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sexta-feira, 12 de março de 2021

RENDESIVIR, VEKLURY® da Gilead registrado pela ANVISA para indicações específicas contra COVID 19 para SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.074, DE 12 DE MARÇO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir condicionalmente petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA                                        CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO                 NUMERO DO PROCESSO                VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO                              EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO                              VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

----------------------------

GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA                            15670288000189

RENDESIVIR

VEKLURY®                                        25351.780284/2020-14           03/2024

11306 MEDICAMENTO NOVO - REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO                      2618579/20-2

1.0929.0011.001-2                                                   36 Meses

100 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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