadas pela interrupção do funcionamento do formulário FormSUS/DataSUS.

As referidas consultas públicas serão retomadas por meio de outro formulário eletrônico ou por e-mail, conforme aviso no sítio eletrônico da Anvisa, nas páginas específicas de cada consulta pública.

ANTONIO BARRA TORRES

VigiMed faz dois anos de existência e comemora resultados

Por Anvisa

Quantidade de notificações de eventos adversos a medicamentos e vacinas dobrou desde a implantação do novo sistema.

Com a implantação do sistema eletrônico VigiMed, em 10 de dezembro de 2018, e medidas de incentivo à notificação, a Anvisa viu dobrar a quantidade de notificações de eventos adversos a medicamentos e vacinas. Esse resultado é uma conquista importante porque contribui para a segurança desses produtos e, consequentemente, para a saúde da população. 

O VigiMed já está 100% implantado e recebe notificações de cidadãos, profissionais de saúde, serviços de saúde e empresas detentoras de registro. O último módulo, o VigiMed Empresas, foi disponibilizado em dezembro de 2020. Com isso, o sistema anterior, o Notivisa, não receberá mais notificações de eventos adversos a medicamentos e vacinas. 


Saiba mais 

As notificações recebidas diretamente pela Anvisa passaram de 64,7 por milhão de habitantes, em 2018, para 120,7 por milhão de habitantes, em 2020. Se forem considerados outros sistemas, como o de notificação do Programa Nacional de Imunizações, o Brasil alcançou o excelente número de 199 notificações/milhão de habitantes. Isso representa um grande avanço, elevando a taxa de notificação no Brasil à média reportada na literatura para países desenvolvidos, que é de 130 notificações/milhão de habitantes por ano.   

 As notificações de eventos adversos são fundamentais para a identificação de sinais de segurança relacionados a medicamentos ou vacinas. Após a investigação do sinal, algumas ações podem ser postas em prática pela Anvisa, tais como: publicação de alerta e carta aos profissionais da saúde; alteração de bula; adoção de medidas cautelares (suspensão da importação, fabricação, distribuição, comércio, uso etc.) e até cancelamento do registro sanitário. 

Pazuello apresenta cronograma para entregar 230,7 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 até julho

Detalhes sobre a vacinação no País foram apresentados nesta quarta-feira (17/02) em reunião com governadores

Crédito: divulgação/MS

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresentou nesta quarta-feira (17/2) em reunião virtual com governadores o cronograma de entregas, a quantidade de imunizantes e os contratos para compra de mais vacinas. Pazuello mostrou que, do final de fevereiro até julho, serão distribuídas aos estados mais de 230,7 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19, que garantem a continuidade da vacinação da população brasileira de forma igualitária e gratuita.

“Totalizaremos até 31 de julho quase 231 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19, ou seja, o suficiente para dar tranquilidade de proteção à população contra essa doença", afirmou o ministro. 

As próximas entregas aos estados acontecem ainda em fevereiro: serão 2 milhões de doses da AstraZeneca/Fiocruz, importadas da Índia, e 9,3 milhões da Sinovac/Butantan, produzidas no Brasil. Em março, a pasta também aguarda a chegada de 18 milhões de doses da vacina do Butantan e mais 16,9 milhões da vacina da AstraZeneca. 

O cronograma do primeiro semestre apresentado pelo ministro também leva em conta as negociações com os laboratórios União Química/Gamaleya e Precisa/Bharat Biotech, que garantirão ao Brasil a chegada da vacina russa Sputnik V e da indiana Covaxin, respectivamente. A previsão é de que o contrato com os dois laboratórios seja assinado ainda nesta semana. 

Confira, abaixo, o cronograma de entregas e quantidades previstas em contratos: 

Fundação Oswaldo Cruz (vacina AstraZeneca/Oxford) 

Janeiro: 2 milhões (entregues)
Fevereiro: 2 milhões (importadas da Índia)
Março: 4 milhões (importadas da Índia) + 12.900.000 (produção nacional com IFA importado)
Abril: 4 milhões (importadas da Índia) + 27,3 milhões (produção nacional com IFA importado)
Maio: 28,6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Junho: 28,6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Julho: 3 milhões (produção nacional com IFA importado) 

Total primeiro semestre: 112,4 milhões de doses 

A partir do segundo semestre, com a incorporação da tecnologia da produção da matéria-prima (IFA), a Fiocruz deverá entregar mais 110 milhões de doses, com produção 100% nacional. 

Fundação Butantan (vacina Coronavac/Sinovac)

Janeiro: 8,7 milhões (entregues) 
Fevereiro: 9,3 milhões 
Março: 18,1 milhões
Abril: 15,9 milhões 
Maio: 6 milhões 
Junho: 6 milhões
Julho: 13,5 milhões

Total: 77,6 milhões de doses

 Até setembro, serão entregues mais de 22,3 milhões de doses da Coronavac, totalizando os 100 milhões contratados pelo Ministério da Saúde.

Covax Facility

Março: 2,6 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford)
Até junho: 8 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford)

Total: 10,6 milhões de doses 

União Química (vacina Sputnik V/Instituto Gamaleya/RUS) 

Março: 400 mil (importadas da Rússia) 
Abril: 2 milhões (importadas da Rússia) 
Maio: 7,6 milhões (importadas da Rússia)

Total: 10 milhões de doses

Com a incorporação da tecnologia da produção do IFA, a União Química deverá produzir, no Brasil, 8 milhões de doses por mês.

Precisa Medicamentos (vacina Covaxin/Barat Biotech/IND)

Março: 8 milhões (importadas da Índia)
Abril: 8 milhões (importadas da Índia)
Maio: 4 milhões (importadas da Índia)

Total: 20 milhões de doses

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

ANVISA PÚBLICA INDICAÇÃO DE NOMES DA EQUIPE QUE IRÁ INSPECIONAR A BHARAT, FÁBRICA DE VACINAS COVID em Telangana, Índia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 2 | Página: 28

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado aos arts. 7°, XII e 53, I, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 100 - ANDREA RENATA CORNELIO GEYER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1493415, para inspecionar as empresas Bharat Biotech Internacional Limited e Virchow Biotech PVT, em Telangana, Índia, no período de 25/2/21 a 13/3/21, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 83/2021. (Processo nº. 25351.901936/2021-33).

Nº 101 - FABRICIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491234, para inspecionar as empresas Bharat Biotech Internacional Limited e Virchow Biotech PVT, em Telangana, Índia, no período de 25/2/21 a 13/3/21, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 83/2021. (Processo nº. 25351.901936/2021-33).

Nº 102 - PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492964, para inspecionar as empresas Bharat Biotech Internacional Limited e Virchow Biotech PVT, em Telangana, Índia, no período de 25/2/21 a 13/3/21, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 83/2021. (Processo nº. 25351.901936/2021-33).

Nº 103 - RODRIGO MARTINS BRETAS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492949, para inspecionar as empresas Bharat Biotech Internacional Limited e Virchow Biotech PVT, em Telangana, Índia, no período de 25/2/21 a 13/3/21, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 83/2021. (Processo nº. 25351.901936/2021-33).

Nº 104 - FRANCIS CARAZZAI REISDORFER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1598508, para inspecionar a empresa Bharat Biotech Internacional Limited, em Telangana, Índia, no período de 25/2/21 a 6/3/21, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 89/2021. (Processo nº. 25351.901936/2021-33).

ANTONIO BARRA TORRES

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Consulta Publica com a recomendação da CONITEC, relativa à proposta de incorporação da apresentação spray de formoterol + budesonida para o tratamento da asma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.009885/2021-76, 0019073820.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da apresentação spray de formoterol + budesonida para o tratamento da asma, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.009885/2021-76). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta Pública da recomendação da CONITEC, relativa à proposta de incorporação do aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de pacientes com degeneração macular relacionada à idade neovascular (úmida) apresentada pela Bayer S.A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.107375/2020-82, 0019073859.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de pacientes com degeneração macular relacionada à idade neovascular (úmida), apresentada pela Bayer S.A. e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.107375/2020-82 e 25000.009832/2021-55). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Consulta Pública para a recomendação do CONITEC, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.009857/2021-59, 0019054940.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.009857/2021-59). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esclerose múltipla no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no577/2020 e o Relatório de Recomendação no582 - Dezembro de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da esclerose múltipla.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta no7/SAES e SCTIE/MS, de 3 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 11 de julho de 2019, Seção 1, página 59.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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