DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MS Nº 347, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Institui o Comitê Interno de
Governança do Ministério da Saúde CIG-MS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22
novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído
o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde (CIG-MS), com o objetivo
de auxiliar a alta administração na definição de estratégias institucionais
adequadas à incorporação de princípios e diretrizes de governança pública no
Ministério da Saúde, em conformidade com os princípios e as diretrizes
estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Ao CIG-MS compete:
I - auxiliar a alta administração
na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos
adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou
na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a
implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de
governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais
e em suas e resoluções; e
IV - elaborar manifestação
técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 3º O CIG-MS é composto
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e pelos titulares das demais
Secretarias.
§ 1º O CIG-MS será coordenado
pelo Secretário-Executivo, que em seus impedimentos será substituído pelo Secretário-Executivo
adjunto.
§ 2º Os titulares das
Secretarias de que trata o caput terão como suplentes seus substitutos legais.
Art. 4º O CIG-MS reunir-se-á,
em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante
convocação do seu Coordenador sempre que necessário.
§ 1º O quórum para a reunião
do CIG-MS é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria
dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o
Coordenador do CIG-MS terá o voto de qualidade em caso de empate;
§ 3º As atas e resoluções do
CIG-MS serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério da Saúde,
ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º Os membros do CIG-MS que
se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão
participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Caberá a
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde prestar o apoio administrativo e
logístico aos trabalhos do CIG-MS.
Art. 6º Compete a Diretoria de
Integridade (DINTEG) assessorar o CIG-MS.
Art. 7º Poderão ser convidados
a participar das reuniões do CIG-MS, sem direito a voto, representantes de
Departamentos, Subsecretarias e Coordenações do Ministério da Saúde, sempre que
da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
Art. 8º A participação no
CIG-MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O CIG-MS poderá
constituir grupos técnicos para auxiliá-lo em suas atribuições.
Parágrafo único. Os grupos
técnicos de que trata o caput:
I - serão compostos na forma
de ato do CIG-MS;
II - não poderão ter mais de
cinco membros;
III - terão caráter temporário
e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três
operando simultaneamente.
Art. 10. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a
Portaria GM/MS nº 4.389, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União nº 249-B, Edição Extra, Seção 1, página 18, de 28 de dezembro de 2018.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário