DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 2 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 176, DE 1º DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo
1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº
10.332, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.143, de 25 de
fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar designações
para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE, que passa a ter os
seguintes representantes:
I - MARCELO MARCOS MORALES,
representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que o
presidirá;
II - CAMILE GIARETTA SACHETTI,
representante do Ministério da Saúde - MS;
III - ANTÔNIO BARRA TORRES,
representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
IV - RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ,
representante da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;
V - RICARDO ROSA,
representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
VI - OG FRANCISCO FONSECA DE
SOUZA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq;
VII - representantes do
segmento acadêmico-científico:
a) CARLOS AUGUSTO GRABOIS
GADELHA, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC,
para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;
b) MAURO MARTINS TEIXEIRA,
indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro mandato,
contado a partir da data da publicação desta portaria.
VIII - representantes do setor
industrial:
a) EDUARDO CALDERARI, indicado
pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato, contado
a partir da data da publicação desta portaria;
b) FRANCO PALLAMOLLA, indicado
pela CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta
portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as
demais portarias de designação para o CT-SAÚDE.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS
DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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