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sexta-feira, 12 de março de 2021

Medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 477, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

  Art. 1º  A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 242-A , de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2 º.....................................

IV - viajante: pessoa física que realiza uma viagem, independentemente da sua condição legal ou meio de transporte; seja passageiro, tripulante, profissional não tripulante; e

V - máscara de proteção de uso não profissional: é aquela confeccionada artesanal ou industrialmente utilizando tecidos planos, malhas e/ou não tecidos, compostos por fibras naturais, artificiais e/ou sintéticas, dotada de conjunto de alças que a segura e a mantém posicionada cobrindo a boca, o queixo e o nariz" (NR)

"Art. 3º  É obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

§ 1º  Nas aeronaves, nos veículos utilizados no deslocamento para embarque ou desembarque em aeronaves situadas em área remota e nas demais áreas de acesso restrito aos viajantes, é proibida a utilização de:

I. máscaras de acrílico ou de plástico;

II. máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

III. lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

IV. protetor facial (face shield) isoladamente;

V. máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

§ 2º As máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

§ 3º  A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

§ 4º  Além dos casos previstos no § 3º deste artigo, é permitido remover a máscara exclusivamente:

I - no interior das aeronaves para:

a)      hidratação;

b)     alimentação quando se tratar de crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

II - nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:

a)      hidratação;

b)      alimentação.

III - nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, desde que respeitado o distanciamento de, no mínimo, 1 (um) metro entre as pessoas, para:

a)      hidratação;

b)     alimentação quando se tratar de crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

§ 5º A ANVISA poderá, observada a legislação vigente, divulgar novas orientações quanto aos requisitos e critérios previstos neste artigo por meio de Manual de Orientação aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência." (NR)

      Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 25 de março de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax - MS incorpora no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar a tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax condicionada à apresentação de dados de mundo real ao final do estudo.

Ref.: 25000.117663/2020-45, 0019424562.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar a tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax condicionada à apresentação de dados de mundo real ao final do estudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PLANO NACIONAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, publicadas as diretrizes e eixos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.645, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

DECRETA:

Anexo:

ANVISA e o INSTITUTO BUTANTAN, celebram termo aditivo para Prorrogação do prazo, do Termo de Compromisso, para apresentação de dados e provas adicionais como requisito para validade da concessão de autorização temporária de uso emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 134

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e o INSTITUTO BUTANTAN.

OBJETO: Prorrogação do prazo, conforme autorizado pelo Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso, para apresentação pelo INSTITUTO BUTANTAN de dados e provas adicionais como requisito para validade da concessão pela ANVISA de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, da vacina Coronavac, expediente nº 0091105/21-4, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-Cov-2), de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 444, de 10 de dezembro de 2020.

VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/05/2021.

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2021

SIGNATÁRIOS: ANTONIO BARRA TORRES, Diretor-Presidente da Anvisa; DIMAS COVAS, Diretor e Responsável Legal do Instituto Butantan e CLEBER AUGUSTO GOMES, Coresponsável Técnico do Insitutuo Butantan.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Bomba infusora para infusão de soluções parenterais e fotossensíveis, em comodato

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 254492

Nº Processo: 25029000010202191. Objeto: Aquisição de equipo de bomba infusora para infusão de soluções parenterais e fotossensíveis, com equipamentos bomba infusora em comodato. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 12/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil, 4365 - Ini - Manguinhos, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254492-5-00005-2021. Entrega das Propostas: a partir de 12/03/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/03/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

VALDILEA GONCALVES VELOSO DOS SANTOS

Autoridade Competente

(SIASGnet - 10/03/2021) 254492-36201-2020NE080001

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BETA-AGALSIDASE, 35 MG, SANOFI MEDLEY VENDE POR INEXIGIBILIDADE AO MS NO VALOR GLOBAL DE R$ 74.431.062,64

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000145242202012. Objeto: BETA-AGALSIDASE, 35 MG, PÓ LIÓFILO P/ Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 11/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 74.431.062,64. CNPJ CONTRATADA: 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 11/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HEMOBRÁS / TAKEDA VENDE AO MS CONCENTRADO DE FAROR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII RECOMBINANTE, NA ÉGIDE DA PDP NO VALOR GLOBAL: R$ 794.600.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000028435202000. Objeto: Concentrado de Fator de Coagulação, FATOR VIII RECOMBINANTE, Pó Liófilo p/ injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Dispensa de licitação, em conformidade com inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 11/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 794.600.000,00. CNPJ CONTRATADA: 07.607.851/0002-27 EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS.

(SIDEC - 11/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 12 de março

-- PEC Emergencial: Os deputados na madrugada concluíram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial. Após a votação em segundo turno, o presidente da Casa, Arthur Lira, disse que o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo encaminhamento diretamente à promulgação, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira.

-- Auxílio: Como o governo aguarda a promulgação da PEC Emergencial para voltar a pagar o auxílio já em março, a publicação de uma medida provisória com as regras do benefício deve ficar para semana que vem, segundo a Folha de S. Paulo.

-- Restrições: Na transmissão online de ontem, o presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar em tom duro medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para evitar o colapso dos sistemas de saúde, apesar de ter mudado de posição recentemente sobre vacinação.

-- STF: Bolsonaro vem avisando líderes da base evangélica do Congresso de que já escolheu seu novo ministro do Supremo Tribunal Federal – será o atual ministro da Justiça, André Mendonça, conforme a coluna Radar, da Veja.

-- Agenda: Na próxima semana, o Congresso pode acelerar a pauta econômica, com possível análise dos marcos do Gás, pela Câmara, das Ferrovias, pelo Senado, e dos vetos presidenciais em sessão conjunta das duas Casas. Reunião de líderes às 15h00 na segunda-feira decidirá quais vetos serão analisados. O relatório da Reforma Tributária deve sair também na semana que vem, segundo Lira.

Edmar Soares

DRT 2321

Senadores pedem ajuda do CNS para instalação da CPI da Covid-19



O objetivo é investigar as negligências do governo federal. “Mais de 270 mil brasileiros já perderam a vida diante de tanto descaso”, disse o ex-ministro da Saúde, Humberto Costa

Representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) participaram nesta quarta (10/3) de uma reunião virtual com senadores que pediram ajuda do controle social para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal. O objetivo é investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus o país.

O presidente do CNS, Fernando Pigatto, a conselheira Priscilla Viégas e o conselheiro Moysés Toniolo relataram aos parlamentares o trabalho do conselho desde janeiro de 2020. Foram mais de 230 encontros remotos, estudos, pareceres técnicos, 12 resoluções, 62 recomendações e 6 moções, sempre pautados em deliberar intervenções para atenuar a crise sanitária no Brasil.

“Diante do que está acontecendo em nosso país, é dever do CNS apoiar essa iniciativa no Senado, agir para que a CPI seja instalada e disponibilizar toda colaboração necessária durante seus trabalhos”, afirmou Pigatto.


O requerimento para instalação da CPI da Covid-19, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, destaca que o Brasil é um dos focos da pandemia no mundo, mais de 270 mil mortes pela doença em pouco mais de um ano. O dado evidencia a falta de controle da crise sanitária, devido à negligência do governo ao ausentar-se de uma coordenação nacional.

O senador Tasso Jereissati defendeu a instalação de uma CPI após visita do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, onde promoveu aglomeração, não usou máscara e fez declarações polêmicas no momento de agravamento da pandemia por todo o país.

O número de parlamentares dispostos a assinarem o requerimento aumentou com a sequência de recordes de mortes por Covid. “Já foram recolhidas as 27 assinaturas suficientes para instalar a CPI que investigará todas as barbaridades ilegais cometidas pelo governo Bolsonaro durante a pandemia. Cobraremos do Senado responsabilidade para um tema tão importante”, disse o senador Paulo Rocha no Senado.

O senador Paulo Rocha ressaltou que o diálogo com o CNS vai alavancar a força e a ação dos senadores. “Estamos à disposição para ouvir o conselho, contribuir, denunciar e responsabilizar os culpados”, afirmou. O senador explicou ainda que não se trata de uma “CPI genérica”. “O objetivo é ser uma CPI direcionada à questão da saúde. O que governo está fazendo reafirma nossa força para instalá-la”, disse.

Para o senador Humberto Costa, ex-ministro da saúde, é preciso que os responsáveis por tamanho descaso sejam devidamente responsabilizados e punidos por terem colocado em risco a vida dos cidadãos. “Esses criminosos têm de pagar por tudo que fizeram. Mais de 270 mil brasileiros já perderam a vida no país diante de tanto descaso e omissão”, salientou.

“Nunca foi tão difícil defender o Sistema Único da Saúde. Há um ano sabíamos que era uma pandemia e que tínhamos que estruturar o Sistema com mais recursos financeiros. Temos que saber quem errou e quem são os responsáveis, nesse caso o presidente da república e o ministério da saúde. O presidente desmereceu chamando a covid de gripizinha, disse que não era coveiro e se transformou num grande charlatão. E ainda criou uma falsa esperança com um tratamento precoce mentiroso”, Zenaide Maia.

 A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas (Câmara dos Deputados e Senado), por requerimento de um terço dos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. Alcançado o número mínimo de assinaturas, cabe ao presidente instalar o colegiado.

Pressione parlamentares

Um conjunto de instituições organiza uma campanha para pressionar parlamentares para implementação da “CPI da Pandemia Já!”. Qualquer pessoa pode participar. Por meio da plataforma é possível enviar e-mails aos deputados e senadores, além de compartilhar conteúdos sobre o tema nas redes sociais. Também participaram da reunião assessores dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Jaques Wagner (PT/BA) e Paulo Paim (PT/RS).

Foto: ilustrativa/Jornal O Povo

Ascom CNS com informações do PT Senado

Frente Pela Vida formalizará apoio aos governadores contra a Covid-19

Lançado na quarta-feira, dia 10, com a assinatura de 21 dos 27 governadores do país, o Pacto Nacional em Defesa da Vida e da Saúde traz como compromisso a expansão da vacinação


Atenta às movimentações políticas e presente em todas as ações que possam ampliar o acesso à vacinação, a defesa da vida, o fortalecimento do SUS e proteção social para os brasileiros e brasileiras, a Frente Pela Vida formaliza seu apoio ao Pacto Nacional pela Vida e pela Saúde, liderado pela maioria dos governos dos estados da Federação. Lideranças da Saúde irão estar num ato virtual junto com o governador Wellington Dias, do Estado do Piauí, e coordenador do Fórum Nacional de Governadores, nesta sexta, 12 de março, às 11h30 com transmissão pela TV Abrasco.

Lançado na quarta-feira, dia 10, com a assinatura de 21 dos 27 governadores do país, o Pacto Nacional em Defesa da Vida e da Saúde traz como compromisso a expansão da vacinação – desde que dentro dos marcos do Plano Nacional de Imunização (PNI); o apoio às medidas preventivas de contenção, como o uso de máscara e desestímulo às aglomerações;

Além disso, traz também o compromisso da manutenção do apoio à integração dos sistemas hospitalares estaduais, tanto na manutenção como ampliação dos leitos se necessários. Tais marcos já haviam sido apresentados na reunião dos governadores com os presidente das casas legislativas Arthur Lima e Rodrigo Pacheco, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2 de março.

Mais informações

O quê: Ato virtual com Fórum Nacional de Governadores, às 11h30

Quando: 12 de março, sexta-feira

Acesso: TV Abrasco

Informações: www.frentepelavida.org.br

Foto: BBC

Pesquisador da Fiocruz é considerado o maior especialista em leishmaniose cutânea

FiocruzBahia

Pesquisador da Fiocruz Bahia, Edgar Marcelino de Carvalho foi considerado, pelo site Expertscape, o maior especialista em leishmaniose cutânea do mundo. A classificação foi feita com base nas publicações científicas, tendo sido documentado que o cientista publicou 84 artigos sobre o tema, durante os anos de 2010-2021. No ranking com 66 cientistas que mais publicaram sobre a leishmaniose cutânea no mundo, também constam os pesquisadores da Fiocruz-Bahia, Lucas Pedreira de Carvalho, Aldina Prado Barral e Manoel Barral-Netto.

Na área da leishmaniose cutânea, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) é a instituição com pesquisadores mais bem colocados mundialmente. A classificação foi baseada na quantidade e qualidade dos artigos científicos, por meio de pesquisa no banco de dados do PubMed onde foram identificados todos os artigos de periódicos médicos publicados nos últimos dez anos. O site Expertscape funciona como um buscador que classifica profissionais e instituições por sua experiência em mais de 29.000 tópicos biomédicos. Dividido por categorias, a lista é ordenada pela quantidade relativa de experiência de cada região, instituição ou especialista

A leishmaniose é uma das doenças mais negligenciadas no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A enfermidade é causada por protozoários do gênero Leishmania que causam várias formas clínicas da leishmaniose, classificadas em dois grandes grupos: a leishmaniose tegumentar, que acomete a pele e as mucosas, e a leishmaniose visceral (ou calazar) onde parasitos são encontrados principalmente no baço, medula óssea, gânglios linfáticos e fígado.

Os estudos na Fiocruz Bahia tem como foco a interação Leishmania-hospedeiro (humano e canino), o desenvolvimento de tecnologias aplicadas ao diagnóstico e ao controle da doença (novas drogas e vacinas). As pesquisas também estão voltadas para investigação de aspectos básicos da biologia do parasito, bem como de aspectos relacionados à patogênese e à inflamação.

Edgar Marcelino de Carvalho

Edgar Marcelino de Carvalho nasceu em Salvador, Bahia, e é graduado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Fez especialização em Reumatologia e Imunologia pela University of Virginia (EUA), mestrado e doutorado em Medicina e Saúde pela UFBA e pós-doutorado em Imunologia no Weill Cornell Medical College (EUA).

É pesquisador da Fiocruz Bahia e do Serviço de Imunologia do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos e Professor Titular aposentado da UFBA e da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. É também professor adjunto do Weill Cornell Medical College (EUA) e professor adjunto da University of Iowa (EUA). Tem como principais áreas de atuação o estudo da imunopatogênese das leishmanioses, imunopatologia e manifestações clínicas associadas à infecção pelo HTLV-1, imunopatogênese da esquistossomose, influência das helmintíases na resposta imune das doenças inflamatórias crônicas e doenças auto-imunes e Imunoterapia nas doenças infecciosas.

É coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Doenças Tropicais (INCT-DT), membro da Academia Brasileira de Ciências, da Academia de Ciências da Bahia e coordenador de um dos seis Centros de Pesquisa em Medicina Tropical financiados pelo National Institutes of Health (NIH). Foi agraciado por diversos prêmios, dentre eles o Prêmio Sendas de Saúde (1993) pelas suas contribuições na imunologia das doenças parasitárias, o de Comendador na Ordem Nacional do Mérito Científico, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2005, e o Prêmio Roberto Santos de Mérito Científico, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), em 2018.

Seleção para comitês da Farmacopeia: perguntas e respostas

Está com dúvidas sobre o Edital de Chamamento 3/2021? Consulte o material informativo que a Anvisa preparou

Afim de esclarecer as principais dúvidas sobre o Edital de Chamamento 3/2021, a Anvisa elaborou um documento, em formato de perguntas e respostas, que reúne os principais questionamentos dos interessados em atuar nos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira. 

O Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23/2, busca atrair profissionais de instituições de ensino e pesquisa, de laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde, do setor produtivo e demais profissionais qualificados, para compor os 13 comitês da Farmacopeia Brasileira. 

Esses comitês têm como objetivo assessorar a Anvisa na revisão e atualização periódica dos seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional, Denominações Comuns Brasileiras e Substâncias Químicas de Referência. 

Sobre as inscrições e a seleção

O interessado deve encaminhar um formulário eletrônico específico preenchido, com indicação de, no máximo, três comitês de interesse, segundo sua ordem de preferência. No formulário, é preciso inserir o link do currículo Lattes atualizado. Além disso, é necessário estar ciente do Termo de Compromisso e Confidencialidade e Declaração de Interesses. Vale ressaltar que a participação nos comitês é considerada atividade de relevância pública, não sendo, portanto, remunerada.

Acesse as perguntas e respostas sobre o edital e fique por dentro

Se ainda restarem dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento da Agência ou encaminhe mensagem para farmacopeia@anvisa.gov.br.

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Farmacopeia Brasileira: aberto edital para comitês técnicos

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