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segunda-feira, 8 de março de 2021

ANVISA Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 149, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos, nos termos da Lei nº 10.831/2003, de 23 de dezembro de 2003 e do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º São competências do Grupo de trabalho de que trata o art. 1º:

I - Alinhar as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto a avaliação, credenciamento e fiscalização de organismos de avaliação da conformidade orgânica em produtos cosméticos;

II - Apresentar proposta de norma que possibilite a regularização de cosméticos orgânicos.

Art. 3º Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das seguintes áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

I - Terceira Diretoria - DIRE3/ANVISA;

a) Titular: Rodrigo José Viana Ottoni

b) Suplente: Renata Faria Pereira Hurtado

II - Gerência de Produtos de Higiene Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS

a) Titular: Itamar de Falco Junior

b) Suplente: Karla Alves Lacerda

III - Coordenação de Cosméticos - CCOSM

a) Titular: Julcemara Gresselle de Oliveira

b) Suplente: André Rosa de Araújo

IV - Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI

a) Titular: Renata Zago Diniz Fonseca

V - Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Cosméticos e Saneantes - COISC

a) Titular: Renata Patrícia de Abreu Fernandes de Araújo

b) Suplente: Ethel Cardoso Freitas

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

a) Titular: Virgínia Mendes Cipriano Lira

b) Titular: Claudimir Roberto Sanches

c) Suplente: Manoel Octávio Silveira da Mota

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não à sociedades cientificas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Final com a descrição dos resultados e das propostas formuladas, visando o alinhamento de termos e conceitos pertinentes para a efetiva construção de uma normativa sobre o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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