DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 6
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral
de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO
RE Nº 1.074, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir condicionalmente petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA
EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO
MEDICAMENTO NUMERO
DO
PROCESSO VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO DA
PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE
REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------
GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL
LTDA 15670288000189
RENDESIVIR
VEKLURY® 25351.780284/2020-14 03/2024
11306 MEDICAMENTO NOVO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
NOVO 2618579/20-2
1.0929.0011.001-2 36
Meses
100 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS
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