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quinta-feira, 4 de março de 2021

Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 176, DE 1º DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE, que passa a ter os seguintes representantes:

I - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que o presidirá;

II - CAMILE GIARETTA SACHETTI, representante do Ministério da Saúde - MS;

III - ANTÔNIO BARRA TORRES, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

IV - RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ, representante da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

V - RICARDO ROSA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - OG FRANCISCO FONSECA DE SOUZA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - representantes do segmento acadêmico-científico:

a) CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) MAURO MARTINS TEIXEIRA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

VIII - representantes do setor industrial:

a) EDUARDO CALDERARI, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) FRANCO PALLAMOLLA, indicado pela CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as demais portarias de designação para o CT-SAÚDE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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