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segunda-feira, 15 de março de 2021

DESPACHO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021-Publica Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

DESPACHO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Publica Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de março de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 19/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Anexo:

  • https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-de-12-de-marco-de-2021-308314398

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Saúde: O presidente Jair Bolsonaro é pressionado para trocar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Durante o fim de semana, Bolsonaro se reuniu com os cotados, entre eles a médica Ludhmila Hajjar, indicada pelo centrão, e o deputado Dr. Luizinho, outra indicação do bloco. A médica não deve aceitar o cargo, segundo o colunista Lauro Jardim. O ministro nega que irá sair.

 -- Estados: Independente da saída de Pazuello, os governadores voltaram a pedir ao Ministério da Saúde medidas restritivas em todo território nacional para tentar conter a proliferação do vírus. Além disso, eles pediram também a regulamentação da lei que permite a aquisição de vacinas por estados e municípios.

 -- São Paulo: Começa hoje a chamada Fase Emergencial em todo estado de São Paulo, apertando ainda mais a circulação das pessoas. Até 30 de março, todo o estado terá toque de recolher entre 20h00 e 05h00, atividades religiosas e eventos esportivos ficam suspensos e o teletrabalho será obrigatório para serviços não essenciais.

 -- Vacinas: O governo federal deve anunciar hoje a compra de 138 milhões de doses das vacinas da Pfizer e da Jannsen. A previsão é que os lotes desses imunizantes sejam entregues até dezembro.

-- PEC Emergencial: A Proposta de Emenda à Constituição Emergencial deve ser promulgada hoje pelo Congresso, como anunciou na última sexta-feira o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Os congressistas ainda irão discutir um outro projeto para detalhar a nova rodada o auxílio emergencial, que deverá começar a ser pago em abril.

-- Deputado preso: O deputado Daniel Silveira, preso por ofensas ao Supremo Tribunal Federal, foi liberado para cumprir prisão domiciliar e poderá voltar a exercer, virtualmente, o cargo na Câmara.

Edmar Soares

DRT 2321


COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DESTINADA A ACOMPANHAR O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DESTINADA A ACOMPANHAR O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 16/03/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 07

HORÁRIO: 09h

TEMA: "A Situação das Vacinas contra Covid-19 no Brasil"

I) Deliberação dos requerimentos apresentados até a véspera;

II) Audiência Pública com tema: A Situação das Vacinas e da Vacinação contra Covid-19 no Brasil"

Convidados a confirmar:

FRANCIELI FONTANA SUTILE TAERDETTI FANTINATO, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações da SVS do Ministério da Saúde;

CARLOS LULA, Presidente do CONASS;

WILLAMES FREIRE BEZERRA, Presidente do CONASEMS;

DIMAS COVAS, Diretor do Instituto Butantan; e

NÍSIA TRINDADE, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

sábado, 13 de março de 2021

Fiocruz na Pandemia - Testagem

 


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As vacinas para COVID 19 importadas nos termos do art. 2º da Lei nº 14.125/2021, por pessoas jurídicas de direito privado deverão respeitar Instrução Normativa a ser publicada pela Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 2

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 476, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 4, realizada em 10 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Anexo:

sexta-feira, 12 de março de 2021

REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO EMERGENCIAL (AUE) na ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 475, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 4, realizada em 10 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Anexo:

 


ANDERSONBRECON INC. Recebe CBPF da ANVISA por solicitação da Gilead

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 1.072, DE 12 DE MARÇO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

EMPRESA FABRICANTE: ANDERSONBRECON INC.

ENDEREÇO: 4545 ASSEMBLY DRIVE - ROCKFORD, ILLINOIS (IL) 61109 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.0033

EMPRESA SOLICITANTE: GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 15.670.288/0001-89

AUTORIZ/MS: 1109297 - EXPEDIENTE(s): 2997711/20-7

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Embalagem secundária)

.........................................

EMPRESA FABRICANTE: JUBILANT HOLLISTERSTIER LLC

ENDEREÇO: 3525 NORTH REGAL STREET, SPOKANE, WASHINGTON 99207 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.0302

EMPRESA SOLICITANTE: GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 15.670.288/0001-89

AUTORIZ/MS: 1109297 - EXPEDIENTE(s): 2997935/20-2

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Granel): Pós Liofilizados

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RENDESIVIR, VEKLURY® da Gilead registrado pela ANVISA para indicações específicas contra COVID 19 para SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.074, DE 12 DE MARÇO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir condicionalmente petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA                                        CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO                 NUMERO DO PROCESSO                VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO                              EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO                              VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

----------------------------

GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA                            15670288000189

RENDESIVIR

VEKLURY®                                        25351.780284/2020-14           03/2024

11306 MEDICAMENTO NOVO - REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO                      2618579/20-2

1.0929.0011.001-2                                                   36 Meses

100 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VACINA COVID 19 ASTRA ZENICA / FIOCRUZ - ANVISA PÚBLICA REGISTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.073, DE 12 DE MARÇO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir condicionalmente petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA                                        CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO                 NUMERO DO PROCESSO                VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO                              EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO                              VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

-----------------------------

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA                                             60318797000100

VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE)                  25351.993005/2021-53           03/2024

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO                          0425619/21-1

1.1618.0284.001-2                                                   6 Meses

SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5 ML

-----------------------------

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ                                                  33781055000135

VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE)                  25351.976294/2021-26           03/2024

1529 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO                               0388851/21-7

1.1063.0156.001-4                                                   6 Meses

SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5 ML

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ENTREVISTA EDUARDO COSTA

Pesquisador fala sobre as vacinas anti- Covid-19 disponíveis no Brasil.

Por Joyce Enzler


De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 214 vacinas estão sendo produzidas no mundo. Dessas, 52 foram testadas em humanos. Enquanto cientistas tentam parar a escalada rápida da Covid-19 no planeta, alguns governantes e empresários só pensam no lucro que as vacinas podem dar materialmente ou eleitoralmente, jogando o conceito de saúde universal com equidade na lata de lixo da História.

Passamos por um momento crítico, onde perdemos mais de dois milhões de seres humanos no planeta por causa da Covid-19, porém em um lugar marcado por fome e violência, parece que a maioria da população se acostumou com a necropolítica, naturalizando as mortes que chegam antes da hora, arrastando principalmente idosos, pobres e negros. Para conversar sobre vacinas, cooperação entre os países ou a falta dela, RESPAL convidou o epidemiologista Eduardo de Azeredo Costa. Com larga experiência no currículo, foi secretário de Saúde do Governo Leonel Brizola, no Rio de Janeiro, entre 1983 e 1986 e Secretário Nacional de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde 2015/6 no Governo Dilma Rousseff; formado em Medicina; mestre em Saúde Pública pela ENSP/Fiocruz e doutor em epidemiologia pela Universidade de Londres. Eduardo Costa é professor titular aposentado do Departamento de Epidemiologia e Métodos Quantitativos em Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (DEMQS/ENSP/Fiocruz).

A entrevista consistiu de perguntas respondidas por escrito pelo Professor Eduardo Costa em 28/02/2021 para divulgação na Rede de Escolas de Saúde Pública da América Latina – RESP-AL.

Confira a entrevista aqui.


DIRETORES DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL PEDEM DEMISSÃO COLETIVA

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