Destaques

segunda-feira, 8 de março de 2021

ANVISA NOMEIA OSWALDO MIGUEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1491473, para ocupar o cargo de Assistente da Assessoria Parlamentar, do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 150, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor OSWALDO MIGUEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1491473, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Assessoria Parlamentar, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerado, a pedido, do referido cargo, o servidor CARLOS FERNANDES DA SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1831126.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 149, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos, nos termos da Lei nº 10.831/2003, de 23 de dezembro de 2003 e do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º São competências do Grupo de trabalho de que trata o art. 1º:

I - Alinhar as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto a avaliação, credenciamento e fiscalização de organismos de avaliação da conformidade orgânica em produtos cosméticos;

II - Apresentar proposta de norma que possibilite a regularização de cosméticos orgânicos.

Art. 3º Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das seguintes áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

I - Terceira Diretoria - DIRE3/ANVISA;

a) Titular: Rodrigo José Viana Ottoni

b) Suplente: Renata Faria Pereira Hurtado

II - Gerência de Produtos de Higiene Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS

a) Titular: Itamar de Falco Junior

b) Suplente: Karla Alves Lacerda

III - Coordenação de Cosméticos - CCOSM

a) Titular: Julcemara Gresselle de Oliveira

b) Suplente: André Rosa de Araújo

IV - Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI

a) Titular: Renata Zago Diniz Fonseca

V - Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Cosméticos e Saneantes - COISC

a) Titular: Renata Patrícia de Abreu Fernandes de Araújo

b) Suplente: Ethel Cardoso Freitas

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

a) Titular: Virgínia Mendes Cipriano Lira

b) Titular: Claudimir Roberto Sanches

c) Suplente: Manoel Octávio Silveira da Mota

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não à sociedades cientificas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Final com a descrição dos resultados e das propostas formuladas, visando o alinhamento de termos e conceitos pertinentes para a efetiva construção de uma normativa sobre o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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Consolidação das normas sobre gestão do trabalho e da educação na saúde

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Consolidação das normas sobre gestão do trabalho e da educação na saúde

A SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 e 45, do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A formação e desenvolvimento profissional, as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, a integração e o aperfeiçoamento da relação entre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde obedecerão ao disposto nesta Portaria.

TÍTULO I

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de março 

As principais notícias políticas neste Dia Internacional da Mulher

-- PEC Emergencial: O relator da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial na Câmara, Daniel Freitas, prometeu divulgar seu relatório hoje e sem alterar o que a equipe econômica considera prioridade. Ele disse que a matéria é urgente e qualquer alteração nela fará o Brasil atrasar.

-- Detalhes: Na sexta-feira, Freitas se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e nesta segunda terá encontro com o presidente Jair Bolsonaro, informou a CNN Brasil.

-- Agenda: A Câmara deve concluir a aprovação da PEC Emergencial na quarta-feira, mantendo gatilhos fiscais aprovados pelo Senado e o limite de R$44 bilhões para gastos em auxílio emergencial com créditos extraordinários. Na quinta, deputados votam o Marco do Gás.

-- Manutenção: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse à TC Mover que está confiante que será mantido o texto aprovado pelos senadores e que um programa permanente para substituir o auxílio ficará dentro do Teto de Gastos.

-- Derrubada: Parlamentares tentam derrubar a trava ao auxílio e a inclusão de policiais entre categorias que podem ter salários congelados em caso de acionamento de gatilhos fiscais.

-- Pandemia: Uma comitiva brasileira liderada pelo chanceler Ernesto Araújo visitará hoje desenvolvedores de spray nasal anti-Covid em Israel. Depois, encontra-se com o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.

-- Governabilidade: A ala política continua estudando o fatiamento do ministério da Economia, segundo Lauro Jardim, do Globo. Mas o colunista diz que não há nada definido.

-- Alianças: Com dificuldades na costura de uma frente de esquerda para as eleições de 2022, devido a projetos presidenciais distintos nesse campo, partidos como PT, PDT, PSB e PCdoB vêm buscando alianças locais com legendas do Centrão, reportou o Globo.

-- 2022: A empresária Luiza Helena Trajano afirmou em entrevista à revista Ela, do Globo, que não será candidata a nenhum cargo público em 2022. O nome estava sendo bem cotado em pesquisas para o cargo de presidente da República.

Edmar Soares

DRT - 2321


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a leucemia mieloide crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no520/2020 e o Relatório de Recomendação no528 - Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão de Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Leucemia Mieloide Crônica do Adulto.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral de leucemia mieloide crônica do adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt , é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da leucemia mieloide crônica.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no1.219/SAS/MS, de 04 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 05 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 45 a 52.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde (CIG-MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA MS Nº 347, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde CIG-MS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, resolve:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde (CIG-MS), com o objetivo de auxiliar a alta administração na definição de estratégias institucionais adequadas à incorporação de princípios e diretrizes de governança pública no Ministério da Saúde, em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Ao CIG-MS compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas e resoluções; e  

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 3º O CIG-MS é composto pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e pelos titulares das demais Secretarias.

§ 1º O CIG-MS será coordenado pelo Secretário-Executivo, que em seus impedimentos será substituído pelo Secretário-Executivo adjunto.

§ 2º Os titulares das Secretarias de que trata o caput terão como suplentes seus substitutos legais.

Art. 4º O CIG-MS reunir-se-á, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador sempre que necessário.

§ 1º O quórum para a reunião do CIG-MS é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG-MS terá o voto de qualidade em caso de empate;

§ 3º As atas e resoluções do CIG-MS serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério da Saúde, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 4º Os membros do CIG-MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º Caberá a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde prestar o apoio administrativo e logístico aos trabalhos do CIG-MS.

Art. 6º Compete a Diretoria de Integridade (DINTEG) assessorar o CIG-MS.

Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CIG-MS, sem direito a voto, representantes de Departamentos, Subsecretarias e Coordenações do Ministério da Saúde, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.

Art. 8º A participação no CIG-MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O CIG-MS poderá constituir grupos técnicos para auxiliá-lo em suas atribuições.

Parágrafo único. Os grupos técnicos de que trata o caput:

I - serão compostos na forma de ato do CIG-MS;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.389, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, Edição Extra, Seção 1, página 18, de 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aviso de licitação para aquisição de estrutura formada por 07 (sete) módulos habitacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 405/20

Objeto: Aquisição de estrutura formada por 07 (sete) módulos habitacionais. Sendo 07 (sete) Contêineres (NOVOS) acopláveis formando um ambiente único para atendimento à triagem e coleta de pacientes da COVID-19, em entrega única, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., ABERTURA: 19/03/2021 às 09:00h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

Porto Alegre, 5 de março de 2021.

ANDERSON GRIMALDI PETERSEN

Gerente de Materiais

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Governadores planejam um ‘pacto nacional’ para barrar o avanço da Covid

Leia mais em: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/governadores-planejam-um-pacto-nacional-para-barrar-o-avanco-da-covid/?fbclid=IwAR24lMOdR-m67agoLC4Q7YWTxpH6w4BL5r1oACWgXUeidGpT3CA6zh2p_A8

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Reagente para Diagnóstico Clínico 6, conjunto completo para automação, quantitativo de anti dengue vírus igm, elisa, teste. MS compra da ABBOTT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.178806/2019-51.

Pregão Nº 12/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 50.248.780/0013-03 - ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.. Objeto: Aquisição de Reagente para Diagnóstico Clínico 6, conjunto completo para automação, quantitativo de anti dengue vírus igm, elisa, teste.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 04/03/2021 a 04/03/2022. Valor Total: R$ 807.317,76. Data de Assinatura: 04/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2021).

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Etanercepte 25mg/ml, injetável. MS COMPRA DA PFIZER

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.079894/2020-43.

Pregão Nº 153/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 46.070.868/0036-99 - LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: Aquisição de Etanercepte 25mg/ml, injetável.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 05/03/2021 a 05/03/2022. Valor Total: R$ 864.024,00. Data de Assinatura: 05/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2021).

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domingo, 7 de março de 2021

Cuba inicia o ensaio de Fase 3 de sua vacina COVID-19. Os resultados dos testes anteriores ainda são desconhecidos

POR NORA GÁMEZ TORRES-https://amp-miamiherald-com.cdn.ampproject.org/

Cuba se tornou o primeiro país da América Latina a lançar um ensaio de Fase 3 com uma vacina COVID-19 cultivada internamente na quinta-feira, embora o governo ainda não tenha divulgado os dados dos testes anteriores.

“Nosso Soberano, a primeira vacina de fase III da América Latina!” escreveu o líder cubano Miguel Díaz-Canel no Twitter na quinta-feira, referindo-se à vacina conhecida como Soberana em espanhol.

Outros países da região compraram vacinas ou aderiram à COVAX, uma iniciativa apoiada pela Organização Mundial da Saúde para garantir a distribuição equitativa de vacinas em todo o mundo. Cuba conta com uma experiente indústria de biotecnologia e aposta no sucesso da vacina na tentativa de resistir a forte contração econômica e aumento de casos de vírus.

O governo estabeleceu a meta de vacinar toda a população de 11,3 milhões de pessoas este ano em uma tentativa de combater a pandemia e reabrir a economia, que tem sido atingida por restrições de viagens e redução do turismo. A ilha parece estar se posicionando para também exportar a vacina para o exterior e até atrair visitantes em busca de uma injeção. Um vídeo veiculado no canal venezuelano controlado pelo estado Telesur em janeiro promovendo “praias, mojitos e vacinas” apresentou o principal cientista de vacinas de Cuba, Vicente Vélez, dizendo que os turistas poderiam obter a vacina.

“É um marco significativo”, disse Vélez em uma entrevista coletiva na quinta-feira. “É incrível que um pequeno país como Cuba, uma ilha pobre em recursos materiais mas muito rica em recursos humanos, tenha chegado a este ponto.”

Embora as notícias da vacina cubana tenham oferecido esperança a outros países da região, como México e Jamaica, que têm lutado para conseguir vacinas e manifestado interesse em adquiri-la, especialistas alertam que os testes devem seguir protocolos internacionais e compartilhar os resultados com os cientistas. comunidade.

“Aceitamos qualquer desenvolvimento de vacina na América Latina e no Caribe. Este esforço do governo cubano é certamente muito relevante para a região ”, disse o Dr. Jarbas Barbosa, vice-diretor da Organização Pan-Americana da Saúde, em entrevista coletiva na quarta-feira. Mas o funcionário acrescentou que “temos que esperar”.

Cuba está atualmente testando cinco candidatos à vacina contra o coronavírus.

Soberana 02 foi desenvolvido pelo Finlay Vaccine Institute, e o teste final em um ensaio de Fase 3 foi aprovado na quarta-feira pelo CECMED, a autoridade reguladora de medicamentos cubana. Dados parciais disponíveis em um registro público para ensaios clínicos indicam que o estudo, que visa demonstrar a eficácia e segurança da vacina em um amplo grupo de pessoas, incluirá cerca de 44.000 voluntários em Havana entre 19 e 80 anos.

Os primeiros ensaios do Soberana 02 começaram em agosto com 900 voluntários. Os resultados das duas primeiras fases de testes mostraram a “segurança” da inoculação e que “a vacina está sendo eficaz contra o vírus”, disse a diretora do CECMED, Olga Lidia Jacobo, em entrevista coletiva nesta quarta-feira.

O protocolo do ensaio prevê a administração de duas doses de Soberana 02 e uma de Soberana 01, outra vacina candidata que está sendo estudada para tratar pacientes em recuperação de COVID-19. Soberana 02 funciona combinando um fragmento de uma proteína nas “pontas” da superfície do vírus com uma vacina contra o tétano para gerar uma resposta imunológica.

Em janeiro, as autoridades anunciaram que o teste final também aconteceria no Irã. Uma autoridade iraniana disse que seu país também produzirá a vacina cubana.

Cientistas envolvidos no desenvolvimento da vacina disseram em entrevista coletiva na quinta-feira que o país tem capacidade para produzir de um a dois milhões de doses mensais da vacina, o que permitiria à população ser imunizada em seis meses. Eles também disseram que o país está trabalhando para aumentar a produção para exportação. Anteriormente, Vélez, diretor do Finlay Vaccine Institute, disse que o país se preparava para produzir 100 milhões de doses.

Vélez disse que os resultados dos estudos pré-clínicos sobre o Soberana 02 foram publicados, mas ele não compartilhou nenhum dos resultados. A mídia estatal relatou resultados preliminares e não revisados ​​por pares, sugerindo que a vacina induziu uma forte resposta imunológica em camundongos. Vélez disse que os dados de testes em humanos seriam publicados em revistas científicas no futuro.

Segundo dados do registro de ensaios clínicos de Cuba, os resultados finais do estudo só serão publicados no início do próximo ano.

Barbosa, vice-diretor da OPAS, disse que a filial das Américas da Organização Mundial da Saúde não pode fazer nenhum tipo de acordo para sua distribuição nesta fase.

“As vacinas produzidas em todos os países devem atender aos mesmos requisitos”, afirmou. “Eles devem completar todos os ensaios pré-clínicos e clínicos, devem apresentar um dossiê que comprove a qualidade da produção, que a vacina é segura e eficaz.”

A repórter Jacqueline Charles do Miami Herald contribuiu para este relatório.

Em Israel, Ernesto Araújo defende parceria tecnológica contra a covid

Ministro se encontrou hoje com o chanceler Gabi Ashkenazi 

Publicado em 07/03/2021 -13:29 Por Agência Brasil - Brasília

O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, defendeu hoje (7) que o Brasil feche parcerias com Israel para o desenvolvimento de vacinas e remédios para combater a pandemia da covid-19.

Em pronunciamento após reunião com o chanceler israelense Gabi Ashkenazi, primeiro compromisso oficial da comitiva brasileira que embarcou ontem (6) rumo ao país do Oriente Médio, Araújo reconheceu que Israel “dá exemplo de vacinação” e está “liderando o caminho no combate à pandemia”.

“Queremos ser parceiros no desenvolvimento de vacinas e de remédios que possam tanto tratar como prevenir contra a covid”, disse Araújo. Ele disse que o Brasil “tem iniciativas interessantes” na área, sem dar mais detalhes.

Em sua fala, o chanceler israelense disse estar ciente do momento difícil pelo qual passa o Brasil em relação à pandemia, e disse que seu país “fará todo o possível” para ajudar. Israel é líder mundial em vacinação, já tendo vacinado ao menos metade da população com o imunizante da Pfizer/BioNtech.

Os dois chanceleres também discutiram outros assuntos, entre os quais o combate ao terrorismo. “Por muito tempo foi muito mais uma questão de somente dizer que repudiamos o terrorismo. Agora queremos agir contra ele, e não fingir que não existe em nossa região”, disse Araújo.

Agenda

De acordo com o Itamaraty, o ministro das Relações Exteriores brasileiro deve se reunir amanhã (8) com o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.

Estão previstos encontros da comitiva brasileira com dirigentes do Centro Médico Sourasky (conhecido como Hospital Ichilov), que estuda a eficácia do spray nasal EXO-CD 24 contra a covid-19. O interesse do Brasil pelo tratamento foi divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.   

Há encontros previstos também com representantes do Instituto Weizman de Ciência, que estuda o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19, e do Centro de Pesquisa do Hospital Hadassah, que estuda o uso do medicamento Allocetra no tratamento da doença.

Integram a comitiva o secretário especial de Comunicação Social, Fábio Wajngarten; o assessor especial da Presidência Filipe Martins; os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hélio Lopes (PSL-RJ); o embaixador Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega; o secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto; e o secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Marcelo Marcos Morales.

Edição: Fernando Fraga

Calendário Agenda