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sábado, 20 de fevereiro de 2021

Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML,0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.175293/2020-61. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML,0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V). Total de Itens: 02. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Ratificação em 19/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 693.600.000,00. Contratado: FUNDO DE INVESTIMENTO DIRETO DA RÚSSIA, representado pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75. Valor: R$ 693.600.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Webinar: Vacinas: Mercado, geopolítica e desafios éticos

 


PORTARIA Nº 286, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021-Designa CLEMENTINA CORAH LUCAS PRADO, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúdeda Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 286, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CLEMENTINA CORAH LUCAS PRADO, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, nº 28.0033, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021-Designa PRISCILA GEBRIM LOULY, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão de Tecnologias na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar PRISCILA GEBRIM LOULY, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão de Tecnologias na Saúde, código DAS-101.4, nº 28.0034, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BioNTech Manufacturing GmbH, recebe Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 758, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Fabricante: BioNTech Manufacturing GmbH

Endereço: An der Goldgrube 12, Mainz - 55131

País: Alemanha Código    Único: A.1480

Solicitante: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda CNPJ: 61.072.393/0001-33

Autorização de Funcionamento: 1.02.110-1         Expediente: 0576466/21-2

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: RNAm codificando a proteína Spike do vírus SARS-CoV-2 (etapas de transcrição e digestão).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC submete a Consulta Pública a proposta de incorporação do alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.127616/2020-18, 0019103064.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do secuquinumabe para tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, apresentada pela Novartis Biociências S.A., nos autos do processo de NUP 25000.127616/2020-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado no DOU a Consulta Pública da proposta de atualização do PCDT de Retinopatia Diabética com Aflibercepte e Ranibizumabe, com PARECER FAVORÁVEL pela CONITEC durante a 94ª reunião do órgão

Conforme esperado, venho informar que foi publicado no DOU de hoje a Consulta Pública da proposta de atualização do PCDT de Retinopatia Diabética com Aflibercepte e Ranibizumabe, com PARECER FAVORÁVEL pela CONITEC durante a 94ª reunião do órgão.

Cabe destacar, que a conforme informado no enunciado desta CP, a vigência da mesma se iniciará à partir da data de sua publicação e terá a duração de 20 dias, teoricamente vigorando entre o período de 19/02/2021 até 10/02/2021. (a confirmar)

Destaco que os dados disponíveis para acesso aos formulários da CP deverão ser disponibilizados por meio do site da CONITEC, durante o dia de hoje.

Segue abaixo detalhes da Publicação da CP:

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 154

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.133447/2019-11, 0019093253.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.133447/2019-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24,caput,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24,caput,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

..........................................................................................................................................

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

a) inteligência;

b) segurança da informação;

c) segurança cibernética;

d) segurança das comunicações; e

e) defesa cibernética; e

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1, DE 2021 (*)

Aprova o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de fevereiro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 17/12/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO, nomeada Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 108, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1559807, para o cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021-Nomeia membros para compor o Conselho da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso XVII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,caput, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990, resolve:

NOMEAR

os seguintes membros para compor o Conselho da República:

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, titular;

PEDRO CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA, suplente;

PAULO ANTONIO SKAF, titular; e

VITOR HUGO DE ARAUJO ALMEIDA, suplente.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RE Nº 758, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021-Conceder à(s) empresa(s) constante(s) a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 758, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Fabricante: BioNTech Manufacturing GmbH

Endereço: An der Goldgrube 12, Mainz - 55131

País: Alemanha Código    Único: A.1480

Solicitante: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda CNPJ: 61.072.393/0001-33

Autorização de Funcionamento: 1.02.110-1         Expediente: 0576466/21-2

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: RNAm codificando a proteína Spike do vírus SARS-CoV-2 (etapas de transcrição e digestão).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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