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quinta-feira, 4 de março de 2021

Aquisição de SANEANTES (Detergentes e Desinfetantes)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 - UASG 254501

Nº Processo: 25420000310202066. Objeto: Aquisição de SANEANTES (Detergentes e Desinfetantes). A empresa interessada em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO I do edital. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 04/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Brasil, Manguinhos - Ictb, www.gov.br/compras - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254501-5-00006-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/03/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A empresa interessada em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO I do edital.

TATIANE MOREIRA DA SILVA

Pregoeira Ictb

(SIASGnet - 03/03/2021) 254501-25201-2021NE000077

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HEMOBRÁS REABRE PRAZO PARA Contratação de operador logístico para viabilização de SERVIÇO CONTÍNUO DE TRANSPORTE AÉREO (PORTA A PORTA) NACIONAL DE MEDICAMENTOS RECOMBINANTES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 2/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25800.003913., publicada no D.O.U de 08/02/2021. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de operador logístico para viabilização de SERVIÇO CONTÍNUO DE TRANSPORTE AÉREO (PORTA A PORTA) NACIONAL DE MEDICAMENTOS RECOMBINANTES. Novo Edital: 04/03/2021 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Empresarial Bvc, 8º e 9º Andares. Boa Viagem - RECIFE - PEEntrega das Propostas: a partir de 08/02/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/03/2021, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

MIRELLA MUZZI DE LIMA

Pregoeira

(SIDEC - 03/03/2021) 926171-00001-2021NE000011

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EXAME DE CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD3+/CD4+/CD8+/C D45+ e T CD4 + RÁPIDO foram ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS pelo MS pelo critério menor preço por item

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 8/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 08/2021, que tem por objeto a aquisição dos insumos EXAME DE CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD3+/CD4+/CD8+/C D45+ e T CD4 + RÁPIDO os quais foram ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS pelo critério menor preço por item às seguintes empresas: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0008-74, para o item 1 no valor total de R$ 28.350.000,00 e ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A., CNPJ nº 50.248.780/0013-03, para o item 2 no valor total de R$ 4.830.000,00. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.170126/2020-23).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIDEC - 03/03/2021) 250110-00001-2021NE800000

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MS ADITIVA CONTRATO 67/2020 DA MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 67/2020.

Nº Processo: 25000.049218/2019-10.

Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 17.189.295/0002-70 - MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato 67/2020 e prorrogação do prazo de vigência por mais 4 (quatro) meses. Vigência: 13/03/2020 a 13/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.568.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2021).

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Bromidrato de Galantamina 16mg e 24 mg Cápsulas, MS compra da FURP na égide de transferência de tecnologia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000027954202042. Objeto: Aquisição de Bromidrato de Galantamina 8mg, Cápsulas; Bromidrato de Galantamina 16mg, Cápsulas; Bromidrato de Galantamina 24mg, Cápsulas. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação em que há transferência de Tecnologia de insumos para o SUS. Declaração de Dispensa em 01/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 02/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 16.415.567,84. CNPJ CONTRATADA: 43.640.754/0001-19 FUNDACAOPARA O REMEDIO POPULAR FURP.

(SIDEC - 03/03/2021) 250110-00001-2021NE111111

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MS COMPRA DA PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., azitromicina 40mg/ml, suspensão oral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.100757/2020-85.

Pregão Nº 6/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 73.856.593/0001-66 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Objeto: Aquisição de azitromicina 40mg/ml, suspensão oral.

Fundamento Legal:. Vigência: 02/03/2021 a 02/03/2022. Valor Total: R$ 2.914.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

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MS contrata CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA., para realizar serviços de serviço de testagem para genotipagem do HIV

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.173838/2020-02.

Pregão Nº 10/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 02.856.030/0001-20 - CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de serviço de testagem para genotipagem do HIV.

Fundamento Legal:. Vigência: 03/03/2021 a 03/03/2022. Valor Total: R$ 6.048.600,00. Data de Assinatura: 03/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Imunoglobulina Humana, antitetânica, 250 UI/ML, solução injetável, seringa preenchida

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.156545/2019-19.

Pregão Nº 34/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 62.969.589/0015-93 - CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana, antitetânica, 250 UI/ML, solução injetável, seringa preenchida.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993. Vigência: 02/03/2021 a 02/03/2022. Valor Total: R$ 215.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

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Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 176, DE 1º DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE, que passa a ter os seguintes representantes:

I - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que o presidirá;

II - CAMILE GIARETTA SACHETTI, representante do Ministério da Saúde - MS;

III - ANTÔNIO BARRA TORRES, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

IV - RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ, representante da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

V - RICARDO ROSA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - OG FRANCISCO FONSECA DE SOUZA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - representantes do segmento acadêmico-científico:

a) CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) MAURO MARTINS TEIXEIRA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

VIII - representantes do setor industrial:

a) EDUARDO CALDERARI, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) FRANCO PALLAMOLLA, indicado pela CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as demais portarias de designação para o CT-SAÚDE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

........................................................................................................................................

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

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Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.643, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sua proposta de regimento interno e suas alterações posteriores.

§ 2º O regimento interno de que trata o § 1º disporá sobre o funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

"Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é integrado por doze membros, observada a seguinte composição:

......................................................................................................................................

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Economia;

b) Ministério da Educação;

c) Ministério da Cidadania;

d) Ministério da Saúde; e

e) Ministério do Desenvolvimento Regional; e

III - por seis representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades selecionadas por meio de processo seletivo público e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º Cada membro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O regulamento do processo seletivo público das entidades a que se refere o inciso III docaputserá elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes da data prevista para a posse dos membros do Conselho.

......................................................................................................................................

§ 4º O mandato dos representantes da sociedade civil organizada será de dois anos, permitida uma recondução.

......................................................................................................................................

§ 7º O Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será:

I - escolhido por meio de votação, por maioria simples, dentre os membros a que se refere o inciso III docaput; e

II - designado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 8º Na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro mais idoso." (NR)

"Art. 4º As entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso III docaputdo art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e do suplente.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da posse dos membros a que se refere os incisos II e III docaputdo art. 3º do Decreto nº 9.893, de 2019, e será aprovado em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 3º A composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na forma prevista neste Decreto será obedecida a partir do biênio 2021 a 2023.

Parágrafo único. O mandato dos membros que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na data de entrada em vigor deste Decreto será mantido até a designação dos novos membros.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.893, de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Institui Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).

Anexo:


Calendário Agenda