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quinta-feira, 4 de março de 2021

Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

........................................................................................................................................

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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