DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 149, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o
credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos, nos termos
da Lei nº 10.831/2003, de 23 de dezembro de 2003 e do Decreto nº 6.323, de 27
de dezembro de 2007.
Art. 2º São competências do
Grupo de trabalho de que trata o art. 1º:
I - Alinhar as competências da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto a avaliação,
credenciamento e fiscalização de organismos de avaliação da conformidade
orgânica em produtos cosméticos;
II - Apresentar proposta de
norma que possibilite a regularização de cosméticos orgânicos.
Art. 3º Grupo de Trabalho será
composto pelos representantes das seguintes áreas técnicas da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA):
I - Terceira Diretoria -
DIRE3/ANVISA;
a) Titular: Rodrigo José Viana
Ottoni
b) Suplente: Renata Faria
Pereira Hurtado
II - Gerência de Produtos de
Higiene Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS
a) Titular: Itamar de Falco
Junior
b) Suplente: Karla Alves
Lacerda
III - Coordenação de
Cosméticos - CCOSM
a) Titular: Julcemara
Gresselle de Oliveira
b) Suplente: André Rosa de
Araújo
IV - Gerência de Inspeção e
Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI
a) Titular: Renata Zago Diniz
Fonseca
V - Coordenação de Inspeção e
Fiscalização de Cosméticos e Saneantes - COISC
a) Titular: Renata Patrícia de
Abreu Fernandes de Araújo
b) Suplente: Ethel Cardoso
Freitas
VI - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
a) Titular: Virgínia Mendes
Cipriano Lira
b) Titular: Claudimir Roberto
Sanches
c) Suplente: Manoel Octávio
Silveira da Mota
§ 1º O Grupo de Trabalho será
coordenado pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes Cosméticos e
Saneantes - GHCOS.
§ 2º A coordenação do Grupo de
Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da
Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e
especialistas ligados ou não à sociedades cientificas ou médicas, quando
necessário, para o cumprimento das competências do Grupo de Trabalho,
assegurado o interesse público.
Art. 4º Compete à coordenação
do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e
encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual
período mediante justificativa.
Art. 6º O Grupo de Trabalho
apresentará Relatório Final com a descrição dos resultados e das propostas
formuladas, visando o alinhamento de termos e conceitos pertinentes para a
efetiva construção de uma normativa sobre o credenciamento de empresas certificadoras
de cosméticos orgânicos.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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